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Quercus reforça NÃO à Marina da Barra

Marina da Barra – Ilhavo : Quercus reforça não absoluto em parecer entregue no âmbito da consulta pública do estudo de impacte ambiental.

 

Na sequência do processo de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao projecto da Marina da Barra no concelho de Ílhavo, a Direcção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – A.N.C.N. emitiu um parecer técnico que em tempo útil foi enviado ao Instituto do Ambiente. Este parecer pode ser consultado na íntegra na Internet através da consulta da página do Núcleo de Aveiro.

 

O Projecto da Marina da Barra, 58 hectares planeados para 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis, estacionamento para 1756 veículos e 858 lugares para embarcações, está previsto para uma área da Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro de elevada sensibilidade ecológica e de grande valor ambiental.

 

Tal como a Quercus – A.N.C.N. tem vindo a chamar a atenção, e tal como consta do parecer enviado ao Instituto do Ambiente, este é sem dúvida um projecto com impactes negativos muito significativos que atropela grande parte da legislação, quer nacional quer comunitária (Reserva Ecológica Nacional, Directiva Aves, Directiva Habitats, POOC, PROT-CL, Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 384-B/98 de 23 de Setembro, Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, etc.).

 

Para além dos impactes discutidos no parecer, muitos deles mencionados pelo próprio EIA como sendo impactes negativos muito significativos não minimizáveis, relativamente a este processo há ainda a referir que:

 

1 – Um anterior EIA, elaborado em 1992 para um projecto em tudo semelhante mas de menores dimensões, aconselhou a redução em 50% do empreendimento turístico na altura com 55 hectares;

 

2 – Após a análise do EIA de 1992 a Comissão de Avaliação entendeu:

a) que não deveria ser aumentada a pressão humana na zona em causa;

b) viabilizar apenas a implementação da Marina e infra-estruturas associadas com redução de 50% (tal como previsto em EIA);

c) que o empreendimento turístico não devia ser aprovado no local previsto;

 

3 – Em Agosto de 2002 o então Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, após analisar a proposta de definição de âmbito do actual EIA e ao verificar que o projecto actual era semelhante ao do início da década de 90 e considerando os impactes ambientais muito significativos amplamente reconhecidos, recomendou a reformulação da intervenção proposta.

 

A Quercus – A.N.C.N. chama a atenção dos responsáveis pela governação do país do que serão as consequências nacionais resultantes da aprovação do actual projecto Marina da Barra. Sendo este um projecto claramente impactante e não minimizável em praticamente todos os campos já largamente debatidos (ordenamento, ecologia, paisagem, tráfego e acessibilidades, sócio-economia, etc.), a abertura de um precedente do género, no âmbito do que é a política de ordenamento e de conservação da natureza em Portugal, seria dificilmente ultrapassável noutros locais do país, nomeadamente zonas húmidas de extrema importância ecológica e paisagística.

 

Desta forma, e tendo em consideração a legislação vigente e a coerência política e técnica dos últimos 10 anos, a Quercus – A.N.C.N. considera que o resultado deste processo de Avaliação de Impacte Ambiental só pode ser um: a emissão de um parecer Desfavorável ao Projecto Marina da Barra, o qual, mais que uma Marina, é um projecto imobiliário que pretende urbanizar uma parcela da Zona Húmida da Ria de Aveiro de extrema importância ecológica.

 

Aveiro, 26 de Outubro de 2003.

A Direcção do Núcleo Regional de Aveiro e a Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza.