A QUERCUS, no seguimento das obras de um loteamento privado numa área de montado de sobro, povoamento protegido pela legislação, na localidade de Algeruz, município de Palmela, teve que recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para repor a legalidade.
A providência cautelar com suspensão de eficácia interposta, requereu que o Tribunal intimasse a empresa Joaquim Ângelo da Silva, S.A. – Construção Civil e Obras Públicas a fim desta se abster de continuar a executar as obras de urbanização, assim como à Câmara Municipal de Palmela, autoridade competente para impedir a continuação das obras.
Tribunal Administrativo Decretou Providências Cautelares
A fim de impedir a ilegalidade com o avanço das obras de loteamento no montado de sobro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada decretou as providências cautelares requeridas e que consistem na suspensão de eficácia do licenciamento do loteamento aprovado pela Câmara Municipal de Palmela, e de intimação da empresa construtora e do proprietário requerente do loteamento para se absterem de continuarem com as obras de urbanização no montado.
Desta Sentença poderão o Município de Palmela, a empresa construtora e o proprietário,
interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (Lisboa).
Quercus Considera que foi Feita Justiça
A Quercus considera que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada fez justiça, ao garantir a salvaguarda deste povoamento de sobreiros legalmente protegido.
Apenas lamentamos que os actos da Administração Pública não tenham impedido a execução da obra com a celeridade necessária, para evitar parcialmente o facto consumado das obras preparatórias, nomeadamente por parte da Autoridade Florestal Nacional, o que nos fez avançar para o Tribunal Administrativo.
Lisboa, 29 de Novembro de 2005
A Direcção Nacional da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Grupo de Trabalho de Conservação da Natureza
Para mais esclarecimentos contactar: Hélder Spínola, Presidente da Direcção Nacional da QUERCUS, 937 788 472