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Quercus alerta que novo Banco de Terras permite alienar terrenos rústicos do Estado

 

 

Quercus alerta que novo Banco de Terras permite alienar terrenos rústicos do Estado

Porta aberta à venda ou arrendamento de terrenos agrícolas e florestais públicos às empresas de celulose

A criação da Lei do Banco de Terras esteve inicialmente prevista na proposta de reforma das florestas do anterior governo em 2016, contudo, após processo de discussão pública não foi aprovada no Parlamento.

A Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto, vem agora criar o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras, que assegura a sua gestão e que constituem, conjuntamente com a Bolsa de Terras, um sistema integrado de gestão de terras, o qual entra em vigor dentro de 4 meses.

O Banco de Terras tem a finalidade de facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terrenos exclusiva ou predominantemente rústicos, quando os mesmos tenham aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal, designadamente permitindo o redimensionamento das explorações com vista a promover a sua viabilidade económica. Tem ainda por objetivo, nos terreno com utilização florestal, facilitar o acesso à terra para permitir uma gestão florestal adequada e sustentável.

Refere também o artigo 4.º – Constituição; que o Banco de Terras é constituído pela totalidade dos prédios exclusiva ou predominantemente rústicos com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal: a) Do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, fora do regime florestal total a que estão submetidas as Mata Nacionais.

 

Terrenos do Estado para venda ou arrendamento a empresas de celulose

 

Refere esta Lei que “Os prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos aptos para utilização agrícola, silvopastoril e florestal são disponibilizados no Banco de Terras para arrendamento ou venda.

Os terrenos do Estado que integram o Banco de Terras, podem ser alienados com fundamento em razões de interesse público, mediante despacho do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e das florestas. A cedência de terrenos do Estado pode ser efetuada através de procedimento concursal, sendo admissível a utilização do ajuste direto, ainda que a título excecional. Todavia, esta é uma medida que não deveria existir devido à falta de escrutínio público.

A Quercus manifesta a sua preocupação devido a esta legislação permitir, ainda que de forma implícita a venda ou o arrendamento de terrenos agrícolas e florestais do Estado a empresas privadas seja para o desenvolvimento de grandes projetos de energias renováveis como o fotovoltaico. Fica também a porta aberta para as empresas de celulose promoverem plantações de eucalipto, quando se deveria estar a reconverter áreas para floresta autóctone mais resiliente às condições climáticas, valorizando os serviços que estes ecossistemas prestam à sociedade.

Esta Lei do Banco de Terras omite também qualquer fator de compensação no caso de alienação de áreas públicas, como a aquisição de novas áreas em mais do dobro, para a afetar ao domínio do Estado, conforme recomendação do Provedor de Justiça e do disposto na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), a qual no artigo 8.º – Reestruturação fundiária e das explorações, indica que compete ao Estado: c) Ampliar o património florestal público, tanto em áreas produtivas para a exploração económico-social como em áreas sensíveis, com vista a privilegiar o factor protecção.

Portugal é o País com menor área florestal do Estado, menos de 2%, situação que devia ser alterada não com a diminuição, mas com a aquisição de nova áreas para arborização com carvalhos, sobreiros, azinheiras, medronheiros e outras espécies mediterrânicas.

A Quercus está apreensiva devido ao Banco de Terras, permitir alienar terrenos do Estado, como a Área Florestal de Sines, para a conversão em áreas industriais, mesmo que renováveis ou terrenos para as celuloses conforme pressão efetuada recorrentemente pela administração da The Navigator Company.

Lisboa, 5 de setembro de 2023

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza