+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Recursos hídricos ameaçados: 34% das águas superficiais têm má qualidade

Na véspera de um debate na Assembleia da República sobre a grave situação de seca que o país atravessa, a QUERCUS vem publicamente alertar o governo, os deputados e toda a sociedade para a necessidade de uma gestão e protecção adequada dos recursos hídricos em Portugal.

 

Apesar do governo ter manifestado o seu empenho na minimização das consequências desta seca, nomeadamente com indemnizações aos agricultores e promovendo a poupança de água, ainda não foram apresentadas medidas para acabar com a má gestão da água que continua a ser praticada em Portugal. As situações de seca, devido às alterações climáticas, serão cada vez mais frequentes no território nacional pelo que é fundamental garantir a qualidade dos nossos recursos hídricos e fomentar o seu uso eficiente.

 

33,6% das águas superficiais com má qualidade

 

De acordo com o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (www.inag.pt), 33,6% dos recursos hídricos superficiais monitorizados tem qualidade má ou muito má e 49% é apenas razoável. A qualidade dos recursos hídricos subterrâneos está também numa situação preocupante em várias regiões do país. Está situação põe em causa a utilização dos recursos hídricos, principalmente em caso de seca, e decorre das graves deficiências no tratamento de águas residuais e das más práticas agrícolas que utilizam de forma abusiva fertilizantes químicos e pesticidas.

 

Apenas 34% das águas residuais com tratamento adequado

 

O último relatório da Comissão Europeia relativo à aplicação da Directiva 91/271/CEE [1] (tratamento de águas residuais urbanas) refere que Portugal tratava convenientemente apenas 11% das suas águas residuais em “zonas sensíveis” e possuía a pior eficácia de tratamento (apenas 4%) da UE15. Relativamente ao tratamento das águas residuais em “zonas normais” apenas 37% era conforme as regras europeias. A percentagem total de tratamento adequado das águas residuais em “zonas sensíveis” e “zonas normais” era de apenas 34%.

 

Portugal em dificuldades para cumprir as metas europeias

 

Portugal ainda não conseguiu cumprir as metas, estabelecidas para 31 de Dezembro de 1998, para o tratamento terciário de águas residuais urbanas em todas as aglomerações situadas em zonas sensíveis com equivalente populacional superior a 10 mil. Não conseguiu ainda cumprir as metas, estabelecidas para 31 de Dezembro de 2000, para que todos os aglomerados com equivalente populacional superior a 15 mil estivessem dotados de estações de tratamento secundário de águas residuais. E está muito mal posicionado para cumprir o prazo de, a 31 de Dezembro de 2005, possuir drenagem e tratamento apropriado de águas residuais em todos os aglomerados com equivalente populacional superior a 2 mil.

 

Recuperar o atraso e aumentar o nível de exigência

 

A QUERCUS espera que o governo faça um esforço para recuperar este profundo atraso na protecção dos recursos hídricos, começando por fazer uma avaliação dos prazos e investimentos necessários para atingir os resultados a que estamos obrigados pelas regras comunitárias.

 

A QUERCUS espera ainda que o governo siga as recomendações da Comissão Europeia e revogue as “zonas menos sensíveis” (costa ocidental atlântica, costa da Madeira e costa dos Açores) e define novas “zonas sensíveis”.

 

Lisboa, 3 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

[1] Terceiro Relatório de aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterado pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998. Comissão Europeia, Direcção–Geral do Ambiente, 2004.