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Estuário do Sado | Parecer da Quercus ao Plano de Ordenamento e Gestão

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza analisou detalhadamente os documentos disponibilizados no âmbito da consulta pública que ontem terminou.

 

Mais do que dar um parecer global positivo ou negativo, a Quercus considera que é fundamental transmitir uma análise dos diferentes aspectos complexos que considerámos mais relevantes presentes na proposta de Plano de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural do Estuário do Sado.

 

Aspectos positivos

 

Finalmente, um Plano de Ordenamento

– é com satisfação que a Quercus, que como Centro Juvenil de Setúbal da Liga para a Protecção da Natureza nos anos setenta promoveu a criação da Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES) o que viria a ter lugar em 1981, vê finalmente a existência de uma proposta de plano de ordenamento e gestão, mesmo com as deficiências que em nosso entender existiram em termos de falta de tempo e visão em relação ao que seria desejável

 

Visão de longo prazo

– concorda-se com a visão geral transmitida para o horizonte de 30 anos em termos de conservação da natureza e das actividades associadas à área da RNES;

 

Actividades interditas 

– considera-se que a listagem presente no artigo 8º inclui um conjunto de actividades com que concordamos de uma forma geral que sejam interditas, nomeadamente no que diz respeito ao impedimento da presença de motas de água que sabemos conflituar com a população de golfinhos do Sado;

 

Limitações ao recreio náutico e estabelecimento de regras

– o conteúdo do artigo 47º parece-nos adequado na regulamentação das regras de navegação, não se percebendo porém algum poder discricionário no parecer da RNES que deveria ser mais claro no que respeita aos limites de expansão (que deveria ser evitada em detrimento da requalificação) de portos a ancoradouros (nº 2 do artigo 46º); no que respeita ao nº 5 do artigo 46º, as razões de conservação de natureza deveriam poder impor limitações para além dos limites da RNES, podendo tal estar presente no Plano de Ordenamento desde que acordado com as demais entidades intervenientes;

 

 

Aspectos negativos

 

Oportunidade perdida para alteração óbvia de limites da RNES

– a Quercus considera que infelizmente não se aproveitou a oportunidade de finalmente alteração dos limites da Reserva Natural do Estuário do Sado, incluindo nomeadamente a zona da caldeira de Tróia, o cordão dunar entre o limite Sul da zona de protecção total e a praia da Comporta, a zona da Agualva de Baixo incluindo a  vegetação relevante que envolve, Açude da Murta, alguns deles já classificados no âmbito da Rede Natura 2000, mas cujos valores naturais justificam a abrangência como Reserva Natural

 

Um plano muito modesto nos objectivos

– a capacidade de intervenção possível do ICNB poderia no quadro das competências que em nosso entender um Plano de Ordenamento e Gestão pode conter, ser muito mais extensa e efectivamente concretizada, facto que a história recente mostra não ter vindo a acontecer.

 

Um plano apressado e sem estratégia para lidar com as pressões das áreas adjacentes

– a leitura dos vários documentos efectuados nas diversas fases, mostram que a urgência de cumprimento dos prazos limite para desenvolvimento do plano obrigou a uma caracterização e a uma definição de objectivos demasiado qualitativa e genérica, apresentando algumas contradições entre o estado dos valores, as ameaças e as necessidades de protecção e acima de tudo não avaliando factores decisivos como a pressão humana (em particular turística em núcleos como Tróia e Comporta), industrial (expansão em curso da indústria de paste de papel) e até agrícola (áreas irrigadas de Alqueva na bacia do Sado), das áreas adjacentes à Reserva Natural do Estuário do Sado; não basta em nosso entender a consonância com outros instrumentos de ordenamento do território, mas activamente enquadrar os objectivos de gestão da RNES neste novo contexto que já se perspectiva;

 

Poluição do Estuário do Sado sem intervenção da RNES e sem articulação com entidades-chave e também com competências

– O assegurar de um conjunto de valores fundamentais em termos de conservação da natureza como a produtividade do estuário, da pesca, a manutenção da população de golfinhos, é função da qualidade da água e do acompanhamento e gestão da bacia hidrográfica e em particular do Estuário do Sado; neste contexto, exige-se que a RNES tenha um papel activo no licenciamento de actividades numa eventualmente denominada zona de influência da RNES, conceito aliás presente em versões muito preliminares do Plano de Ordenamento nos anos noventa e aceite pelas entidades da então Comissão Instaladora e possível juridicamente; para além de uma caracterização muito fraca dos aspectos que afectam ainda a qualidade da água e os sedimentos do Estuário do Sado, é manifestamente insuficiente ao nível do relatório os comentários de interligação entre o Plano de Ordenamento e o Plano de Bacia Hidrográfica do Sado. Mais ainda, é inadmissível à data de Julho de 2007, quando já a legislação havia sido publicada, não haver a definição de um quadro claro de articulação e exigência com a Administração de Região Hidrográfica do Alentejo; aliás, esta demissão da gestão de aspectos ambientais determinantes em termos de conservação da natureza é contraditória com a responsabilidade da RNES neste domínio, admitida pelas acções relativas à qualidade da água 4.2.2. e 4.2.3. do plano de execução;

 

Programa de execução com mais estudos que acções e sem ONGs

– no programa de execução predomina a elaboração de estudos e de planos que em muitos casos têm horizontes demasiados extenso, com custos demasiado baixos e sem consequências associadas à implementação de acções; o programa de execução deixa de fora a participação de organizações não governamentais de ambiente em praticamente todas as acções, nomeadamente ao nível da monitorização, conservação da natureza e educação e formação ambiental, algo que se deveria considerar desejável;

 

Culturas marinhas não deveriam, ser permitidas como reconversão de salinas

– não se percebe porque há uma definição no regulamento de culturas marinhas intensivas e se estas são ou não efectivamente autorizadas, inclusive na reconversão de salinas; considerando a importância do habitat salinas abandonadas, o ICNB deveria activamente promover a sua manutenção e proporcionar os apoios financeiros nacionais e comunitários para assegurar a circulação de água e a manutenção de outros factores determinantes e não aceitar a sua possibilidade de conversão em culturas marinhas que se traduzirá numa destruição directa de habitat e artificialização excessiva da paisagem; deveria ser clarificado e apenas permitido o regime semi-intensivo, aliás como é apontado no relatório do Plano em termos de visão a 30 anos;

 

Actividade agrícola deverá ter regras mais restritas

– consideramos  que a actividade agrícola deve ser mais limitada nas margens do Sado e deverão ser implementadas restrições particulares no controlo da poluição difusa resultantes da aplicação de fertilizantes e pesticidas; assim, a no artigo 8º não deveria ser aberta excepção ao desenvolvimento do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sado, bem como a aplicação de pesticidas deveria ser apenas autorizada na área da RNES através de meios terrestres e não aéreos pelo facto de neste último caso se afectar áreas de conservação próximas como tem sido por nós verificado nas áreas de arrozais durante os períodos da referida aplicação;

 

 

Lisboa / Setúbal, 18 de Outubro de 2007