+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Ria de Alvor | Decisão da Justiça Incentiva a Luta pela Conservação da Natureza em Portugal

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé deu provimento à providência cautelar interposta pela Associação A Rocha para travar as ilegalidades que têm vindo a ser cometidas na Quinta da Rocha.

 

Trata‐se  de  uma  decisão  histórica  em  termos  de  jurisprudência  ambiental,  uma  vez  que  vem  proibir  um  acto  continuado  de  destruição  e  não  uma  decisão  administrativa  ilegal,  como  usualmente  acontece.

 

Desde  a  Primavera  de  2005,  que  os  novos  proprietários  da  Quinta  da  Rocha  têm  vindo  a  ordenar  intervenções  que  resultaram  em  enormes  danos  ambientais  numazona  protegida  pelos  mais  elevados  estatutos  de  protecção  ambiental,  nacionais  e  comunitários.  Destas  intervenções  resultaram  a  destruição  de  espécies  e  habitats  prioritários,  a  destruição  completa  de  um  sapal  com  habitats  protegidos,  a  remoção  selectiva  de  bioindicadores  de  habitats  protegidos  e  ainda  um  enrocamento  não  autorizado  em  zona  costeira.

 

Com  esta  providência  cautelar,  os  proprietários  ficam  agora  proibidos  pelo  tribunal  de  reiniciar  qualquer  tipo  de  actividade,  obra  ou  trabalho  nas  áreas  onde  se  encontram  espécies  protegidas,  ou  com  incidência  nessas  áreas,  sob  pena  de  incorrerem  em  crime  de  desobediência.

 

O  Grupo  de  Acompanhamento  da  Ria  de  Alvor  receia  que  os  danos  ambientais  até  agora  perpetrados  possam  fazer  parte  de  uma  estratgia  para  remover  os  constrangimentos  impostos  pela  legislação  ambiental,  abrindo  assim  caminho  para  a  urbanização  dos  terrenos  há  muito  desejada.

 

Recorrendo  a  este  tipo  de  expedientes,  os  infractores  são,  na  maioria  dos  casos,  apenas  condenados  ao  pagamento  de  pequenas  coimas,  insignificantes  quando  comparadas  com  os  lucros  astronómicos  que  se  podem  obter  quando  um  terreno  perde  o  seu  estatuto  de  protcção  ambiental,  por  já  não  existirem  as  espécies  e  habitats  que  o  justificavam.

 

Assim,  o  Grupo  de  Acompanhamento  da  Ria  de  Alvor  avançou  no  mês  passado  com  uma  acção  no  Tribunal  Administrativo  e  Fiscal  de  Loulé,  pedindo  a  única  medida  capaz  de  travar  o  avanço  inexorável  da  construção  em  detrimento  das  zonas  protegidas:  a  condenação  da  empresa  proprietária  à  reposição  de  todos  os  habitats  destruídos.

 

Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor

 

A Rocha (Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente), Almargem (Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve), GEOTA (Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente), LPN (Liga para a Protecção da Natureza), Quercus (Associação Nacional de Conservação da Natureza) e SPEA (Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves).