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Orçamento de Estado 2008 | Energias renováveis – Batalha de vários anos da Quercus finalmente ganha?

Particulares vão poder deduzir 777 Euros no IRS independentemente de estarem a efectuar o pagamento de habitação própria.

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Desde há vários anos a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza tem vindo a considerar uma completa hipocrisia a política do Governo que por um lado pretende a expansão de energias renováveis para redução da nossa dependência do consumo de combustíveis fósseis e de redução das emissões de dióxido de carbono para assegurar o cumprimento do Protocolo de Quioto e por outro não incentiva os particulares na aquisição de equipamentos de energia renovável, nomeadamente através de instrumentos fiscais em sede de IRS.

 

O caso mais importante é o que respeita ao completo falhanço do Programa Água Quente Solar, que pretendia a implementação de um milhão de metros quadrados de colectores solares para água quente sanitária até 2010. Este objectivo viria a ser revisto para metade no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (500 mil metros quadrados) e o ritmo previsto para 2006 e 2007 é para 13 mil metros quadrados apenas. A instalação do milhão de metros quadrados de colectores solares representaria uma redução de 280 milhares de toneladas de dióxido de carbono por ano.

 

O problema principal dos benefícios fiscais associados à energia renovável é que nos últimos anos o número 3 do artigo 85º da Lei do Orçamento as deduções à colecta não são cumulativas com o pagamento de juros e amortizações na compra de habitação. Sendo que o mercado para a implantação de colectores solares é precisamente em muitas das habitações já existentes e que estão a ser adquiridas pelos próprios. Na Grécia, a presença de colectores solares para água quente sanitária é pelo menos cinco vezes maior que em Portugal, quando o nosso país tem um número de horas de sol ainda mais significativo.

 

Na proposta de Orçamento de Estado ontem apresentada considera-se no nº 2 do artigo 85º que “São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 777.”, sendo que a redacção do nº 3 foi alterada permitindo a acumulação de juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente com a aquisição dos referidos equipamentos.

 

Numa altura em que está prestes a ser publicada legislação para que os particulares possam ser produtores de electricidade a partir de fontes renováveis como a energia solar e eólica, no quadro do objectivo global de atingir 45% de electricidade renovável em 2010, era fundamental haver uma mudança de legislação como a que é agora proposta.

 

O tempo de amortização do equipamento através da dedução à colecta prevista baixará significativamente o período de amortização do mesmo (no caso da água quente solar em cerca de 2 a 3 anos), evitando consumos de gás e electricidade e as consequentes emissões e demais poluição.

 

Infelizmente, a Quercus gostaria também que a taxa de IVA aplicada a equipamentos de energias renováveis descesse de 12 para 5% como estímulo à sua expansão.

 

 

PESO DA COMPONENTE AMBIENTAL NO IMPOSTO AUTOMÓVEL REDUZIRÁ CENTENAS DE EUROS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS COM EMISSÕES REDUZIDAS DE DIÓXIDO DE CARBONO

 

Portugal é no quadro dos 24 países da União Europeia com dados disponíveis sobre as emissões de CO2 nos veículos automóveis novos vendidos em 2006 aquele com menor valor médio – 144 g/km, seguido pela Itália com 148 g/km. Tal prende-se com o facto de os portugueses face ao seu poder de compra serem muito sensíveis ao preço do veículo e ao seu consumo de combustível. Os portugueses adquirirem assim veículos automóveis novos mais pequenos, de baixa cilindrada e com menores emissões.

 

Os dados de Portugal em comparação com o resto da Europa são animadores no combate às emissões de gases de efeito de estufa causadores das alterações climáticas. Porém, entre 2005 e 2006 não houve melhoria, pelo que se espera que a entrada em vigor do novo imposto automóvel que pesa o CO2 em 30% desde Julho desde ano, passando a 60% em Janeiro de 2008, venha a trazer melhorias.

 

As contas efectuadas pela Quercus mostram que veículos automóveis novos com reduzidas emissões de dióxido de carbono irão ver reduzido o seu imposto único de circulação no acto da compra em valores de muitas centenas de Euros, na ordem de 55% entre o valor actual e o valor a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

Pena é que Portugal com uma frota automóvel nova tão eficiente a esteja a renovar tão lentamente e que os portugueses usem demasiado o carro nas deslocações casa-trabalho.

 

 

Lisboa, 13 de Outubro de 2008