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Tribunal Administrativo Decreta Providência Cautelar – Decisão dá razão à Quercus, sobre a urbanização num montado em Palmela

A QUERCUS, no seguimento das obras de um loteamento privado numa área de montado de sobro, povoamento protegido pela legislação, na localidade de Algeruz, município de Palmela, teve que recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para repor a legalidade. Na providência cautelar com suspensão de eficácia interposta, foi requerido que o Tribunal intimasse a empresa Joaquim Ângelo da Silva, S.A. – Construção Civil e Obras Públicas a fim desta se abster de continuar a executar as obras de urbanização, assim como à Câmara Municipal de Palmela, autoridade competente para impedir a continuação das obras.

 

Tribunal Administrativo Decretou Providências Cautelares Urgentes

 

A fim de impedir a continuada ilegalidade com o decurso das obras, foram requeridas no passado dia 19 de Setembro, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada o decretamento de medidas urgentes no sentido de obter a efectiva paragem das obras de destruição do povoamento de sobreiros, as quais continuavam em violação do disposto no art.º 128º n.º 1 e 2 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.

 

Na passada quinta-feira, dia 22 de Setembro o TAF de Almada e após ter considerado que o terreno nas proximidades dos sobreiros “foi drasticamente modificado, com acentuados desníveis junto às raízes pelas obras em curso, pelo que é de admitir que, a sua continuação é susceptível de afectar a sobrevivência das árvores” e, que, “ ademais (…) o pedido de suspensão de eficácia das deliberações (…) de acordo com os elementos a que nesta data temos acesso no processo, não operou o efeito automático do art.º 128º, n.º 2 (…) não tendo a autoridade requerida município, procedido no sentido de impedir que o interessado (…) prosseguisse a execução das obras” decretou:

 

• A intimação do Município de Palmela para, através da Presidente da Câmara, adoptar as necessárias medidas que obstem a que a empresa Joaquim Ângelo da Silva, SA – Construção Civil e Obras Públicas e o titular do alvará – ou outra pessoa singular ou colectiva – continue a executar os trabalhos de construção civil e engenharia relativos aos trabalhos de realização das infra-estruturas e outras obras de urbanização referentes ao processo de loteamento n.º 20/98;

 

• A intimação da empresa Joaquim Ângelo da Silva, SA – Construção Civil e Obras Públicas para se abster de continuar a executar os trabalhos de construção civil e engenharia relativos aos trabalhos de realização das infra-estruturas e outras obras de urbanização referentes ao processo de loteamento n.º 20/98.

 

A QUERCUS vai continuar a avançar com o processo, mesmo que a Câmara Municipal de Palmela, continue a negar a evidência dos factos.

 

Lisboa, 27 de Setembro de 2005

 

QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Grupo de Trabalho de Conservação da Natureza

 

Para mais esclarecimentos contactar: Hélder Spínola, Presidente da Direcção Nacional da QUERCUS, 937 788 472