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Convocatória – Assembleia Geral Eleitoral Lisboa, 29 de abril de 2023, às 14:30 Horas

De acordo com os artigos 16.º a 19.º dos Estatutos, convocamos todos os associados da
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza (ANCN) para uma
Assembleia Geral Eleitoral, a realizar na sede da Quercus ANCN, no Centro Associativo
do Calhau, Bairro do Calhau, Parque Florestal de Monsanto, e de forma virtual, com
início às 14:30 do dia 29 de abril de 2023 e com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apresentação de lista(s) concorrente(s) aos órgãos sociais da Quercus para o biénio
2023/2024;

2 – Eleição de novos Órgãos Sociais para o Biénio 2023/2024;

Para assegurar o recebimento atempado de informação e convocatórias, e assim não
perder o seu direito de participação, os Associados devem manter os seus dados
atualizados. Deverão entrar em contacto com a gestão de associados, pelo email
gestaosocios@quercus.pt, ou através do contacto telefónico 937 788 475, a fim de
garantir que os seus dados pessoais, incluindo nome, morada de residência, no de
identificação fiscal, data de nascimento e e-mail, estão corretos e que as quotas de 2022
estão pagas de acordo com os procedimentos em vigor. Só poderão participar na
Assembleia Geral os Associados com a quotização em dia. O prazo limite para receção
comprovada de pagamento de quotas termina às 23:59 horas do dia 26 de abril de 2023,
por qualquer dos processos de pagamento admissíveis indicados em

Associados

Serão 3 (três) as modalidades de votação: presencial, virtual e por correspondência.

Na modalidade virtual, no momento imediatamente antes da votação os Associados
terão que ter a câmara ligada e apresentar documento de identificação perante a câmara
para comprovar identidade e receber ligação para voto secreto em plataforma segura.

A inscrição na AG virtual deverá ser feita através da ligação:
https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZ0vd-urrTIqE91hw9NE_DonPTnnsNzGFtTv
(versão curta do link: https://shre.ink/cldw), até às 23:59 horas do dia 26 de abril p.f..,
com endereço de email e dados que tem atualizados junto da gestão de sócios.
Inscrições posteriores não serão aceites. Os dados para participação virtual serão
enviados para os endereços de correio eletrónico dos Associados registados na base de
dados da Associação.

Se participar presencialmente, o Associado deverá apresentar documento de
identificação válido e comprovativo de pagamento de quotas dentro dos prazos e
regulamentos indicados nesta convocatória (não será possível o pagamento no local).

Nos termos do art. 6o no 6 do Regulamento Interno em vigor, em assembleias-gerais
eleitorais, é também permitido o voto por correspondência, que se processará de acordo
com as seguintes diretivas:

a) após validação, pela Mesa da Assembleia Geral, da regularidade das listas candidatas
aos órgãos sociais e sua publicação no sítio internet da Quercus até 15 dias antes da data
da Assembleia-Geral Eleitoral, contados a partir da data de entrega nos correios, será
enviado a cada Associado com direito de voto, para a sua morada de registo na BD de
sócios, após solicitação deste por qualquer meio escrito passível de registo e dirigido ao
presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral para o endereço postal ou eletrónico
da Sede Nacional da Associação, um boletim de voto e um impresso, que o associado
interessado em votar por correspondência assinará manualmente e onde anotará o
respetivo número de associado;

b) a votação deverá ser efetuada no boletim respetivo, o qual será encerrado em
envelope fechado sem qualquer inscrição exterior;
c) o impresso referido na alínea a) e o envelope nas condições constantes na alínea b),
deverão ser remetidos sob registo postal para a Sede Nacional da Associação dirigido ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de modo a serem recebidos com uma
antecedência de pelo menos quarenta e oito horas em relação à hora de realização da
Assembleia Geral Eleitoral;

d) recebidos os envelopes, o Secretariado da Direção Nacional verificará se o Associado
votante se encontra no pleno uso dos seus direitos, com o pagamento das quotas
atualizado, sem o que o seu voto não será considerado;

e) os votos por correspondência dos Associados em condições de votar serão
escrutinados mediante abertura dos envelopes referidos na alínea b), no decorrer da
Assembleia Geral Eleitoral.

Mais se informa que, para ser aceite, o envelope com o boletim de voto e impresso
deverá conter como remetente exatamente o seguinte:

  •  O seu nome completo
  •  O seu no de Associado da QUERCUS – A.N.C.N.
  •  A sua morada postal idêntica ao registo na base de dados de Associados da QUERCUS

E como destinatário, exatamente o seguinte:

Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da QUERCUS –A.N.C.N.
Centro Associativo do Calhau
Bairro do Calhau
1500-045 LISBOA

Só serão aceites impressos cuja assinatura do votante seja reconhecida por Notário,
Advogado ou Solicitador, nos termos da Lei (artigo 38.o do Decreto-Lei no 76-A/2006,
de 29 de março. Para garantir a integridade do voto por correspondência, só serão
aceites pela Comissão Eleitoral votos cujos impresso e envelope exterior apresentem
comprovada similitude de caligrafia, por parte de cada votante.

Qualquer dúvida relativa a esta Assembleia Geral poderá ser esclarecida enviando email
para mesaassembleiageral@quercus.pt.

Nos termos do art. 6o no 2 do Regulamento Interno em vigor, a disponibilização aos
associados das listas candidatas e respetivos programas será feita através da página
oficial da Associação e mediante consulta na Sede Social por marcação prévia.

De acordo com o n.º 2 do art.º 19.º dos Estatutos, a Assembleia-Geral reunirá em
primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados, com
direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de
Associados presentes.

Lisboa, 27 de março de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Gaspar Martins

 

Convocatória em PDF assinada