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Quercus dá parecer negativo à Consulta Pública da Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, no concelho de Anadia

→ Em causa 23 hectares da Reserva Ecológica Nacional
Avaliação de Impacte Ambiental reduzida a formalidade feita a posteriori


A Quercus participou ontem, 1 de Março, na “Consulta Pública da Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara”, integrada na Avaliação de Impacte Ambiental, promovida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), emitindo um parecer desfavorável.


A pretensão de Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara foi promovida pela Câmara Municipal de Anadia e está intrinsecamente associada à aprovação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara (PPZIAG).

Contudo, o presente processo de Avaliação de Impacte Ambiental desta expansão deveria ter sido realizado previamente à aprovação do PPZIAG e não posteriormente, o que configura um expediente para tentar contornar a legislação aplicável e decisões judiciais.

Esta inversão do processo de Planeamento, em que a AIA é reduzida a uma formalidade a posteriori que procura legalizar um facto consumado, configura assim uma prática ilegal.

Câmara Municipal da Anadia tenta contornar Decisões Judiciais

Precisamente há um mês, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro proferiu Sentença (2/2/2022) sobre uma ação administrativa especial com o número de Processo 553/09.8BEAVR-A, onde declarou nulos os atos administrativos praticados pela Câmara Municipal da Anadia, de aprovação da Operação do Loteamento Industrial de Amoreira da Gândara, numa área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Destacamos extrato da Sentença, com a Decisão: “Por todo o exposto, julga-se parcialmente procedente a ação e, em consequência:

a) Declara-se a nulidade dos atos administrativos consubstanciados nas deliberações da Câmara Municipal da Anadia de 13.09.2000 e de 17.12.2007, que aprovaram, respectivamente, a constituição do loteamento da Zona Industrial de Amoreira de Gândara e a sua alteração e, em consequência, condena-se o réu a abster-se de todas as ações e comportamentos que traduzam a execução daqueles atos administrativos;

b) Condena-se o réu a abster-se, em todas as zonas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional, de todos os usos e ações que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, vias de comunicação, escavações e aterros e destruição do revestimento vegetal.”

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) no Relatório Síntese comprova a ilegalidade da aprovação do PPZIAG (Plano de Pormenor da ZI de Amoreira da Gândara), deliberada em Assembleia Municipal e publicada no Aviso n.º 4992/2021, de 18 de março.

Neste sentido, foi proposta no ano passado, pela Quercus, a Ação Administrativa, também no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, (Processo 435/21.5BEAVR), na qual se requer a declaração de nulidade do Ato Administrativo de aprovação do PPZIAG. Esta ação ainda está pendente e aguarda decisão, e a questão em causa incide sobre a mesma matéria, agora objeto da pretensão de Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara: no essencial, a pretensão do Município em excluir áreas da REN.

A questão fundamental é a pretensão de exclusão de uma área muito significativa de REN (23,02 ha) que mereceu o Parecer Desfavorável da Conferência Procedimental (realizada em 7 de setembro de 2018) das Entidades implicadas, expressa essencialmente no ponto 12 da ata desta conferência.

Conforme dispõe a Ata da Conferência Procedimental, uma das principais objeções elencadas no parecer desfavorável da CCDRC e APA é que “não foi demonstrada a inexistência de local alternativo não abrangido pela REN para a ampliação deste espaço, a que acresce o facto deste local ser área de recarga do aquífero Cretácico de Aveiro, classificado como Medíocre em virtude da disponibilidade de recursos hídricos se encontrar em situação deficiente”. Verifica-se o inequívoco incumprimento das condições determinadas na referida Ata, o que, em consequência, inviabiliza a aprovação da proposta.

Desta forma, as medidas de mitigação propostas não poderão responder, de forma satisfatória, às objeções expressas pelas referidas entidades, uma vez que a artificialização deste terreno só irá agravar a situação deficiente do aquífero.

Acresce que a recarga do aquífero é apenas uma de diversas preocupações consideradas indispensáveis para a aprovação da exclusão da REN.

O Relatório Síntese do EIA, afirma que não são consideradas alternativas à sua localização. Esta insuficiência é, por si só, condição Suficiente para a desaprovação do presente EIA.

Assinala-se como surpreendente a ausência de troca de informação com algumas Entidades determinantes como são a APA, a DGT e o ICNF.

Quercus alerta a CCDR do Centro para a inviabilidade do processo

Constata-se que as objeções primordiais à exclusão da REN (mencionadas no Ponto 12 da referida ata) não se mostram ultrapassadas, em especial a referente à sua localização, a qual se encontra mesmo omissa no estudo! O EIA não responde às objeções fundamentais das Entidades responsáveis, pelo que se entende ser injustificável a exclusão da REN associada ao projeto, devendo ser estudadas alternativas à área designada.

A Quercus considera que perante as ilegalidades constatadas, geradoras da nulidade dos respetivos Atos Administrativos, deveria emitir parecer desfavorável ao EIA e, ainda, alertar a CCDR do Centro também para as ações judiciais, em curso, cujas Decisões condicionarão, a Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara.

 

Lisboa, 2 de março de 2022

A Direção Nacional da Quercus e a Direção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus