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Alterações climáticas: Atraso do dossier é inadmissível

A Quercus afirma que o Comércio de emissões resolverá apenas um quinto do cumprimento do protocolo de Quioto e que o atraso neste dossier é inadmissível. A Associação pergunta se o Ambiente perde dossier para a economia?

 

A União Europeia estabeleceu recentemente um sistema de limitação e comércio como forma de reduzir as emissões de dióxido de carbono das grandes fontes industriais. Trata-se de uma medida aplaudida pelos ambientalistas, tendo em conta que os limites fixados obrigarão certamente as empresas a inovar e a se tornarem mais eficientes.

 

Porém, o bom funcionamento do sistema depende de forma crítica dos Estados-Membros que conseguirem definir Planos Nacionais de Alocação (de distribuição de emissões), que fixem objectivos credíveis e ambiciosos. Trata-se aliás de um processo, de acordo com o presente na Directiva que será publicada em breve, um processo que tem de ser transparente e aberto à participação do público. Os objectivos do comércio de emissões têm de estar em linha com a implementação dos compromissos de Quioto assumidos por cada país.

 

Segunda-feira, 27 de Outubro, Conselho de Ministros do Ambiente Europeus aprova formalmente Directiva de Comércio de Emissões. 4 a 5 Megatoneladas (Mtons) deve ser o objectivo de redução para Portugal com o comércio de emissões no quadro do cumprimento do Protocolo de Quioto.

 

De acordo com o compromisso presente no Protocolo de Quioto, Portugal não poderá aumentar em mais de 27% as suas emissões de gases de efeito de estufa entre 1990 e o período 2008-12. Porém, os dados de 2001 mostravam que Portugal já estava 9,4 % acima dos limites de Quioto (36,4% acima do ano base de 1990) e com tendência para aumentar.

 

Os dados apresentados em Janeiro de 2003, traçam um cenário das emissões de gases de efeito de estufa até 2010. O cenário considerado mais provável por parte da Quercus (cenário de referência alto), mostra que apenas com as medidas actualmente em vigor, em 2010 emitiremos cerca de 24 Megatoneladas (Mton) a mais do que o autorizado no âmbito do Protocolo de Quioto.

 

Para a Quercus, e tendo em conta um princípio de equidade intersectorial, consideramos que deve ser permitido às empresas que integram o mercado de emissões (sector da produção de electricidade (todas as centrais com mais de 20 MW), refinação de petróleo, produção de cimento, ferro e aço, vidro e cerâmica, produção de pasta de papel e papel), assegurar um aumento entre 1990 e 2008-12 de 27%, precisamente correspondente à autorização atribuída por Quioto.

 

Porém, fazendo os cálculos com os poucos dados disponíveis (a distribuição por sectores presente nos documentos públicos não permite uma análise individualizada do grupo de instalações participantes no comércio de emissões), é possível desde já dizer que o conjunto de todas as empresas participantes no comércio de emissões está cerca de 4 a 5 Megatoneladas de CO2 equivalente acima de um crescimento de 27%.

 

Assim, e dado que os objectivos/limites a serem fixados devem garantir uma correcção da trajectória de aumento exagerado das emissões de gases de efeito de estufa, a Quercus defende que 17 a 21 % do diferencial entre o cumprimento de Quioto (76 Mtons em 2010) e o cenário existente (100 Mtons) deverá ser acomodado através das limitações/tectos impostas à indústria no quadro do comércio de emissões.

 

Estes cálculos são reforçados por documentos informais que indicam que é possível, de forma custo-eficaz, reduzir em cerca de 2 Mton as emissões dos sectores industriais envolvidos no comércio de emissões sem se considerar a refinação e a produção de electricidade. Tendo em conta que estes dois sectores representam mais de metade do peso em termos de emissões dos sectores participantes no mercado de emissões, deverá ser possível uma redução de 4 a 5 Megatoneladas de CO2 equivalente.

 

Quercus defende leilão das licenças de emissão para constituição de Fundo sobre Alterações Climáticas destinado a Investigação e Educação. Licenças devem ser todas atribuídas – novas instalações devem usar mecanismos de mercado para poderem emitir gases.

 

No período 2005-7 o Estado pode decidir leiloar até 5% das licenças de emissão e na opinião da Quercus não deve perder esta oportunidade. Os fundos deste leilão poderão ser aplicado por exemplo, em tarefas de estudo dos efeitos das alterações climáticas e aplicação de medidas gerais de sensibilização da população no sentido de reduzirem as emissões em áreas como os transportes e o sector residencial.

 

A Quercus defende uma lógica de mercado na concessão de licenças para novas unidades industriais que entrem em operação depois de 2005 – isto é, o Estado não deve reservar nenhuns direitos de emissão para novas instalações, devendo essas novas empresas comprar as licenças de emissão de gases de efeito de estufa a outros detentores.

 

A Quercus defende que ano a ano, o número de toneladas considerado para o comércio de emissões deve sempre sofrer uma descida, com base num objectivo que poderá ser ajustado em 2008, de cumprimento do protocolo de Quioto, seguindo a estratégia apresentada anteriormente de poupança de 4 a 5 Megatoneladas de dióxido de carbono.

 

Comércio de emissões – Ambiente perde dossier para a Economia?

 

Não existe grupo de trabalho, não existe cadastro das instalações, Portugal é dos países mais atrasados. Acrescente-se, faltam 65 dias para a discussão pública do Plano Nacional d Alterações Climáticas que tem sido preparado de forma pouco transparente.

 

Dificilmente a situação de Portugal poderia ser pior comparativamente com outros países. Em Portugal, a coordenação do trabalho do Plano Nacional de Alocação de Emissões compete ao Ministério do Ambiente, mas apenas se conhece o nome do coordenador, o Prof. Álvaro Martins, não se sabendo as datas de realização ou as actas de nenhuma reunião até agora desenvolvidas.

 

Existe trabalho fundamental como saber exactamente que instalações participarão no comércio de emissões (cadastro) e todo um longo processo de discussão, nomeadamente sobre o montante de emissões a alocar e a sua forma de distribuição sector a sector. Dada a inépcia do Ministério do Ambiente, é bem provável que ao contrário de uma desejável articulação entre este Ministério e o Ministério da Economia, seja este último a assumir o Plano Nacional de Alocação, criando a quase certeza que o ambiente será preterido em prol de questões meramente económicas e da influência mais forte que as empresas têm ao se relacionarem com esta área do Governo. Noutros países, o envolvimento das organizações não governamentais, empresas e outros interessados já leva alguns meses, e grande parte do trabalho de base está já bastante adiantado.

 

Entretanto, o comércio de emissões, de acordo com os dados apresentados pela Quercus, apenas resolverá cerca de um quinto do nosso excesso de emissões em relação ao cumprimento dos 27% em 2010. Assim, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas, que teve uma primeira versão em Dezembro de 2001 e que continua por finalizar, assume uma relevância ainda maior, pois serão necessárias medidas dramáticas noutros sectores (em particular, nos transportes) para garantir o nosso cumprimento.

 

Este Plano tem sido alvo de anúncios avulsos por parte do Ministério do Ambiente sobre as medidas que contém (caso da futura taxa de metano e carbono), existindo o compromisso de iniciar a sua discussão pública até final do ano. Depois de tantos atrasos este prazo para apresentação das medidas e principalmente a sua aplicação só levam a concluir que o Governo Português não está a dar prioridade ao mais importante dossier ambiental.

 

Lisboa, 26 de Outubro de 2003

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

A Quercus faz parte de uma federação de associações de ambiente que trabalham conjuntamente na área das alterações climáticas (a Climate Action Network), de que aliás fazem igualmente parte a Greenpeace, Amigos da Terra

e WWF.

 

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos através de Francisco Ferreira, vogal da Direcção Nacional, telemóvel 96-9078564

 

Notas:

 

O que é a Directiva de Comércio de Emissões?

 

O Parlamento Europeu votou em 2 de Julho de 2003 um compromisso com o Conselho Europeu sobre a Directiva de comércio de emissões na União Europeia. Esta será adoptada (uma formalidade) no Conselho Europeu de Ambiente (que reúne os Ministros do Ambiente) em 27 de Outubro de 2003.

 

Apesar de tal significar que formalmente os Estados-Membros terão até Outubro de 2004 para transpor a Directiva para legislação nacional, eles têm que começar a trabalhar imediatamente a produzir os Planos Nacionais de Alocação até Março de 2004. Os principais detalhes sobre o conteúdo da Directiva são os seguintes:

 

Sectores abrangidos

O sistema abrange o sector da produção de electricidade (todas as centrais com mais de 20 MW), refinação de petróleo, produção de cimento, ferro e aço, vidro e cerâmica, produção de pasta de papel e papel. A Comissão irá iniciar uma revisão em 2006 que deverá incluir mais sectores. O sistema abrangerá apenas as emissões de dióxido de carbono.

 

Abrangência

De 2005-7 os Estados-Membros poderão incluir instalações mais pequenas no quadro dos sectores anteriormente mencionados. A partir de 2008-12, novos sectores poderão ser incluídos, abrangendo outros gases de efeito de estufa para além do dióxido de carbono. Também a partir de 2005-7 os Estados-Membros poderão retirar instalações industriais específicas do comércio de emissões (sujeito a aprovação pela comissão), mas de 2008 em diante, todas as instalações terão de estar cobertas.

 

Planos Nacionais de Alocação

Os Estados-Membros terão de desenvolver até 2004 um Plano Nacional de Alocação. Estes Planos irão estabelecer objectivos para os sectores relevantes e as permissões para cada uma das instalações durante os períodos em causa (cada uma valendo 1 tonelada de CO2). Para todas as instalações haverá um valor limite absoluto de emissões de CO2.

 

O Plano Nacional de Alocação tem de ter uma forma objectiva, ser transparente e ABERTO AOS COMENTÁRIOS DO PÚBLICO. A Directiva é realmente muito clara no que respeita à necessidade de garantir o comentário do público, nomeadamente das organizações não governamentais de ambiente.

 

Cumprimento

As instalações deverão cumprir os seus objectivos através da redução de emissões ou através da compra de direitos que possam apresentar em relação ao excedente. Uma proposta que está em elaboração irá igualmente permitir (com algumas limitações), o recurso à utilização de créditos de dióxido de carbono resultantes da utilização dos mecanismos previstos no Protocolo de Quioto – o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a Implementação Conjunta.

 

Instalações sem direitos de emissão suficientes para cobrir o seu objectivo terão que pagar uma penalização financeira directa (40 Euros por tonelada de CO2 de 2005-7, 100 Euros daí para a frente), para além de terem de pagar o déficit nos períodos/anos seguintes. Para as instalações que não precisem de utilizar todos os seus direitos, os Estados-Membros poderão (e provavelmente farão), permitir o ser depósito para uso nos períodos seguintes.

 

Atribuição gratuita versus leilão

Os direitos de emissão serão distribuídos gratuitamente. Os Estados-Membros têm a opção de levar a leilão uma pequena parte (até 5% em 2005-7 e até 10% em 2008-12).