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Urbanização Nova Setúbal – Quercus Interpõe Acção Judicial para Salvaguardar Montado de Sobreiros

A Quercus interpôs uma Acção Popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada contra os Ministérios do Ambiente e da Agricultura requerendo a nulidade do Despacho Conjunto nº1051/2001, que confere imprescindível utilidade pública ao Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal I. O objectivo da Quercus com esta acção é impedir o abate de 700 sobreiros e garantir a reposição da legalidade uma vez que a lei de protecção do montado de sobro não prevê a atribuição de imprescindível utilidade pública a Planos mas apenas a empreendimentos. Este Plano de Pormenor tenta viabilizar uma mega-urbanização para cerca de trinta mil habitantes, incluindo um complexo desportivo e um centro comercial de consideráveis dimensões.

 

O abate de sobreiros apenas é permitido em situações que visem a realização de “empreendimentos de imprescindível utilidade pública”, entendido aqui como imprescindíveis e inadiáveis obras de relevante utilidade pública nacional e quando não existam outras alternativas. Acontece, porém, que o Plano de Pormenor ora em causa não é um empreendimento, e muito menos, um empreendimento de imprescindível utilidade pública nos termos e para os efeitos previstos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 1 do artigo 6º do DL n.º 169/2001, de 25 de Maio. Por outro lado, o acto agora impugnado pela Quercus tem como finalidade única permitir, nas palavras do próprio Despacho, “a urbanização de extensões de terreno actualmente ocupados por montado de sobro”, e não com o fim de permitir a execução de obras de imprescindível, relevante e inadiável utilidade pública nacional nas “extensões de terreno actualmente ocupados por montado de sobro”.

 

O Despacho Conjunto nº 1051/2001 que a Quercus contesta, declara “a imprescindível utilidade pública” do mencionado plano de pormenor e não “a imprescindível utilidade pública” de qualquer dos “edifícios, infra-estruturas e equipamentos” a construir nas “áreas parcialmente ocupadas por povoamentos de sobreiros”. Desta forma, resulta que os governantes autores deste Despacho não exerceram as competências previstas nos citados dispositivos do DL n.º 169/01 para os fins que estas lhe foram conferidas.

 

Câmara Municipal de Setúbal promove urbanização em montado de sobreiros

A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) pretende avançar com a denominada urbanização da Nova Setúbal, a qual se localiza junto do Alto da Guerra na periferia da zona oriental da cidade de Setúbal, onde existe um povoamento de montado de sobro com mais de 1700 árvores, estando previsto o abate de cerca de 700 sobreiros para construir um Centro Comercial e outras infra-estruturas.

 

Na tentativa de promover a viabilidade desta nova urbanização, a Câmara Municipal de Setúbal (CMS) deliberou em 23 de Outubro de 2001 proceder à elaboração de um Plano de Pormenor para o Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal (PPVRZOS), para uma área com cerca de 166 hectares.

 

Todavia, devido à condicionante dos sobreiros serem protegidos legalmente, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou requerer aos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e do Ambiente e Ordenamento do Território (MAOT) “a declaração de imprescindível utilidade pública do Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal 1, nos termos e para os efeitos da al. a) do n.º 2 do art.º 2º e do n.º 1 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 169/01, de 25 de Maio.”, que regulamenta a protecção dos sobreiros.

 

Despacho conjunto do Governo para viabilização do projecto

Na sequência desta deliberação e do pedido apresentado pela CMS, o ex – Ministro da Agricultura, Capoula dos Santos e o ex – Ministro do Ambiente, José Sócrates, em 19.11.2001, mediante o Despacho Conjunto n.º 1051/2001, publicado no DR, IIª série, de 3 de Dezembro de 2001, declararam :

 

“ nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que o Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal constitui empreendimento de imprescindível utilidade pública.”

Este despacho foi prontamente contestado pela Quercus, devido ao facto inaceitável de se reconhecer a imprescindível utilidade pública de um Plano de Pormenor que ainda não existia, com vista ao favorecimento de um empreendimento promovido por uma entidade privada, a PLURIPAR.

 

 

Protocolo entre Câmara Municipal de Setúbal e empresa promotora

Em 17.01.2003 a CMS deliberou aprovar o texto de um protocolo a outorgar com a PLURIPAR onde acordaram contrapartidas diversas, mais valias, com o objectivo de possibilitar, no mais curto espaço de tempo possível, o licenciamento da construção do Centro Comercial e respectivas infra-estruturas. Está previsto também a execução de um complexo desportivo, uma superfície total de pavimentos de 864.393 m² e a construção de 5.466 fogos.

 

Despacho do Ministro do Ambiente exige reformulação do projecto

Em 21 de Abril de 2004, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou o PPVRZOS, o qual foi submetido a posterior ratificação governamental, tendo o Ministro do Ambiente emitido o Despacho n.º 11/2005, em 29.12.2005, mediante o qual decidiu: não submeter o Plano de Pormenor do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal I a ratificação do Conselho de Ministros e em consequência devolver o Plano de Pormenor ao Município de Setúbal para reconsideração, devido ao incumprimento de condicionantes relativas à protecção dos sobreiros.

 

Ausência de prévia avaliação de impacte ambiental

Não foi efectuada a prévia avaliação de impacte ambiental com estudo de alternativas de localização, procedimento necessário para eventual aprovação das infra-estruturas previstas no Plano de Pormenor do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal, motivo pela qual a execução do previsto para este Plano de Pormenor não se encontra legalmente em conformidade para aprovação.

 

Quercus interpôs Acção Popular para salvaguardar 700 sobreiros

Dado que existem alternativas à localização da nova urbanização, incluindo a recuperação dos edifícios degradados no centro histórico de Setúbal, a Quercus, na salvaguarda da nossa floresta autóctone, interpôs recentemente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma Acção Popular contra os Ministérios do Ambiente e da Agricultura requerendo a nulidade do Despacho Conjunto n.º 1051/2001, de 19.11.2001, publicado no DR, IIª série, de 3 de Dezembro de 2001, relativo à promoção do Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal que pretende viabilizar a urbanização de uma extensa área com a destruição do montado de sobro existente.

 

 

Lisboa, 11 de Julho de 2006

QUERCUS- Associação Nacional de Conservação da Natureza