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Parecer | Estudo de Impacte Ambiental da Ligação do IC21 no Nó de Coina (A2) a Sesimbra

Parecer | Estudo de Impacte Ambiental da Ligação do IC21 no Nó de Coina (A2) a Sesimbra

Nos termos do disposto nos Artigo 14º do D.L. 69/2000, de 3 de Maio e 14º do D.L. 197/2005, de 8 de Novembro, relativo à participação pública nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), vem a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, apresentar o seu parecer relativo ao Estudo Prévio do Estudo de Impacte Ambiental da Ligação do IC21 no Nó de Coina (A2) a Sesimbra.

Justificação do projecto e alternativas consideradas

O projecto agora em avaliação não está previsto no Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), pelo que não se compreende como as Estradas de Portugal recorrem à excepção para promover uma obra com estas características na conjuntura actual, sem que o Plano Rodoviário Nacional seja revisto e ajustado à realidade do país.

A Quercus compreende a necessidade de se reforçar as acessibilidades ao concelho de Sesimbra, em particular se se tiver em consideração os projectos preconizados quer para o próprio Concelho de Sesimbra (Empreendimentos Turísticos da Mata de Sesimbra), quer para toda a região da Península de Setúbal (Novo Aeroporto de Lisboa, Linha de Alta Velocidade e Plataforma Logística do Poceirão).

No entanto, não se compreende as alternativas consideradas, uma vez que estas não permitem resolver os estrangulamentos sentidos actualmente – e com tendência para um agravamento futuro – no Concelho de Sesimbra e em particular na sede do concelho.

Com efeito, nenhuma das duas alternativas propostas permitem resolver os problemas sentidos no norte do concelho, entre o Marco do Grilo e o Casal do Sapo, nem tão pouco os do sul, na zona de Santana e de Sesimbra, zonas essas que sofrem actualmente fortes constrangimentos e congestionamentos à circulação.

De facto, não se encontra minimamente fundamentada a necessidade de uma via rodoviária, com características e perfil de auto-estrada (2×2), desde a zona mais densamente povoada entre o Marco do Grilo e o Casal do Sapo/Quinta do Conde até à zona sul do concelho de Sesimbra. Nem tão pouco o EIA fornece estudos de tráfego que comprovem essa mesma necessidade. Segundo o próprio EIA foi a Estradas de Portugal S.A. que decidiram não fazer estudo de tráfego específico.

Não se entende como é possível planear uma Auto-Estrada que permita a mobilidade desde o Barreiro ou Lisboa a terminar à entrada de Sesimbra, sem que esta localidade consiga suportar um tráfego elevado.

É completamente incompreensível que uma obra desta natureza, com a justificação que lhe é dada, seja planeada e ponderada sem sequer se ouvir as principais interessadas, precisamente o Concelho e a autarquia de Sesimbra.

Caso tivesse ocorrido esse cuidado prévio, os promotores do projecto teriam tido conhecimento de um estudo essencial para a mobilidade, o Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra o qual foi realizado em 2004, a pedido da própria autarquia e elaborado aquando do Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra Sul pela equipa de especialistas em estudos de tráfego do CESUR (Instituto Superior Técnico), liderada pelo Prof. Nunes da Silva.

É no mínimo estranho que este estudo e (pelo menos algumas) das medidas nele propostas não tenham sido consideradas como alternativa para o objectivo a que este projecto se propõe, como por exemplo a ligação da Quinta do Conde até à EN 378 na zona do Marco do Grilo, beneficiando esta via até à Carrasqueira/Santana.

Na sessão pública realizada no dia 26 de Janeiro no Governo Civil de Setúbal, existiu a participação de vários técnicos das autarquias abrangidas, surgindo questões ao nível da inserção na malha urbana a norte do traçado, bem como sugestões de possíveis alternativas de traçado. De onde, uma vez mais, se constata que as alternativas propostas não esgotam efectivamente as possibilidades existentes e incorrem em inúmeros impactes mal avaliados ou que nem sequer foram avaliados.

Por fim, o EIA não contemplou a alternativa zero, ou a opção pela não realização do projecto, facto tanto mais relevante quanto permitiria dar a perceber melhor as reais necessidades de um projecto desta natureza e com esta configuração.

Avaliação de impactes

Da análise do EIA, verifica-se de um modo geral que o Estudo se encontra mal fundamentado, recorrendo a cartografia desactualizada e recolha bibliográfica, sem reconhecimento prévio no terreno.

A caracterização de impactes é incipiente, vaga e confusa, com uma péssima exposição no quadro síntese de impactes, misturando os impactes das várias alternativas de uma forma que dificulta a sua comparação.

As áreas de povoamento de sobreiros afectadas estão mal caracterizadas ou não são sequer identificadas, como é o caso na Solução 1, na zona da Quinta do Peru, a Sul do km9 até km13 junto da antiga estrada dos Almocreves (muito subestimadas no EIA) ou as zonas afectadas pela Solução 2 entre os km7 a Km 11 na zona da Herdade da Mesquita. Não são identificadas as áreas de povoamento de sobreiros nas várias soluções proposta, pelo que não permite uma devida avaliação comparativa da alternativa menos impactante sobre esta condicionante legal de ordenamento.

Também em relação aos habitats prioritários afectados, é dada a indicação genérica de afectação “ao longo do traçado”, sem identificação de localização e de habitats e espécies afectadas.

Não é efectuada uma avaliação dos impactes em termos de risco de incêndios, facto tanto mais grave quanto se trata de uma zona extraordinariamente vulnerável e que tem sido assolada por diversos incêndios nos últimos anos.

Os traçados previstos inviabilizam as medidas previstas no Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML), nomeadamente as zonas críticas relativas à Defesa da Floresta Contra Incêndios e aos corredores ecológicos na Mata de Sesimbra.

As alternativas 2.1 e 2.2. localizam-se próximas do Sítio Ramsar – Lagoa de Albufeira, o qual foi definido para protecção desta zona húmida.

Não são identificadas importantes linhas e massas de água, resultantes da actual exploração de areeiros e pedreiras na zona afectada pelo projecto, nomeadamente na Solução 2.

Tendo em conta que o Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra se encontra a realizar um Plano de Gestão Ambiental com vista à recuperação paisagística da área intervencionada, não se compreende como não foi efectuado um levantamento mais preciso da realidade actualmente aí existente e que difere em muito da apresentada na caracterização da situação de referência.

A ligação ao Porto de Abrigo é apresentada como um mero alargamento da estrada existente. No entanto, verifica-se que o traçado proposto se afasta da estradão/estrada actual e continua por um pequeno caminho/aceiro, numa opção que não se compreende de modo algum, se se pretende minimizar os impactes nos habitats do Parque Natural da Arrábida e no Sítio de Importância Comunitária da Rede Natura, Arrábida-Espichel.

Considerações finais

Pelo exposto acima, a Quercus considera que não foram avaliadas todas as alternativas possíveis, nem foram avaliados todos os reais impactes do projecto em avaliação.

O EIA apresenta falhas graves de caracterização e portanto de avaliação de impactes e de fundamentação técnica.

Por outro lado, a justificação da necessidade de um projecto com esta dimensão e estas características não se encontra devidamente fundamentada.

Por todas estas razões, a Quercus considera que o presente EIA não satisfaz os objectivos a que se propõe, devendo ser estudadas outras alternativas de projecto, eventualmente até com uma nova concepção e definição de pressupostos.

A Quercus dá pois parecer negativo a este EIA e ao projecto proposto para a ligação do IC21 no Nó de Coina (A2) a Sesimbra e pede que o mesmo seja objecto de DIA desfavorável.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2011

A Direcção Nacional

e a Direcção do Núcleo Regional de Setúbal

da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza