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Parecer | RECAPE da ER377-2 no Concelho de Almada

Parecer | RECAPE da ER377-2 no Concelho de Almada

A Quercus, no âmbito da consulta pública do Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução da Estrada Regional 377-2, sita no Concelho de Almada, vem por este meio, apresentar o seu parecer.

Considerações prévias e antecedentes

A DIA relativa a este projecto, publicada em 26 de Janeiro de 2008, preconiza a construção da Estrada Regional 377-2 mediante novos traçados, um dos quais atravessando a zona mais bem preservada da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos.

Ora, este traçado afigura-se o mais lesivo em termos ambientais, não se entendendo porque não foi seleccionado o traçado que se sobrepõe à estrada já existente e que permitiria um mero processo de alargamento e beneficiação, ao contrario da construção de raíz de uma estrada na zona mais densa da Mata Nacional dos Medos.

Recordemos que, já em 2000, o ICNB havia dado parecer negativo a um projecto em tudo análogo a este, denominado de Via Turística, com base precisamente no argumento de um forte impacte negativo e irreversível naquela área protegida.

O relatório do RECAPE agora em consulta pública afirma que o projecto de execução se encontra em conformidade com a DIA, publicada em 26 de Janeiro de 2008. o que não é inteiramente correcto, conforme a análise que se segue.

Zona da Mata dos Medos

A DIA preconiza a minimização do abate de pinheiros antigos, o que não se verifica com o traçado seleccionado (alternativa B2). Este traçado configura na sua essência uma estrada totalmente nova, atravessando a zona do pinhal original na zona da Mata Nacional dos Medos, implicando o abate de cerca de duas centenas de pinheiros bicentenários e o desbaste de toda uma vasta área de mata consolidada, com um subcoberto arbustivo muito desenvolvido e onde se regista uma enorme biodiversidade em termos florísticos e faunísticos.

O perfil da nova estrada ocupa uma largura de cerca de 9,50m. Em contrapartida, a selecção da Solução B, ao longo da estrada já existente implicaria uma intervenção sobre uma zona mais humanizada da Mata, em estádio menos desenvolvido, com pinheiros muito mais recentes. Considerando que a estrada existente tem uma largura de 6,30m, a intervenção cingir-se-ia neste caso a um mero alargamento e beneficiação, com impactes muito menores sobre o coberto vegetal existente, o que se nos afigura com uma opção muito mais racional.

Caso se optasse pela Solução B, a rotunda prevista nessa zona seria desnecessária, pois a estrada florestal de ligação à Fonte da Telha seria interdita.

A opção pela intervenção na estrada actualmente existente não implicaria aterros e/ou escavações, pois esta encontra-se praticamente de nível, pelo que as movimentações de terras seriam também largamente minimizadas. pelo contrário, a solução adoptada configura o atravessamento de zonas acidentadas de dunas bem como a zona mais elevada da Mata – o cabeço verde.

Ora, estas movimentações de terras em dunas friáveis de areia podem provocar o deslizamento e a destruição da floresta numa área muito superior á intervencionada na nova estrada, pelo que é expectável que a área de destruição da Mata dos Medos seja muito superior à área da faixa de rodagem. Aliás, esta destruição por intervenção de maquinaria pesada pôde ser já constatada nas intervenções para colocação dos esgotos e caixas de visita no interior da Reserva Botânica.

Não se compreende como é que no troço de ligação á Fonte da Telha, a DIA preconiza a beneficiação da estrada existente e vai em sentido contrario precisamente na zona mais antiga da Mata Nacional dos Medos.

Caso se optasse pela beneficiação da estrada já existente (Solução B), o acesso aos parques de merendas poderia ser mantido, e poder-se-ia continuar a utilizar as zonas que já estão preparadas para receber pessoas, e que apresentam as marcas dessa utilização, com pouco subcoberto arbustivo e pouco desenvolvido. Ora, a nova estrada impede o acesso aos parques de merendas já existentes, o que acabará por conduzir a que sejam criadas novas zonas de merendas, inevitavelmente numa zona “virgem” e não utilizada da Mata.

Não deverá no entanto ser descartada uma outra possibilidade, também com alguma gravidade. A de as populações optarem por continuar a utilizar a estrada actual para acesso aos parques de merendas já existentes, acabando nesse caso por se verificar a existência de duas estradas a fazer o mesmo trajecto e a duplicação absolutamente desnecessária de uma estrada.

Verificamos também que, até agora não houve nenhuma contagem de exemplares arbóreos a abater ou um estudo sobre a sua idade/porte. Não foi efectuado nenhum estudo comparativo, relativamente às duas opções, nem mesmo aquando da AIA, nem posteriormente, facto tanto mais grave quanto se trata de Reserva Botânica com estatuto de protecção.

Aliás, recordemos que o EIA aceita os impactes negativos da nova estrada (no descritor Paisagem), facto que é incompreensivelmente contraditado pelo parecer do ICNB.

Por outro lado, verificamos que o actual projecto de execução apresenta diferenças significativas relativamente ao apresentado no Estudo Prévio, nomeadamente em relação ao corte longitudinal, pelo que os impactes da alteração de traçado deveriam ser reavaliados.

A DIA recomenda a construção de um muro na zona do cabeço verde, zona onde há mais movimentações de terras. A justificação é a de que o talude tem 3 metros, contrariamente aos 6 metros previstos anteriormente, e consideram esse valor suficiente.

Ora a construção de um talude de 3 metros tem consequências muito mais vastas sobre o coberto vegetal de que a construção de um muro de contenção. Considerando que estamos numa área protegida e em Reserva Botânica, consideramos que todas as medidas preconizadas na DIA para minimização de impactes devem ser cabalmente cumpridas.

Zona das Terras da Costa

O relatório reconhece que o traçado não está de acordo com a DIA, pois não houve acordo ou aprovação com o Ministério da Agricultura.

Mais uma vez verificamos que o traçado da estrada poderia acompanhar o da estrada já existente, não se compreendendo uma vez mais a opção seleccionada.

Zona do Pinhal do Inglês

Mais uma vez se verifica uma desconformidade com a DIA, com o traçado seleccionado a implicar a construção de uma nova estrada, por dentro do pinhal, em área protegida, e induzindo a mais um abate de pinheiros.

Considerações finais

Do exposto anteriormente, consideramos que o traçado previsto para a Estrada Regional 377-2 apresenta erros gravíssimos, ao afastar-se do troço da estrada actualmente existente e fazendo uma incursão em zonas particularmente sensíveis até aqui com pouca intervenção humana, como sejam a Reserva Botânica da Mata dos Medos, a zona interior do Pinhal do Inglês e as zonas agrícolas das Terras da Costa.

Considerando o que foi apresentado aquando da consulta pública do PDM de Almada, em Março de 2009, dificilmente não se poderá inferir uma qualquer ligação entre o traçado existente e os planos de urbanização previstos pela autarquia, em conjugação com os planos da Costa Polis. Ligação essa mais credível quando se sabe que já se iniciou infrastruturação necessária à urbanização de zonas até agora protegidas, mas que serão inevitavelmente desafectadas pela construção da ER 377-2, com o traçado previsto no RECAPE.

Com efeito, o traçado proposto viabiliza de uma forma perfeitamente flagrante a urbanização de zonas até aqui impossíveis de urbanizar, através da fragmentação de áreas sensíveis e legalmente protegidas e sua posterior desafectação.

A Quercus considera pois que o traçado actualmente previsto para a Estrada Regional 377-2 configura um grave atentado ambiental, promovendo a destruição de zonas de elevada biodiversidade, sob estatuto legal de protecção, induzindo ainda à fragmentação de habitats consolidados, potenciando a sua posterior desafectação.

Este facto é tanto mais grave quanto existem alternativas conhecidas, óbvias, tecnicamente viáveis e muito menos onerosas para o erário público. A opção seleccionada é pois absolutamente incompreensível à luz do interesse público.

Setúbal, 21 de Julho de 2010

A Direcção do Núcleo Regional de Setúbal da Quercus-ANCN