Através da consulta efectuada pela Quercus na sexta-feira, dia 27 de Agosto, ao sítio na internet do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos do Instituto da Água, das 493 praias / zonas balneares (417 costeiras ou transição e 76 interiores), apenas 19 apresentaram pelo menos uma análise imprópria. 18 das praias apresentaram apenas uma análise imprópria até agora, tendo a zona balnear do INATEL em Albufeira apresentado 3 análises impróprias.
Do total de 19 praias com pelo menos uma análise imprópria, 7 são interiores e as restantes costeiras. Algumas análises impróprias foram recolhidas no início da época balnear, sendo que as piores semanas foram a 2ª de Junho e a 4ª de Julho (com 3 análises impróprias identificadas em todo o país).
Apenas duas praias estiveram interditas durante espaços de tempo muito curtos (Carvoeiro em Lagoa durante três dias e Pego Fundo em Alcoutim, nos dois primeiros dias da época balnear). De momento, nenhuma praia está interdita.
Note-se ainda que no próximo dia 31 de Agosto, 11 praias terminam já a sua época balnear.
Nova legislação justifica o êxito mas é necessário esperar por avaliação interanual
Há novas regras relativas à qualidade da água das praias, estabelecidas pela Directiva 2006/7/CE de 15 de Fevereiro de 2006 que foi transposta pela Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho. Enquanto anteriormente se falava de análises boas, aceitáveis e más, actualmente a classificação é de apenas água própria ou imprópria para banhos. Os próprios parâmetros analisados são diferentes.
Por diversas razões, entre elas a má qualidade da água, mas também devido a problemas de ordenamento, erosão, requalificação, entre outras, conta-se um total de 52 praias que deixaram de ser classificadas como zonas balneares em 2010 face a 2009.
Entre as 52 zonas balneares desclassificadas, 9 estiveram interditas e 4 com má qualidade no ano de 2009; esta retirada de praias com maiores problemas é, na nossa opinião, a responsável pela melhoria global dos resultados. No ano passado, o balanço efectuado pela Quercus a meio de Julho indicava já que 22 praias apresentavam pelo menos uma análise na altura classificada como má (actualmente equivalente à uma água imprópria para banhos).
Só no final da época balnear, e analisando o histórico das análises entre dois e quatro anos, é que será possível uma classificação final da qualidade de cada uma das praias, de acordo com o previsto na legislação.
Quercus apresenta queixa a Comissão Europeia
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território permitiu a concessão de quatro praias do concelho de Cascais: Conceição, Duquesa, Pescadores e Rainha: duas delas não foram consideradas zonas balneares na anterior época balnear de 2009 (Pescadores e Duquesa), uma foi interdita (Rainha) e outra apresentou má qualidade (Conceição).
Compreendendo que, à partida, tenham sido resolvidos os problemas de poluição que têm afectado as referidas praias, é certo que para efeitos do cumprimento da legislação nacional e de comunicação à Comissão Europeia, tais praias não fazem parte da listagem de zonas balneares publicada pela Portaria nº 267/2010 de 16 de Abril, devendo assim ser desaconselhada de forma clara a prática balnear. Contudo, tal não está a acontecer.
Como se entende facilmente, não faz qualquer sentido a presença de toldos e outras infra-estruturas, bem como de um nadador-salvador. É também incompreensível a colocação de uma bandeira amarela, que permite assim tomar banho – solução acordada entre a Câmara Municipal e o Ministério do Ambiente – num ambiente idêntico a qualquer zona balnear. Estamos a falar de um acto sancionado pelo Ministério do Ambiente, que todavia não classificou as referidas praias como zona balneares, nomeadamente através da Comissão especializada para o efeito,
A Quercus considera que há uma violação do disposto no Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho, no que respeita ao seu Artigo 4º, onde se afirma que “A emissão de títulos de utilização de recursos hídricos relativos à prática balnear só pode incidir sobre zonas relativas a águas balneares identificadas nos termos do presente artigo.”. Isto é, o estabelecimento de uma concessão em zona em tudo idêntica a uma zona balnear contradiz o disposto no referido Decreto-Lei, podendo esta situação replicar-se nomeadamente em todas as 52 zonas balneares desclassificadas como tal de 2009 para 2010.
No que respeita à legislação europeia, consideramos haver incumprimento nestas quatro praias do concelho de Cascais, dos artigos 3º (relativo à identificação das zonas balneares), 12º (relativo à informação ao público, que neste caso fica sem saber as praias em causa são ou não zonas balneares) e 13º (relativo ao relatório com identificação das zonas balneares), da Directiva 2006/7/CE de 15 de Fevereiro. Com base nestes factos, a Quercus apresentou hoje uma queixa à Comissão Europeia, através da sua representação em Lisboa.
Quercus apela a responsabilidade da população
Por razões de segurança e saúde (nomeadamente qualidade da água), entre outras, devem apenas ser utilizadas zonas balneares classificadas como tal. Há uma extensa zona costeira e muitos quilómetros de margens de rios e albufeiras que não devem ser utilizados para banhos, dado não terem vigilância adequada, não se conhecerem os riscos para a saúde pública associados à água, e não disporem das infra-estruturas mínimas de apoio a um correcto uso de uma praia.
Lisboa, 27 de Agosto de 2010
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza