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Parecer da Quercus no âmbito da Consulta Pública da Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, Organização Não-Governamental de Ambiente com sede no Parque Florestal de Monsanto, sítio do Calhau, em Lisboa, vem por este meio exercer o seu direito de participação na consulta pública relativa à Avaliação de Impacte Ambiental do “Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo”.

 

O Projeto Agroflorestal das Herdades de Murta e Monte Novo (HM-MN), localizado no concelho de Alcácer do Sal, na freguesia da Comporta e na União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, apresenta-se na fase de Projeto de Execução e tem como proponente a empresa Expoente Frugal Lda., do grupo Aquaterra. O Projeto de Execução e desenvolve-se nas Herdades de Murta e Monte Novo, as quais apresentam uma área de 2402,10 hectares. Pretende criar uma área agrícola de produção de pera-abacate com 722,24 hectares numa área total de intervenção de 805,35 hectares (83,11 hectares de área com estruturas e infraestruturas de apoio ao projeto) e de uma área florestal de produção de 1415,85 hectares.

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é exigida devido à grande “desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras” das Herdades de Murta e Monte Novo, incluindo a afetação integral na Zona Especial de Conservação (ZEC), Comporta/Galé, da Rede Natura 2000.

 

O Projeto Agroflorestal não tem entidade licenciadora devido a falha regulamentar, contudo é sujeito a AIA, sendo a autoridade, neste caso, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR – Alentejo), atualmente sob tutela do Ministério da Coesão Territorial.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2023 pretende que se reconheça que Portugal tem 34,8 % da superfície terrestre com estatuto de proteção, tendo em conta o território integrado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) que abrange a Rede Nacional de Áreas Protegidas, Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 (ZEC da Diretiva Habitats e ZEP da Diretiva Aves), Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais designadas ao abrigo da Convenção de Ramsar, reservas da biosfera da UNESCO, reservas biogenéticas, geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO, perfazendo um total de 181 locais classificados e 3 100 677 hectares do território terrestre de Portugal Continental com proteção legal. Pretende evidenciar o cumprimento do compromisso internacional que Portugal assumiu quanto à proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, conforme previsto na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e assumido na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica realizada no final de 2022.

Ora no presente EIA, mais especificamente no seu aditamento em resposta à CCDR Alentejo, extrai-se que existe uma ocupação de cerca de 28% da área da ZEC Comporta-Galé (32 051 ha), sendo que, se for considerada a área de intervenção do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo (805,35 ha), implica um aumento da ocupação para aproximadamente 30,4% da ZEC.

 

O projeto prevê a captação de água superficial no canal de rega da Associação de Beneficiários do Vale do Sado e a abertura de 34 furos de captações água subterrâneas.

Estes furos carecem de licença Título de Utilização dos Recursos Hídricos da ARH do Alentejo/APA, no aquífero da Bacia Tejo-Sado/Margem Esquerda (T3), o qual já está sob elevada pressão. Consideramos inaceitável a extração de mais água do aquífero para rega de abacates ou outras culturas exóticas de regadio.

 

Segundo o EIA, o pinheiro manso constitui a espécie predominante e mais frequente, verificando-se também, a presença de alguns pinheiros bravos e sobreiros, contudo, o EIA não detalha minimamente a ocupação florestal que permitisse fundamentar o apoio à decisão.

 

O EIA refere que o Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcácer do Sal é o principal instrumento de planeamento e gestão do território com carácter regulamentar, de âmbito municipal, na área em estudo. O projeto insere-se na Planta de Ordenamento do PDM de Alcácer do Sal, em áreas de solos rústicos – categoria de Espaços Florestais e subcategoria de “Espaços Florestais de Produção”.

O EIA assume que o Projeto Agroflorestal HM-MN insere-se totalmente na Zona Especial de Conservação (ZEC) Comporta/Galé, incluída no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). Contudo, omite outros IGT’s e condicionantes relevantes desde o Plano Setorial da Rede Natura 2000, proposta de Plano de Gestão da ZEC Comporta/Galé, PROT Alentejo, Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo e própria confrontação com a Reserva Natural do Estuário do Tejo, junto da ZPE – Zona de Proteção Especial do Açude da Murta.

Referem que apresentaram um Plano de Gestão Florestal (PGF), e que será objeto de um plano de recuperação e valorização de habitats e flora, proposto no âmbito do EIA. Contudo, não é no PGF que deve ser associado um plano de recuperação de habitats.

 

O promotor refere que o Projeto Agroflorestal HM-MN não apresenta alternativas de localização. Assume que o plano de ocupação foi definido no âmbito do projeto de execução do Projeto Agroflorestal HMMN, em função das condicionantes e dos valores naturais existentes nesta zona, os quais integram a área da Rede Natura 2000 – ZEC Comporta/Galé.

 

A rega de 722,24 ha de plantação de pera-abacate implica um consumo total de água na ordem dos 4,33 hm³/ano (com origem em 3,22 hm³/ano de água subterrânea e 1,139 hm³/ano em água superficial).

 

Considerando a escassez dos recursos hídricos na região, mais este projeto pode comprometer outras captações, incluindo a disponibilidade para consumo público entre Alcácer do Sal e Grândola, assim como favorecer a intrusão salina com a degradação do aquífero. As licenças e taxas associadas pagas à APA não garantem a salvaguarda de indeminização no caso de comprometer o abastecimento de outras captações públicas e privadas. Quem deve ser responsabilizado para além da empresa do grupo Aquaterra, são os responsáveis da Agência Portuguesa do Ambiente se licenciar captações de água e da CCDR – Alentejo, caso ousem aprovar DIA favorável, mesmo que condicionada.

 

Também a qualidade da água será comprometida com o regadio associado a tratamentos e fertilização química, degradando os solos e contaminando essencialmente com nitratos e fosfatos, nomeadamente a ribeira e albufeira do açude da Murta. Muito grave a ausência de avaliação do impacte da extração de água sobre os níveis freáticos e a disponibilidade de água no Açude da Murta. Existe mesmo a possibilidade da extração de água que se desenvolve em redor do açude da Murta causar a secagem de todo o açude, provocando impactes devastadores na comunidade de aves aquáticas da ZPE e na comunidade de plantas hidrófilas.

A intrusão salina também poderá aumentar e inviabilizar a utilização da água para rega e consumo humano.

 

O estudo refere que a implantação do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo, não implica o abate de sobreiros. Contudo, não é apresentada cartografia e inventário detalhado com a localização dos sobreiros. Deve ser salvaguardado que não é autorizado o abate dos sobreiros, devendo existir fiscalização regular pelas autoridades competentes.

 

Em termos de ordenamento do território e conservação da natureza destacamos nas Herdades da Murta e Monte Novo, estão integradas em duas Zonas Especiais de Conservação (ZEC), a Comporta/Galé (PTCON0034) e o Estuário do Sado (PTCON0011). Inserem-se também em duas áreas Biótopo Corine: do Estuário do Sado (C14100013) e da Comporta (C14100107). Englobam também a totalidade da Área Importante para as Aves (IBA) do Açude da Murta e Zona de Proteção Especial (ZPE) do Açude da Murta (PTZPE0012), sendo também intersectada parcialmente pela Reserva Natural do Estuário do Sado, pela ZPE do Estuário do Sado (PTZPE0011), pelo sítio RAMSAR do Estuário do Sado e pelas IBA do Estuário do Sado. Sendo que a área agrícola do Projeto Agroflorestal HM-MN, se desenvolve na sua totalidade apenas na ZEC–Comporta/Galé (PTCON0034). A descrição do promotor omite a construção de um grande reservatório de água na Zona de Proteção Especial (ZPE) do Açude da Murta.

 

Habitats prioritários da Zona Especial de Conservação (ZEC) Comporta/Galé;

 

De entre os habitats identificados destacam-se dois prioritários para a conservação:

 

2150* – Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea);

2250* – Dunas litorais com Juniperus spp;

 

É relevante referir que a área de estudo é ocupada em cerca de 88% por habitats de interesse comunitário, sendo o mais comum o habitat 2260 – Dunas com vegetação esclerófita.

 

O elenco florístico é composto por 305 espécies, tendo-se confirmado em campo a presença de 143 espécies. Um total de 26 espécies elencadas são espécies RELAPE, sendo que a presença de 12 destas espécies foi confirmada em campo: Santolina impressa, Dianthus broteri, Herniaria marítima, Juniperus navicularis, Cytisus grandiflorus, Stauracanthus genistoides, Ulex australis subsp. welwitschianus, Quercus suber, Thymus capitellatus, Armeria rouyana, Scrophularia sublyrata e Verbascum litigiosum.

 

O elenco faunístico é composto por 192 espécies, distribuídas da seguinte forma: 9 espécies de anfíbios, 12 espécies de répteis, 143 espécies de aves e 28 espécies de mamíferos. No Açude da Murta ocorrem pelo menos 12 espécies incluídas no Anexo I da Diretiva Aves, com destaque para as aves aquáticas que ali encontram populações significativas.

 

Análise dos Riscos

 

Consideraram-se os riscos naturais e os riscos antropogénicos, sendo que o promotor destaca o elevado risco sísmico. Mesmo considerando-se o meio com uma vulnerabilidade aquífera elevada e uma sensibilidade ecológica assinalável, não se prevê que os riscos existentes sejam importantes ou condicionem de forma gravosa a implementação e desenvolvimento do Projeto Agroflorestal HM-MN.

Consideramos que o EIA negligencia os riscos potenciais da afetação da biodiversidade e sobretudo a alta vulnerabilidade aquífera caso o projeto fosse implementado. Desvalorizam o risco de contaminação e escassez de água, o que é inacreditável.

 

Impactes cumulativos

 

O mesmo grupo Aquaterra, tem outro mega Projeto Agroflorestal da Herdade da Batalha, previsto no concelho de Alcácer do Sal, promovido pela empresa Azul Empírico, Lda., que pretende plantar 615,20 hectares de tangerinas, tendo como destino um centro de distribuição localizado em Valência (Espanha). Só este projeto prevê 26 furos artesianos, com consumo de água muito elevado.

 

Foram considerados em termos de impactes cumulativos sobre as componentes analisadas, outros projetos agrícolas presentes na envolvente da área de estudo, nomeadamente Projeto Agroflorestal CarsolFruits, Herdade do Monte Novo, Herdade das Texugueiras Norte, Herdade das Texugueiras Sul, Herdade da Comporta, Herdade do Mar, Herdade da Asseiceira, Jbenedito, Projeto Agroflorestal LSM, Exploração Agropecuária da Herdade da Asseiceira e Herdade do Vale Gordo, bem como vários empreendimentos turísticos implementados na envolvente (Parque de Campismo Cocoon Eco Design Lodge, Herdade da Lança, Hotel Rural Sublime Comporta, Aldeamento Turístico das Casas de Montado de Sobreiro, Aldeamento Turístico Aldeia das Cegonhas, Costa Terra, Parque de campismo da Comporta-Galé, Uva do Monte e Parque de campismo de Santo André), projetos industriais e infraestruturas lineares, assim como outros projetos em implementação (Projeto Agroflorestal da Herdade da Batalha, Hotel Apartamento – Resort Outeirão, SUTOL Industrias Alimentares), projetos de centrais fotovoltaicas, os quais, já exercem uma pressão cumulativa relevante, sobretudo sobre os recursos hídricos, ecologia e uso e ocupação do solo.

 

Já em 2022, a análise cumulativa no conjunto da área aproximada das propriedades inseridas na ZEC Comporta/Galé com projetos implementados ou previstos, apresenta um valor de aproximadamente 4213 hectares, o que representa uma ocupação de 13,15% em relação à área da ZEC Comporta- Galé, o que é uma área extremamente significativa de afetação da integridade desta zona da Rede Natura, razão pela qual os novos projetos que ainda não foram aprovados ou implantados não devem avançar, evitando a penalização por incumprimento do Estado Português, perante os compromissos com a Comissão Europeia.

 

Relembramos que existe um processo de contencioso da Comissão Europeia contra o Estado Português, devido à má gestão da Rede Natura.

 

A conservação da ZEC Comporta-Galé é uma falácia com a violação sistemática e inadmissível da Lei. Governo, administração central, regional e local fingem que conservam os valores naturais quando todo e qualquer projeto é aprovado e implementado.

 

O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de Novembro, revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

No seu Artigo 9.º – Actos e actividades condicionados, ponto 1 é dito que “Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, as entidades da Administração Pública com intervenção nas zonas especiais de conservação devem, no exercício das suas competências, evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objectivos do presente diploma.”

De acordo com o n.º 9 e nº 1 do Artigo 10º – Avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais do mesmo Decreto, “As acções, planos ou projectos previstos no n.º 1 apenas são autorizados quando tiver sido assegurado que não afectam a integridade do sítio da lista nacional de sítios, do sítio de interesse comunitário, da ZEC ou da ZPE em causa”.

O n.º 1 do Artigo 10º refere “As acções, planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC ou de uma ZPE e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar essa zona de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outras acções, planos ou projectos, devem ser objecto de avaliação de incidências ambientais no que se refere aos objectivos de conservação da referida zona.”

De acordo com o n.º 10 do Artigo 10º do mesmo Decreto, “A realização de acção, plano ou projecto objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais depende do reconhecimento, por despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do ministro competente em razão da matéria, da ausência de soluções alternativas e da sua necessidade por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica”.

De acordo com o n.º 11 do Artigo 10º do mesmo Decreto, e sem prejuízo do disposto no n.º 10, quando a acção, plano ou projecto objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais afecte um tipo de habitat natural ou espécie prioritários de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC e de uma ZPE, apenas podem ser invocadas as seguintes razões:

 

  1. a) A saúde ou a segurança públicas;
  2. b) As consequências benéficas primordiais para o ambiente;
  3. c) Outras razões imperativas de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio da Comissão Europeia.

 

Ora, o próprio EIA reconhece a afetação de habitats prioritários, razão pela qual o projeto não pode ser aprovado.

 

Conclusão:

 

A Quercus não pode discordar mais da síntese conclusiva que o estudo do promotor apresenta, onde o mesmo refere que “os impactes negativos resultantes da implantação/construção e da exploração do projeto são pouco significativos a significativos e, quase sempre minimizáveis e reversíveis.” Afirma também que é “ambientalmente viável”, o que não corresponde à verdade uma vez que a conversão de habitats da Rede Natura 2000, uma vez destruídos e alterada a composição do solo não se conseguem recuperar.

 

O EIA não assegura o cumprimento da legislação aplicável à ZEC Comporta-Galé.

 

A CCDR – Alentejo já aprovou 5 projetos agrícolas desde 2018, negligenciando os impactes cumulativos nas Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000.

Os 34 furos de água, pretendem captar 2/3 do volume máximo anual (4,8m3) autorizado para concelho de Alcácer do Sal. O projeto prevê o consumo de água diário 11 milhões de litros de água, o que é absolutamente insustentável.

 

Os estudos científicos referem que as alterações climáticas vão afetar negativamente as disponibilidades futuras de água, devido à redução da pluviosidade e à ocorrência de períodos de seca cada vez mais prolongados.

 

A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, designada como Comissão Permanente da Seca, que funciona junto da APA, decretou a suspensão de novas licenças para captação de água naquela área (Bacia do Sado). Consideramos fundamental que se mantenha a suspensão e sejam criada regulamentação que não permita a autorização /licenciamento de novos furos de captação de águas subterrâneas, caso contrário a escassez de água não será apenas para uso agrícola, mas fica também comprometido o abastecimento às populações.

 

A Quercus alerta a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR – Alentejo), enquanto autoridade de AIA, para não aprovar este projeto devido aos impactes muito significativos com afetação da integridade da ZEC Comporta-Galé.em violação do plano setorial da Rede Natura 2000 e do PDM de Alcácer do Sal, assim como apela à responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente /ARH do Alentejo, para não licenciar furos de captação de água a este projeto de regadio intensivo nas Herdades da Murta e Monte Novo.

 

A Quercus considera que dada a gravidade dos impactes só pode emitir parecer desfavorável, esperando que a CCDR – Alentejo emita DIA desfavorável.

 

Lisboa, 24 de janeiro de 2024

 

A Direção Nacional da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza