+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Parecer | Estudo de Impacte Ambiental do Projecto do Empreendimento “Monteverde Golf & Living”

Parecer | Estudo de Impacte Ambiental do Projecto do Empreendimento “Monteverde Golf & Living”

Nos termos do disposto nos Artigo 14º do D.L. 69/2000, de 3 de Maio e 14º do D.L. 197/2005, de 8 de Novembro, relativo à participação pública nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), vem a Quercus-Associação Nacional de Conservação da Natureza apresentar o seu parecer relativo ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projecto do Empreendimento “Monteverde Golf & Living”, em fase de projecto de execução.

Considerações prévias/Antecedentes do EIA

Como é do conhecimento geral, este projecto havia sido já objecto de um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, apenas relativo ao projecto do Campo de Golfe, tendo sido objecto de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada à execução de um procedimento de AIA englobando as outras componentes do projecto, nomeadamente hotel, aparthotel e aldeamento turístico, este que agora se encontra em fase de consulta pública.

Neste contexto, é absolutamente inadmissível que, conforme indicado no próprio EIA, tenham já sido encetadas obras de terraplanagem e de construção de caves das parcelas 2,3 e 4 (ou seja, aldeamento, hotel e apartamentos turísticos), aproveitando as obras de construção das infra-estruturas gerais.

Recordamos que a DIA previa como condicionante um procedimento de AIA relativamente à totalidade do empreendimento prévio à construção do campo de golfe, pelo que é absolutamente inaceitável que as obras tenham sido começadas à revelia do disposto na DIA e, mais ainda, tenha ocorrido um aproveitamento completamente ilegal para efectuar obras ainda não devidamente licenciadas, porque ainda não foram objecto de decisão favorável em sede de AIA.

Estamos pois perante uma evidente tentativa de imposição de um facto consumado, para a qual as entidades competentes não devem nem podem ser complacentes.

Justificação do Projecto

A necessidade do projecto não é devidamente justificada, não bastando afirmar que o mesmo esteja contemplado no respectivo PDM.

É absolutamente necessária uma análise de viabilidade do projecto, face à conjuntura económica e regional, que tenha em conta as múltiplas ofertas que se encontram já implantadas e previstas para a região.

Ora essa análise não é de todo efectuada, apesar de todo o projecto e o próprio EIA e a análise de impactes se centrarem no Campo de Golfe.

Ora, o que se torna por demais evidente é que o maior impacte do projecto não será tanto o Campo de Golfe, mas a urbanização construída sob seu pretexto, porque de uma verdadeira urbanização se trata, urbanização essa destinada essencialmente a primeiras residências, encapotada como empreendimento turístico. Só assim se justifica a existência de um elevadíssimo número de lugares de estacionamento (cerca do dobro do número de moradias isoladas) e de estacionamento privado em cave (nas moradias em banda), pois por norma um empreendimento turístico não necessita desse tipo de alocação de estacionamento.

Tendo presente este facto, é pois perfeitamente notório que o EIA não responde às questões relativas aos impactes do empreendimento, nomeadamente aos impactes relativos a uma urbanização com mais de duas centenas de fogos, e previsivelmente com quase um milhar de habitantes, em área protegida, no Sítio Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira.

Avaliação de alternativas

A não avaliação de alternativas não é devidamente justificada, nem sequer em relação à própria implantação e tipologia do projecto, nomeadamente em relação ao número de moradias e apartamentos turísticos projectados, nem a necessidade desta dimensão é devidamente justificada.

Uma vez mais, estando implantado numa área protegida da Rede Natura, torna-se importante clarificar estas necessidades.

Principais impactes identificados

O EIA não avalia o real impacte da urbanização prevista, ao nível da impermeabilização do solo, da pressão sobre os recursos hídricos, e nomeadamente da recarga do aquífero, não apenas do campo de golfe, mas também de uma nova urbanização naquela zona. Também não é analisado o impacte da nova urbanização sobre os sistemas de abastecimento e a disponibilidade hídrica na região.

Também não é suficientemente aferida a evolução do tráfego em consequência da localização da urbanização. Nem a pressão sobre as áreas envolventes, relembramos que zonas sensíveis da Rede Natura, é sequer aflorada.

Por fim, nada é referido no caso de desactivação do campo de golfe em relação à urbanização. Refere-se o baixo impacte do campo de golfe em si, mas nada em relação às construções nele existentes, ou seja, a urbanização projectada, que, pelo que percebemos do projecto apresentado, é uma infraestrutura permanente, embora nunca analisada como tal.

Considerações finais

A análise deste projecto torna por demais evidente que estamos perante um empreendimento imobiliário encapotado de empreendimento turístico.

Relembramos que existem inúmeras outras zonas no concelho do Seixal, e dentro do seu perímetro urbano, que poderiam acolher uma urbanização com estas dimensões, não sendo necessária a sua implantação em zona sensível.

Claro que compreendemos que um campo de golfe e uma área natural envolvente são factores de valorização muito apetecíveis para qualquer urbanização. Mas esse não deve ser um factor em apreciação.

O que é apresentado neste projecto é um empreendimento turístico com dimensões e características excessivas para o fim a que se propõe, inadequadas à sua implantação numa área sensível.

Em casos similares (de que é exemplo o Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, que nem sequer se encontrava em Rede Natura), o MAOT exigiu garantias de acessibilidades e de execução financeira do projecto.

Apesar da menor dimensão deste projecto, o MAOT deverá exigir garantias semelhantes e impedir a instalação de uma urbanização em zona sensível, demonstrando em simultâneo que o facto consumado nem sempre é garantido.

Lisboa, 21 de Abril de 2011

A Direcção do Núcleo Regional de Setúbal da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza