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Quercus requer nulidade de Despacho do Secretário de Estado do Ambiente

A Quercus, em sequência da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em relação ao projecto Parque Alqueva, instaurou no passado dia 22 de Setembro, contra o Ministério do Ambiente, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma providência cautelar de suspensão de eficácia e uma acção administrativa especial de impugnação da DIA, circunscrita à área dos povoamentos de azinheira.

 

Defendemos, em síntese, a nulidade da DIA por falta de consideração de alternativas à localização do projecto Parque Alqueva, o que é reconhecido no próprio Estudo de Impacte Ambiental, violando também o regime legal de protecção à azinheira e sobreiro.

 

 

Parque Alqueva: 17.000 camas em floresta protegida (ou no que restar dela)

 

O Projecto Parque Alqueva foi reconhecido pelo Governo como projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN), incluído na área do novo Plano de Pormenor do Parque Alqueva o qual integra três grandes herdades afastadas entre si, a “Herdade das Areias”, “Herdade do Postoro” e a “Herdade do Roncão del Rey” num total de mais de 2000 hectares de território dominados por montados de azinho e onde a construção poderá atingir as 17.000 camas.

 

Os impactes ambientais cumulativos destas três herdades não foram considerados, dado que toda a área sofreu já um impacte significativo com a instalação da albufeira e com a destruição da maior área de montado de azinho na Europa. Como se não bastasse, outras pretensões de urbanização ameaçam toda a sua envolvente.

 

Planos de Ordenamento feitos à medida de interesses privados

 

As alterações ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), introduzidas pela RCM 94/2006 de 4 de Agosto vêm permitir que, neste como noutros locais da envolvente da albufeira de Alqueva, se instalem projectos de grande dimensão com ocupação de enormes manchas de território que deveriam constituir áreas de conservação de recursos naturais, nomeadamente manchas de montados de azinho, como as que são agora afectadas.

 

Este projecto adopta um Modelo de Desenvolvimento Turístico, baseado num turismo de massas, que vai contra aquilo que em nosso entender deverá ser a ocupação destes territórios do interior alentejano com uma identidade própria e ricos em património natural e arquitectónico.

 

A construção de vários Aldeamentos Turísticos e campos de golfe na zona será efectuada à custa do abate de centenas de hectares de montado de azinho adulto e em bom estado vegetativo, sem que tenham sido avaliadas alternativas à sua localização.

 

A Quercus defende a conservação dos povoamentos de azinho e sobro, protegidos legalmente pelo D.L. nº 169/2001, devido à sua importância económica, social e ambiental, pelo que discorda do parecer favorável à execução deste tipo de empreendimentos privados, emitido pelos Serviços da Autoridade Florestal Nacional.

 

 

Quercus emitiu sempre pareceres negativos a este projecto

 

A Quercus emitiu parecer negativo à alteração ao Ordenamento do Território, nomeadamente no âmbito da discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Alqueva e, também, na fase de discussão pública da Avaliação de Impacte Ambiental do Projecto Parque Alqueva, em Fevereiro deste ano. Já então considerou a Quercus que, caso aprovasse a Agência Portuguesa do Ambiente este projecto confirmaria a tendência evidenciada nos últimos anos de fazer do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental um mero pró-forma, perdendo assim a sua credibilidade.

 

Secretário de Estado do Ambiente emitiu DIA favorável ao Projecto

 

Apesar de termos alertado as diversas entidades do Ministério do Ambiente, o Secretário de Estado do Ambiente emitiu uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em 18 de Abril de 2008, a qual considera que se forem implementadas umas quantas medidas de minimização o Projecto poderá ser aprovado. Acresce que a própria DIA, no seu relatório da consulta pública, omite o parecer da Quercus, situação que consideramos inadmissível.

 

Governo aprova despacho de utilidade pública ilegal

 

Para viabilizar este empreendimento, o Governo através do Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas aprovou o Despacho n.º 21807/2008, de 21 de Agosto de 2008, reconhecendo a Imprescindível Utilidade Pública deste projecto privado, para que possa ser aprovada a destruição de mais de 8484 azinheiras em 240 hectares de povoamento, sem que tenham sido avaliadas alternativas de localização ao empreendimento, violando a legislação regulamentar.

 

 

Lisboa, 22 de Outubro de 2008

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza