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Quercus interpõe providência cautelar para preservar a Mata Nacional dos Medos

A Quercus interpôs uma providência cautelar na passada semana para evitar a construção da estrada ER377-2, que visa ligar a Costa de Caparica à Fonte da Telha. A construção desta via em plena Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa de Caparica destruiria uma importante zona da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, arrasando ainda as Terras da Costa, 200 ha de área agrícola com alguns dos solos mais férteis – não apenas de Portugal, como de toda a Europa.

O anterior Secretário de Estado do Ambiente, para além de emitir em 2008 uma DIA – Declaração de Impacte Ambiental Favorável Condicionada para viabilizar o projecto, contra pareceres desfavoráveis vinculativos de várias entidades públicas (como o da DRARO/DRAP-LVT, em 2007, reiterado em 2010, e o da Entidade Regional de Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo), emitu um Despacho que, em violação clara do regime de Avaliação de Impacte Ambiental comete as funções de verificação do RECAPE (monitorização da conformidade do projecto de execução com a DIA) ao próprio promotor e dono da obra (a Estradas de Portugal S.A.), retirando tais funções e competências à Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental nacional, para melhor permitir à AEBT – Auto-Estradas do Baixo Tejo, subconcessionária da Estradas de Portugal S.A., efectuar a construção da ER377-2.

Por sua vez, o ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, que não aprovou anteriormente o traçado da chamada Via Turística, no início da década, aceitou estranhamente o mesmo traçado neste projecto da ER377-2, que atravessa uma importante zona da Mata Nacional dos Medos cujo património botânico levou à sua classificação, nos anos 70, como Reserva Botânica, com pinheiros mansos bicentenários, exemplares notáveis de zimbro, para além de numerosas outras espécies autóctones, num conjunto de grande harmonia e elevada diversidade biológica.

O próprio RECAPE assume que a estrada ER377-2 “provocará a destruição de mais de 6 hectares de dunas e habitats prioritários da Directiva, situados em Matas Nacionais. Trata-se de uma perda efectiva e relevante de áreas actualmente afectas à conservação da natureza e da biodiversidade, cujo impacte negativo não é minimizável. A área envolvente encontra-se bastante pressionada pelo crescimento urbano, pelo que a perda daquela área se torna ainda mais significativa “.

Já a posição da Autoridade Florestal Nacional (AFN) foi sempre no sentido de serem escolhidas alternativas que não atravessassem a Mata Nacional dos Medos, mesmo que marginalmente, defendendo que as Matas Nacionais são património do domínio privado do Estado e a cedência e a ocupação com outros usos e outros fins que não florestais diminuem o património fundiário e florestal do Estado, contrariando a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º33/96, de 17/08). No âmbito do RECAPE à estrada ER377-2, a AFN emitiu, em 2010, um parecer negativo, recordando que “A Mata Nacional dos Medos é uma mata histórica, mandada semear por D. João V (1705-1750), com o objectivo de defender os terrenos interiores da progressiva invasão dos medos ou dunas, (…) e submetida a Regime Florestal Total”.

No sentido de evitar a destruição ou o grave e irreversível dano à Mata Nacional dos Medos e às Terras da Costa, foi intentada pela Quercus, no passado dia 22 de Junho, Acção Administrativa Especial de Impugnação do Despacho Conjunto dos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR) e das Obras Públicas e Comunicações (SEOPC) com o nº 5117/2011, publicado em Diário de República (2ª Série) de 24 de Março, que reconheceu o Relevante Interesse Público da ER 377-2 para efeitos de regime jurídico da RAN – Reserva Agrícola Nacional, a que se segue a providência cautelar de suspensão de eficácia dos mesmos Despachos, agora instaurada, com carácter de urgência, dado o avanço da obra.

As referidas acções judiciais visaram ainda o Despacho do SEOPC, com o nº6514/2011, publicado em Diário de República (2ª Série) de 20 de Abril, que declarou a Utilidade Pública (DUP) das expropriações (necessárias à construção da rodovia) com carácter de urgência e a autorização de posse administrativa das Terras da Costa, uma das zonas de solos agrícolas mais férteis do País, com uma área de cerca de 190 ha, e que chegam a produzir 4 colheitas por ano.

Tendo em conta que o projecto rodoviário em causa se desenvolve numa zona de elevada sensibilidade paisagística e ecológica e contribuirá, se for levado por diante, para a destruição de duas grandes manchas verdes do Concelho de Almada (Pinhal do Inglês e Mata Nacional dos Medos), e para o desaparecimento de boa parte das Hortas das Terras da Costa com particularidades hortícolas e ecológicas únicas em toda a Área Metropolitana de Lisboa, a QUERCUS apela aos Tribunais e ao novo Executivo para que sustenham a construção da estrada nos termos projectados.

Porque se (mais) esta estrada fôr avante acabar-se-á, de uma vez por todas, com as Gentes e as Terras da Costa e com a Reserva Botânica da Mata dos Medos!

Lisboa, 24 de Julho de 2011

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza