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Quercus quer centrais fotovoltaicas fora de espaços florestais e áreas sensíveis

A Quercus tem defendido a promoção das energias renováveis sempre que estejam associadas a critérios rigorosos de sustentabilidade, contribuindo para a descarbonização da produção da energia elétrica. Contudo, recentemente tem recebido queixas de muitas pessoas que se sentem lesadas pelo desenvolvimento de novas centrais fotovoltaicas de grandes dimensões, junto de localidades, em espaços florestais de conservação e produção, afetando os ecossistemas, a paisagem e a qualidade de vida das populações.

 

Segundo a DGEG – Direção Geral da Energia e Geologia, de dezembro 2019 a novembro de 2020, a produção global de eletricidade a partir de fontes renováveis foi de 32.732GWh, correspondendo apenas 5% à energia fotovoltaica. O relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2021 aponta para a “entrada em funcionamento de mais de 700 MW de nova capacidade de energia solar fotovoltaica, fruto de licenças atribuídas desde 2016, com o objetivo de atingir um total de 1,5 GW [1500 MW] de energia solar fotovoltaica em funcionamento no Sistema Elétrico Nacional (SEN) até final de 2021”.

No Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, são apresentadas algumas metas ambiciosas para o período de 2021 a 2030, incluindo a que determina que, em 2030, pelo menos 47% de energia consumida seja proveniente de produção a partir de fontes renováveis. A questão é que, para atingir estas metas, não se pode destruir o território e a paisagem pulverizando gigantescos parques fotovoltaicos sem que tivessem sido devidamente acautelados os impactes, quando existem alternativas de localização com menores impactes ambientais e que permitem o armazenamento do carbono na floresta e no solo. Os pré-registos existentes à data de hoje apontam para os 15GW de potência nominal instalada, numa ocupação de solo de cerca de 10 mil hectares até 2030. A questão essencial é que a área a ocupar deveria ser em zonas artificializadas ou degradadas e não inutilizando solos com capacidade agrícola ou florestal, que também contribuem para o sequestro do carbono.

 

Centrais fotovoltaicas devem ser excluídas de áreas condicionadas e espaços florestais

As centrais fotovoltaicas devem ser excluídas das áreas da RAN – Reserva Agrícola Nacional, REN – Reserva Ecológica Nacional, Regime Florestal, em Zonas de Proteção Especial para as aves selvagens e Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000, áreas de montado de sobreiro, azinheira, assim como em carvalhais e outros espaços florestais de conservação e de produção de serviços do ecossistema.

Acresce ainda os impactes cumulativos das novas linhas de transporte que obrigam ao corte de vegetação nos corredores de proteção com cerca de 50m de largura ao longo de quilómetros desde cada central licenciada até ao ponto de ligação à rede, para além da afetação sobre espécies de aves protegidas e da industrialização da paisagem rural.

 

Central Fotovoltaica da Lupina deve ficar fora do Perímetro Florestal de São Salvador

Damos como um mau exemplo o projeto da Central Fotovoltaica de Lupina, o qual está previsto para os terrenos baldios das freguesias de Mundão, Abraveses e Lordosa e da união de freguesias de Barreiros e Cepões, no concelho de Viseu. Estes baldios estão submetidos ao regime florestal e integram o Perímetro Florestal de São Salvador, o qual está em cogestão com o ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. O Estudo de Impacte Ambiental reflete um megaprojeto com 220 MW de potência instalada em mais de 300 hectares de área de implantação vedada onde o promotor pretende a desflorestação, a qual se encontra maioritariamente ocupada por Pinheiro-bravo (cerca de 79%), mas também por outras espécies da vegetação potencial como o Carvalho-alvarinho numa zona com solos profundos, os quais são muito produtivos para o crescimento da floresta e, portanto, para o armazenamento do carbono a longo prazo.

A Quercus teve conhecimento de que o ICNF deu parecer desfavorável a este projeto e já solicitou informação para esclarecimento do processo, esperando que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática não aprove a destruição da floresta, para um projeto de execução que nem sequer contemplou avaliação de alternativas de localização fora de áreas florestais.

 

Imagem do perímetro florestal de São Salvador onde está previsto ser instalada a Central Fotovoltaica de Lupina (créditos: Quercus)

 

 

Devem ser criados critérios de sustentabilidade para as centrais fotovoltaicas

O Governo deve melhorar a regulamentação da atividade de instalação de centrais fotovoltaicas e infraestruturas associadas, as quais estão a forçar alterações e compatibilizações com o ordenamento do território, gerando contestação social.

Ao nível da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) esta apenas é obrigatória no caso geral, para centrais com “Potência instalada ≥ 50 MW”, sendo nas Áreas Sensíveis, sujeita a “Potência instalada ≥ 20 MW”. Para Potência Instalada <20 MW, nos Sítios da Rede Natura 2000, Rede Nacional de Áreas Protegidas ou Reserva Ecológica Nacional, apenas é efetuada Avaliação de Incidências Ambientais. Fora destas áreas para projetos de centrais < 50 MW, atualmente apenas carece de licenciamento da DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, o que não salvaguarda uma ponderação dos impactes, nem o ordenamento do território.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da DGEG, previamente ao lançamento dos próximos leilões solares, deve integrar no processo de licenciamento, critérios de sustentabilidade que salvaguardem as condicionantes de ordenamento do território, de conservação da natureza e a paisagem.

A Quercus destaca que nos últimos leilões solares os lotes adjudicados são para as regiões ou áreas onde existem Subestações da Rede Nacional de Transporte ou Rede Nacional de Distribuição de energia elétrica e cada Centro Electroprodutor solar, dispõe de um Título de Reserva de Capacidade (TRC) e de uma licença de produção, que tem como objetivo viabilizar a construção da central. Contudo, não é uma aprovação de local concreto para implementação do projeto de execução, o qual deverá ser procurado pelos promotores titulares, considerando as condicionantes previamente ao licenciamento da obra. Esta questão associada ao regime de remuneração garantida aplicável à energia elétrica produzida nos centros electroprodutores fotovoltaicos decorrentes dos leilões solares, atraem grandes grupos de energia e financeiros, que desvirtuam a “bondade” das intenções e pressionam o território agroflorestal a deixar de produzir, para desenvolverem o seu negócio.

A Quercus reitera a necessidade do desenvolvimento das energias renováveis, como a solar fotovoltaico, devendo as políticas públicas apostarem no fomento da produção de energia elétrica renovável em autoconsumo no setor residencial, industrial e serviços.

Existem alternativas às grandes centrais fotovoltaicas, que são menos impactantes sobre o território e sobre as pessoas, como por exemplo promover as novas centrais em zonas industriais devidamente planeadas nos Instrumentos de Gestão do Território, assim como a instalação de módulos fotovoltaicos nas coberturas de edifícios públicos, de fábricas existentes e a substituição de coberturas com fibrocimento de fábricas e armazéns antigos. Também a ocupação de terrenos degradados, como antigas explorações de inertes ou áreas com solos esqueléticos improdutivos, são preferíveis à proliferação desregrada de grandes centrais que afetam a paisagem e os solos, inviabilizando terrenos férteis para agricultura e floresta.

 

Lisboa, 18 de maio de 2021

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza