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Quercus lamenta as opções introduzidas na Legislação sobre Resíduos permitindo a criação das novas lixeiras do Século XX

A Nova Lei agora aprovada permite a deposição direta de resíduos “não perigoso” em areeiros e pedreiras em recuperação paisagística, medida que a Quercus considera irresponsável e alerta para as consequências de contaminação que esta autorização poderá trazer.

 

Esta Associação lamenta os termos em que o novo regime geral de gestão de resíduos (RGGR) foi publicado, não tendo acautelado as recomendações apresentadas no processo de consulta pública, permitindo assim criar aquelas que poderão vir a ser as novas “lixeiras do século XXI”.

 

→    Reciclagem em risco; o destino agora será a deposição de “lixo” em areeiros e pedreiras

A proposta esteve em discussão e consulta pública, promovida pela Secretaria de Estado do Ambiente, e mostrava um documento que poderia conduzir à legalização de caminhos tortuosos, com a autorização das operações de “enchimento” realizadas com recurso a “resíduos não perigosos”. A falta de controlo poderá levar a que outro tipo de resíduos que não cabem nesta classificação sejam também enviados e teremos no futuro novos passivos ambientais, que levarão o país a pagar uma fatura muito cara, pelos riscos que acarretarão a nível ambiental.

É introduzida nesta nova designação o conceito de “enchimento”, como uma operação de valorização em que, para efeitos de recuperação em zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística, são empregues «resíduos não perigosos» adequados para esse fim em substituição de outros materiais que não são resíduos.

Ora, esta associação de enchimento como um ato de valorização não é linear dado que a designação de resíduos “não perigosos” para o enchimento de vazios de escavação, não é de forma alguma sinónimo de “não contaminados” ou “não contaminantes”.

Atualmente sem esta premissa, estes espaços já estão a ser utilizados para descarga ilegal de uma mistura de resíduos de origens diferenciadas, problema que poderá agravar-se ao legalizar-se esta permissão. Os preços acessíveis praticados nestas “recuperações” irão desviar estes resíduos das operações de triagem e reciclagem, para operações de descarga (designadas enquanto “valorização”), podendo resultar em situações de contaminação do solo e, consequentemente, das águas subterrâneas, a médio e longo prazo, com os riscos associados, quer para a Saúde, quer para o Ambiente.

A fiscalização pormenorizada de todas as descargas agora permitidas é incomportável, na medida em que é impossível ter um fiscal a acompanhar cada camião que encaminha os resíduos para estes locais. Será que o Governo considera-se capaz de executar uma fiscalização que verdadeiramente controle o tipo de resíduos que vão ser direcionados para estas recuperações, tendo em conta que até à data estas descargas ilegais são uma realidade, que não se conseguiu eliminar?

As zonas de extração de pedra ou areia são geralmente usadas nestes trabalhos de recuperação paisagística que, pela situação associada à atividade de explorações se tornam mais fragilizadas e bastante permeáveis. Sem qualquer preparação para garantir a sua impermeabilidade, se as usarmos enquanto depósitos de “lixo”, sem a adequada garantia do cumprimento dos valores de referência estabelecidos no Guia da APA (2019), não garantimos a proteção dos efeitos nefastos para este meio, pelo que esta autorização é de uma tremenda irresponsabilidade.

→    Portugal não atualiza valores de controlo de contaminação

Por outro lado, esta revisão da legislação seria uma oportunidade única para Portugal atualizar os  valores-limite (VLE), o teor total de parâmetros orgânicos, para os aterros de resíduos inertes, nomeadamente para os HAP (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) (c), cujo valor mantém-se nos 100 mg/kg e deveria ter sido ajustado para a média europeia, nomeadamente os 30 mg/kg.

Este valor continua a ser demasiado alto e permissivo enquanto critério de aceitação de resíduos em aterro de inertes. Salientamos que em 2009 apenas Portugal, Itália, Irlanda e Reino Unido usavam VLE associados a este valor, enquanto os restantes Estados-Membros já tinham adotado valores mais baixos e restritivos.

Importa esclarecer que os aterros, e neste caso, os aterros para resíduos inertes, são frequentemente instalados em zonas manifestamente frágeis e muito permeáveis – antigas pedreiras e areeiros, no âmbito de projetos de recuperação paisagística desses locais.

Quando os mesmos não são sujeitos a uma proteção do subsolo, que lhes garanta elementos impermeabilizantes que vão atuar enquanto barreira protetora e necessária à limitação da progressão dos contaminantes, a manutenção do valor de 100 mg/kg será um risco, por ser demasiado elevado, podendo contribuir para favorecer a contaminação de solos e/ou águas subterrâneas, assim como a degradação do estado químico das massas de água muitas vezes utilizadas para captação e uso, onde os limiares são extremamente restritivos.

Lisboa, 11 de dezembro de 2020

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza