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Ex-Presidente da Câmara Municipal da Anadia pronunciado por crime de poluição

Numa decisão histórica para o direito penal ambiental Português, o Juízo de Instrução Criminal de Águeda pronunciou o ex-presidente da Câmara de Anadia, Litério Marques, por crime de poluição, num processo relacionado com obras numa área de floresta junto da zona industrial de Alféloas, na freguesia de Arcos, concelho de Anadia.

Em causa estão as intervenções realizadas pela autarquia, em 2005, em 21 hectares de prédios rústicos que adquirira em Vale de Salgueiro, para ali criar uma zona industrial, terrenos que, à data, se encontravam inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN). No final desse ano, a Quercus e diversos munícipes interpuseram uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo de Viseu, para fazer cessar as obras ilegais promovidas pelo próprio Município, tendo o Tribunal ordenado a suspensão imediata destas.

Neste processo, ficou provado que a Câmara, através do seu então Presidente, ordenou o arranque de dezenas de milhares de árvores e a destruição total do coberto vegetal existente, e a extração de dezenas de toneladas de inertes sendo, no seu lugar, despejadas toneladas de entulho. Estas ações acabaram por provocar a contaminação dos solos e dos lençóis freáticos da região, classificada como área de infiltração máxima, e com potenciais implicações para o consumo, a médio e longo prazo.

Passados quase 5 anos, em 2010, o mesmo Tribunal veio a julgar também procedente a ação principal subsequentemente instaurada pela Quercus e diversos cidadãos contra a Câmara Municipal de Anadia e o então Presidente, por grosseira violação de diversa legislação de cariz ambiental, nomeadamente o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Lei de Bases do Ambiente e o próprio Plano Diretor Municipal da Anadia.

O tribunal ordenou então à autarquia que procedesse à limpeza daquela área; retirasse todo o entulho que ali tinha sido enterrado em área de REN e ainda que desenvolvesse todos os trabalhos necessários para a correta drenagem dos terrenos. Tal ainda não se verificou: os solos e as águas dos terrenos em causa encontram-se ainda hoje permanentemente contaminados, visto que os resíduos de construção e demolição ali enterrados não foram removidos com acompanhamento do Ministério do Ambiente e entidades independentes.

A abertura da instrução foi requerida pela Quercus, que se constituiu assistente no processo após o Ministério Público local ter arquivado, no ano passado (sete anos depois do início da investigação), um inquérito criminal contra o autarca, por falta de provas, apesar de ter assumido no despacho de arquivamento como “indiscutível que foram violados pela Câmara Municipal de Anadia vários preceitos legais de cariz ambiental”, e que essas violações tiveram “consequências negativas a esse nível [ambiental]”.

A Quercus congratula-se com esta decisão judicial e aguarda com confiança que o Juízo de Instrução Criminal de Águeda faça cumprir a legislação aplicável e realize Justiça, invertendo a política do facto consumado e a quase total impunidade de que têm beneficiado os titulares de órgãos autárquicos que lesam interesses públicos como verificado neste processo.

Lisboa, 5 de fevereiro de 2014

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e
O Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza