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Questões significativas da Água em consulta pública

Quercus apela aos cidadãos para que não percam esta oportunidade única de exercerem a sua participação cívica

 

agua pouparTermina no próximo dia 17 de Maio a consulta pública das Questões Significativas da Água, uma primeira etapa para a elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica desegunda geração. Esta é uma oportunidade única para os cidadãos comunicarem à Administração as suas preocupações e darem os seus contributos relativamente à gestão da água.

 

A água é um elemento essencial à vida e que, pela sua natureza específica, é parte integrante de todos os processos e atividades humanas. Por este motivo, a gestão da água e dos recursos hídricos é um processo muito complexo, devendo sempre que possível procurar auscultar todos os agentes, bem como as populações envolvidas.

 

A legislação europeia, através da Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE), publicada em 2000, e transposta para o direito interno pela Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), estipula que os Estados-Membros devem conseguir atingir o bom estado ecológico das massas de água até 2015, com eventuais prorrogações para 2021 e 2027. A legislação prevê ainda a elaboração dos denominados Planos de Gestão de Região Hidrográfica, em três fases distintas, cada uma com a duração de seis anos: de 2009 a 2015, de 2016 a 2021 e de 2022 a 2027.

 

Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) de primeira geração de Portugal foram publicados com um significativo atraso, em 22 de Março de 2012. A Administração Pública, através da Autoridade Nacional da Água – a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), procura agora colmatar esse atraso, encontrando-se a preparar já a segunda geração dos PGRH.

 

Nesse sentido, encontram-se em consulta pública as Questões Significativas da Água (QSIGA), a primeira etapa para a elaboração dos PGRH e que pretende identificar quais os principais problemas que devem ser objecto de atenção e de medidas específicas na segunda geração de planos.

 

São consideradas 8 Regiões Hidrográficas em Portugal Continental (sendo as Regiões Autónomas sujeitas a um procedimento independente): RH1 – Minho e Lima; RH2 – Cávado, Ave e Leça; RH3 – Douro; RH4 – Vouga, Mondego e Lis; RH5 – Tejo e Ribeiras do Oeste; RH6 – Sado e Mira; RH7 – Guadiana; e RH8 – Ribeiras do Algarve.

 

Encontram-se disponíveis para consulta no site da APA vários documentos, por Região Hidrográfica, nomeadamente um relatório da implementação dos anteriores PGRH e a proposta para as QSIGA, bem como um resumo relativo aos dois relatórios.

 

Estes documentos podem ser consultados em:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=848

 

Os contributos podem ser submetidos através de um formulário online no site da APA, em:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=848

 

Em alternativa, os contributos podem ser enviados via email para os contactos dos vários departamentos da APA, em:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=848

 

A Quercus apela a todos os cidadãos e às comunidades locais que não deixem passar esta oportunidade para fazerem ouvir as suas preocupações relativamente à gestão da água.

 

O Grupo de Trabalho da Água da Quercus encontra-se também disponível para receber contributos e preocupações, devendo os mesmos ser enviados até ao próximo dia 14 de Maio, para o email: agua@quercus.pt

 

 

Lisboa, 8 de Maio de 2015

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

Nota: A Quercus encontra-se a desenvolver o projecto “dQa – Cidadania para o Acompanhamento das Políticas Públicas da Água”, em parceria com a APA – Agência Portuguesa do Ambiente e a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e apoiado pelo Programa Cidadania Activa – EEA Grants, gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian. O projecto dQa visa criar ferramentas para auxiliar os cidadãos a participar activamente nas questões relacionadas com a gestão da água, procurando o cumprimento da Directiva Quadro da Água e da Directiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais.