+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

PROGRAMA FINISTERRA: Quercus contra super-regime de excepção para a orla costeira

O Governo aprovou em Conselho de Ministros na passada Sexta-feira, 17 de Janeiro, o Programa Finisterra – Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental.

 

O litoral, sendo uma das áreas mais sensíveis em termos de pressão humana e urbanística e com um conjunto de valores de conservação da natureza que urge preservar, necessita efectivamente de um programa de intervenção global e integrado. Porém, o documento que foi aprovado fica muito aquém das expectativas e é perigoso nalgumas vertentes que contempla.

 

Em nosso entender, o Programa Finisterra apresenta um conjunto de falhas que nos leva a discordar frontalmente de alguns objectivos e principalmente da forma como pretende requalificar a orla costeira:

 

– não se percebe o âmbito espacial do Programa – se limitado apenas às áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira ou se englobando uma área mais vasta;

 

– exclui as orlas costeiras das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – basta de Planos Continentais, quando o objectivo tem de ser cada vez mais enquadrado à escala nacional;

 

– não se percebe se a gestão de áreas portuárias, particularmente aquelas que não têm uma vocação directamente portuária como acontece no interior de diversos estuários, ficam ou não finalmente fora da acção das Administrações Portuárias;

 

– não se percebe a integração entre o Programa Finisterra e os objectivos contemplados noutros Planos e Estratégias, nomeadamente o Plano Nacional da Água, os Planos de Bacia Hidrográfica ou a Estratégia de Gestão Integrada das Zonas Costeiras.

 

– não clarifica suficientemente um aspecto à partida positivo, de concentrar a gestão do litoral no Instituto de Conservação da Natureza, atribuindo-lhe mais uma coordenação que uma responsabilização e permitindo assim o continuar da diluição das responsabilidades na gestão do litoral;

 

– com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira em implementação ou em fase final de aprovação, não se percebe exactamente a necessidade de concentração de financiamentos no quadro deste novo Programa que se arrisca assim a ser apenas concebido para reenquadrar um trabalho em curso e não uma forma inovadora de gerir a orla costeira.

 

– os objectivos e linhas de intervenção são genéricos e não permitem uma análise detalhada das acções específicas que irão ser desenvolvidas, que à partida parecem ser exactamente as previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

 

Regime de excepção é inaceitável – a banalização da utilidade pública

 

Na pressa de execução das obras previstas para o litoral, o Programa Finisterra contempla um regime de excepção exagerado e perigoso que na opinião da Quercus cria mais um precedente na forma aleatória e casuística de como se gere o território e que prevê:

 

– a declaração de utilidade pública dos trabalhos no âmbito do Programa Finisterra;

 

– o estabelecimento de regras especiais para expropriações;

 

– a autorização directa de acções na Reserva Ecológica Nacioanl e na Reserva Agrícola Nacional;

 

– a autorização de desmatações e desarborizações;

 

– um regime especial para a elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor;

 

– regras especiais para o processo de avaliação de impacte ambiental, principalmente no que concerne aos prazos de decisão.

 

Em nossa opinião, a utilidade pública e o consequente regime de excepção tem de ser definido caso a caso – tal só deve Ter lugar em situações de risco não previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira que dêem legitimidade à intervenção, como por exemplo, uma falésia em risco, em que os trabalhos previstos tenham efectivamente que ser antecipados. Uma regra geral que dê a utilidade pública a todas as obras a efectuar no litoral não se justifica. A utilidade pública deverá ser aplicada caso a caso e não banalizada – agora para o litoral e proximamente a outras amplas faixas do território.

 

A Quercus apela à Assembleia da República que em breve irá votar o Programa Finisterra para que corrija vários aspectos nele contidos. Caso seja aprovado, um apelo para a não promulgação do diploma será efectuado junto do Sr. Presidente da República.

 

A expectativa de um verdadeiro programa para o litoral / orla costeira continua assim frustrada. Com riscos decorrentes da excessiva construção, das ameaças do transporte marítimo de determinadas mercadorias, da adaptação para a subida do nível do mar, o litoral necessita de um programa muito mais ambicioso que passa certamente por um novo enquadramento institucional rumo a um desenvolvimento sustentável das centenas de quilómetros de costa que Portugal tem.

 

Lisboa, 22 de Janeiro de 2003

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza