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A poluição por glifosato ameaça as águas superficiais europeias

 

Portugal apresenta a amostra mais contaminada em estudo europeu

A Comissão Europeia quer renovar a autorização de uso do glifosato por mais 15 anos

 

De Portugal à Polónia, da Bélgica à Bulgária, a água de rios e ribeiras está contaminada com glifosato e o seu resíduo metabolito de degradação AMPA (1). Mesmo fora da época de aplicação de pesticidas, final de outubro, estas substâncias foram detetadas nas águas superficiais em 11 dos 12 países estudados. 

Esta é uma descoberta chocante revelada pelo estudo europeu da ONG Pesticide Action Network-PAN Europe, em colaboração com os Verdes Europeus. Esta contaminação, vaticinada há muito pela sociedade civil, constitui uma séria ameaça para a vida aquática, para a qualidade da água potável e para a saúde humana.

 

O glifosato está em toda a parte: na urina humana, na poeira doméstica, nos solos e nas águas superficiais. Sabe-se que tanto o glifosato, como o AMPA, constituem riscos graves para os ecossistemas aquáticos (2). Glifosato e AMPA em conjunto foram detetados acima de 0,2 μg/L em 17 de 23 amostras (74%). As amostras recolhidas na Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, França, Alemanha, Hungria, Países Baixos, Espanha, Polónia e Portugal estavam contaminadas com pelo menos uma das substâncias.

 

Considerando que o limite de segurança para o glifosato (sem o AMPA), na água potável, é de 0,1 μg/L, 5 das 23 amostras de água (22%) coletadas na Áustria, Espanha, Polónia e Portugal continham glifosato em concentrações tóxicas para consumo humano.  Uma das amostras em Portugal, na bio-região (3) de Idanha-a-Nova, continha 3 µg/L, isto é 30 vezes mais que o limite legal, o que confirma estudos anteriores da Plataforma Transgénicos Fora em Portugal (PTF) que revelaram a contaminação da urina humana na grande maioria das pessoas analisadas (4).

 

O estudo salienta também a grave lacuna existente na regulamentação de salvaguarda dos nossos recursos hídricos devido à inexistência de um sistema europeu de monitorização das águas superficiais e da falta de valores de referência para o AMPA que, embora seja um produto da degradação do glifosato, é também muito tóxico.

 

Em Portugal a análise ao glifosato/AMPA na água de consumo público passou a ser obrigatória em 2019, uma vez por ano, mas os resultados não são divulgados. Nos alimentos a análise ao glifosato está prevista no plano nacional de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal, mas não naqueles em que o risco é maior – o milho e a soja OGM que são tolerantes ao herbicida. Em 2017 foi publicado um estudo europeu sobre a contaminação do solo agrícola por glifosato/AMPA e Portugal apresentou também o valor de contaminação mais elevado (5). Com a extensão da contaminação por glifosato/AMPA por determinar o poder político deve considerá-lo como um problema ambiental e de saúde pública que precisa de atenção pois, de acordo com estes estudos, a situação é alarmante.

 

O glifosato tem permanecido no mercado em violação das disposições do Regulamento (CE) 1107/2009, segundo o qual os pesticidas (as substâncias ativas e os adjuvantes dos produtos comerciais) colocados no mercado não devem ter efeitos nocivos nas pessoas, nos animais, ou no ambiente e não podem ter efeitos cancerígenos ou desreguladores hormonais (disruptores endócrinos).

 

Em 2018 a utilização do glifosato foi renovada por apenas 5 anos devido às dúvidas sobre a sua segurança. A autorização terminaria em 2022, mas foi prorrogada, também com a aprovação de Portugal, para recolher provas dos impactos ecotoxicológicos.

 

Entretanto a literatura científica independente que associa a exposição ao glifosato a doenças graves e a danos ambientais continua a aumentar. Por exemplo, para além do seu potencial carcinogénico identificado pela OMS/IARC (2015), estudos recentes revelam que o glifosato e os produtos à base de glifosato podem ser neurotóxicos e contribuir para o desenvolvimento da doença de Parkinson, de doenças renais, e ainda perturbar o microbioma humano e animal. A exposição materna ao glifosato também tem sido associada a partos espontâneos com duração gestacional reduzida e desenvolvimento anormal dos órgãos reprodutivos dos recém-nascidos.

 

Para além disso o glifosato está implicado na alarmante perda de biodiversidade – 65% em 40 anos, a nível mundial, prevendo-se perder 25% da existente nas próximas décadas. Ciente do problema a Comissão Europeia (CE) propôs a redução de pesticidas (incluindo herbicidas) para 50%, até 2030, na nova PAC. Os pesticidas têm de ser substituídos por práticas agrícolas capazes de proteger as culturas e os recursos naturais pois, havendo vontade política, tal é realizável.

 

Mas, contra todas as expetativas, neste contexto adverso ao glifosato, a CE propõe agora renovar a sua utilização por mais 15 anos. Prevendo-se que esta proposta seja votada em meados de outubro a divulgação deste estudo foi estrategicamente planeada para setembro, pretendendo assim contribuir para a rejeição desta proposta e para a proibição do glifosato na União Europeia.

 

 

 

Para mais informação consultar o comunicado europeu e o relatório do estudo da Pesticide Action Network-Europe 

 

 

info@stopogm.net     https://www.stopogm.net

 

Notas:

  • AMPA, ácido aminometilfosfónico, resulta da degradação do glifosato e ele próprio também é tóxico metabolito de degradação AMPA; (2)
  • “Ecotoxicology of Glyphosate-Based Herbicides on Aquatic Environment” https://www.intechopen.com/chapters/67798
  • Nesta bio-região têm sido instalados amendoais intensivos em produção integrada com uso permitido de glifosado. Foram subsidiados em medidas agroambientais e, desde 2023, no PEPAC português, são subsidiados em regime ecológico.

(4) Nova P. et al, Glyphosate in Portuguese Adults – A Pilot Study. Environmental Toxicology and Pharmacology 80 (2020). https://doi.org/10.1016/j.etap.2020.103462

(5) Silva V. et al, Distribution of glyphosate and aminomethylphosphonic acid (AMPA) in agricultural topsoils of the European Union. Sci Total Environ (2017) –  http://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2017.10.093