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Quercus pede Guia para classificar resíduos para evitar má classificação de solos contaminados

A Quercus alerta o Ministro do Ambiente para a má classificação de resíduos, uma prática que promove o encaminhamento de solos contaminados como “terras de escavação”, ou a camuflagem de misturas de resíduos não triados como “resíduos inertes”, para projetos de recuperação paisagística. A Quercus está preocupada com esta situação e pede urgência na publicação de um “Guia para a Classificação de Resíduos”, vinculativo, de modo a que os seus produtores comecem a aplicar os métodos corretos de amostragem e caracterização de resíduos. 

 

solos

 

A classificação de resíduos obedece a um criterioso processo de avaliação da perigosidade, que vai muito além do determinado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto (regime jurídico para deposição de resíduos em aterro). Para determinar a classificação do resíduos deverá adotar-se o Regime Geral da Gestão de Resíduos e o Regulamento (EU) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de Dezembro, no qual os resíduos perigosos são determinados por “resíduos que apresentam uma ou mais das características de perigosidade constantes neste Regulamento, como explosivo, comburente, inflamável, tóxico, entre outras (1).

 

Numa situação em que um resíduo possa ser classificado com um código de resíduo perigoso ou não perigoso (resíduo com uma “entrada espelho”) é necessário verificar se este contém alguma substância perigosa que lhe confira uma ou mais características de perigosidade estabelecidas neste Regulamento. Ora, a prática é bem diferente! Numa situação de resíduo com “entrada em espelho” o que temos verificado é a avaliação da perigosidade de acordo com o diploma referente à deposição em aterro, levando a que, na maioria das situações, o resíduo seja classificado como não perigoso.

 

Este facto não é novo para a Quercus. Desde há alguns anos a esta parte que temos recebido denúncias, e denunciado, situações de má classificação de resíduos. São exemplo disso os solos contaminados das obras do “Campo das Cebolas” ou do “Parque de Estacionamento do Hospital CUF Descobertas”, ambas em Lisboa, situações que denunciadas à IGAMAOT.

 

Podemos estar perante um flagelo, no qual milhares de toneladas de resíduos perigosos, e resíduos sem qualquer triagem, estejam a ser depositados em locais dedicados à valorização paisagística de antigas pedreiras ou areeiros, sem que estes espaços estejam preparados para receber resíduos desta natureza. Surpreendentemente a este destinos final é atribuída a classificação de operação de “valorização de resíduo”.

 

O problema é grave e a Quercus acredita que a proposta de legislação prevista para os solos contaminados (ProSolos), atualmente em fase de “reflexão interministerial”, pode não vir resolver este assunto, nomeadamente no que respeita à má classificação de solos contaminados e ao incorreto encaminhamento dos mesmos, enquanto terras de escavação, para locais não licenciados.

 

(1) A atribuição das características de perigosidade deverá ser feita de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP).

 

Lisboa, 24 de novembro de 2016

A Direção Nacional da Quercus- Associação Portuguesa de Conservação da Natureza