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Prospeção e pesquisa de caulino – Município de Soure não respeitou a legislação em vigor

Image by Kurt Bouda from Pixabay

 

 

Quercus considera que a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de caulino MN/PP/004/23 “Monte Vale Grande”, no Município de Soure não respeitou a legislação em vigor

 

A Quercus analisou atentamente o processo de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de caulino designado “Monte Vale Grande”, e concluiu que não foi respeitado o artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021 de 7 de maio, respeitante à obrigatoriedade de realização de sessões públicas de esclarecimento à população.

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza (ANCN) –, analisou de forma rigorosa o procedimento de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais não metálicos de caulino e outros minerais associados MN/PP/004/23, denominado “Monte Vale Grande” e concluiu que o processo não respeitou o artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, respeitante à obrigatoriedade de realização de sessões públicas de esclarecimento à população.

 

Em concreto, é possível dizer que:

  • o processo em causa não se encontra divulgado no portal Participa.pt, como exigido no ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio;
  • não foi feita abertura de participação pública no portal Participa.pt, como exigido no ponto 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio;
  • não foram realizadas sessões públicas de esclarecimento junto das populações dos municípios abrangidos, tal como exigido no ponto 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio.

 

Importa dizer que o artigo 79.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, relativo a processos pendentes à data da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, refere explicitamente que “São salvaguardados todos os atos praticados ao abrigo do regime jurídico anterior no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, aplicando-se o presente decreto-lei aos atos subsequentes a praticar após a sua entrada em vigor.”

 

Assim, a Quercus – ANCN – considera que, independentemente da maturação do processo pendente a entrada em vigor deste decreto-lei, este processo encontrava-se obrigado à aplicação do previsto no artigo 6.º. O ponto 1 do artigo 6.º diz de forma explícita que “Todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo as associações representativas dos interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar nos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e aproveitamento de recursos geológicos.”, o que objetivamente neste procedimento não se verificou.

 

Damos ainda nota que, já ao abrigo das alterações mais recentes introduzidas ao Decreto-Lei 30/2021 de 7 de maio, foi solicitado novo parecer sobre a concessão ao Município de Soure, ou seja, as alterações parlamentares introduzidas deram origem a novo pedido de parecer, mas não deram origem à aplicação de algumas das próprias alterações introduzidas, no que aparenta ser uma aplicação seletiva das alterações introduzidas.

 

No contexto do descrito anteriormente, a Quercus – ANCN – considera que o contrato para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais não metálicos de caulino e outros minerais associados MN/PP/004/23 denominado “Monte Vale Grande” não é válido, e por tal nulo, pelo que se exige a reposição da legalidade e do direito das populações a serem esclarecidas e auscultadas, de acordo com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio.

 

A Quercus – ANCN – continuará a acompanhar esta situação, quer através de ações próprias quer apoiando o Movimento contra a Exploração de Caulinos em Soure Norte.

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza