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Certificação energética dos edifícios – Proposta do Governo não garante melhoria energética

A forma como o Governo se prepara para transpor a Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, não garante uma certificação credível que melhore a eficiência energética dos edifícios. Segundo informações obtidas pela Quercus, o Governo pretende aplicar este sistema de certificação após a construção do edifício, para ter efeitos apenas no acto da sua transacção. Esta situação cria enormes dificuldades na implementação de medidas de correcção a um possível mau desempenho energético pelo facto do edifício estar já construído.

 

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A aplicação da Directiva será consubstanciada pela aprovação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE) e da alteração dos já existentes regulamentos das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE). Estes regulamentos têm vindo a ser preparados há dois anos, no sentido de se obter uma Certificação de Edifícios que possa realmente ir ao encontro do aumento da Eficiência Energética nos Edifícios.

 

Medida fundamental pode não garantir necessariamente melhoria energética

No entanto, a forma como o Governo está a desenhar a aplicação desta Directiva Comunitária, o certificado de eficiência energética apenas poderá ser utilizado para demonstrar que o edifício foi construído de acordo com determinados requisitos técnicos e tem um determinado comportamento térmico. Por ser aplicado à posteriori, este modelo de certificação dificulta, se não mesmo impossibilita, a intervenção na melhoria e mesmo verificação de alguns parâmetros essenciais ao bom comportamento energético do edifício, nomeadamente ao nível do isolamento das envolventes.

 

Outro dos aspectos importantes deste sistema de certificação é a definição dos agentes que devem desenvolver este processo. O Governo pretende que os certificados sejam emitidos por técnicos da área da engenharia e arquitectura, devidamente habilitados e certificados para tal e com qualidade aferida por amostragem.

 

O Governo pretende optar por garantir o cumprimento dos regulamentos por parte do edifício ainda em fase de projecto, antes da certificação, através de uma simples declaração dos próprios projectistas, cumprindo o estipulado no D.L. 555/99 de 16 de Dezembro, que regula os licenciamentos Municipais. No entanto, a Quercus considera que esta situação não garante a independência necessária para o cumprimento dos regulamentos e adivinha-se que na fase de certificação, após a obra concluída, serão detectados falhas grosseiras difíceis de corrigir.

 

A ser aprovado este modelo, repete-se o que já sucede em relação à actual aplicação do RCCTE e do RSECE, com a indiferença por parte das Câmaras Municipais, enquanto entidades licenciadoras, em exigir qualquer verificação técnica.

 

As propostas de correcção da Quercus

A Quercus defende que o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios, para ter sucesso, deverá basear-se sobretudo na sua fase de Licenciamento, validada e fiscalizada através de uma entidade exterior ao projecto que garanta a satisfação integral dos requisitos regulamentares.

 

Para garantir a seriedade deste sistema, a Quercus exige do Estado que o público possa vir a ter total confiança no teor do certificado energético, para tal, impõe-se uma avaliação do edifício ainda numa fase onde seja possível a sua intervenção e ainda uma formação adequada das entidades certificadoras, a responsabilização dos profissionais acreditados para emitir certificados energéticos e um controle eficaz da qualidade dos certificados emitidos.

 

O que é a Certificação Energética de Edifícios

A Directiva 2002/91/CE de 16 de Dezembro de 2002, tem como objectivos aumentar a Eficiência Energética nos Edifícios, responsáveis por 40% dos consumos a nível Europeu (em Portugal representa cerca de 22%), potenciar a melhoria da qualidade dos edifícios (quer novos, quer existentes), reduzir a dependência externa de energia, reduzir emissões de gases com efeito de estufa (GEE) – contribuindo para o cumprimento do Protocolo de Quioto, e proteger e melhor informar a população. Os edifícios passarão obrigatoriamente a ter um Certificado Energético, baseado na revisão do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE). Contudo, a implementação da Directiva não fica completa com a publicação destes Decretos-Lei. Há que colocar em campo toda uma série de novos processos e metodologias, para a certificação de edifícios públicos e para os novos edifícios, bem como os métodos simplificados de análise a aplicar para o processo de certificação – Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE).

Os Estados Membros têm liberdade quase total na forma de a transpor, no entanto tem que garantir os objectivos desta Directiva. Em relação aos novos edifícios a Directiva é igualmente pouco explícita sobre se o processo de certificação deve incidir na fase de projecto ou após a construção do edifício.

 

Portugal em violação da Directiva – anúncio feito na passada semana ainda longe de concretizar?

A data limite para a transposição desta directiva terminou a 04 de Janeiro de 2006. A sua transposição está inserida no âmbito do Plano Tecnológico e na Estratégia Nacional para a Energia e foi anunciada pelo Primeiro-Ministro na apresentação de um conjunto de medidas na área da energia, que decorreu na passada semana no INETI – Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. Contudo, não se veio a concretizar.

 

Com tanto adiamento na transposição desta directiva, parece que o modelo do Sistema de Certificação Energético ainda não está definido. Já que esta transposição está atrasada, esperemos que venha a ser aprovada com as medidas que de facto defendam os interesses do país.

 

Se começarmos este processo com maus certificados ou casos evidentes de falta de cumprimento dos regulamentos, a credibilidade do sistema de certificação poderá ficar seriamente comprometida. É assim imperativo um Sistema de Certificação Energética dos edifícios que seja credível, eficaz e isento.

 

Lisboa, 25 de Janeiro de 2006

A Direcção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza