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Presidente da Câmara de Ourém Reincide na Violação da Lei

A QUERCUS alertou no passado mês de Setembro, as diversas entidades competentes para o início das obras de construção ilegal de um centro comercial do grupo “Os Mosqueteiros”, em grande parte em zona ameaçada pelas cheias – Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), junto da Ribeira de Seiça no limite do perímetro urbano da cidade de Ourém; todavia apesar de ter sido denunciada à Administração Central, as obras continuaram impunemente.

 

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), reconheceu oficialmente que a obra está em situação ilegal, a ser construída em zona ameaçada pelas cheias, o que em caso de licenciamento, configura um acto juridicamente nulo.

 

Com a continuação da destruição dos solos da RAN e da REN numa área de risco em zona ameaçada pelas cheias, o CIDAMB – associação fundada pela QUERCUS, LPN e GEOTA – teve que recorrer à via judicial no passado dia 19, interpondo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria providências cautelares para a suspensão de eficácia de uma Deliberação da Câmara Municipal de Ourém de 5 de Julho de 2004 e de um Despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 13 de Agosto de 2004, com o objectivo de imediata suspensão das obras em curso.

 

Foram ainda requeridas a intimação para a empresa Aquino e Rodrigues, S.A., se abster de continuar a executar as obras de construção civil, assim como, a intimação do município para, através do Presidente da Câmara, adoptar a necessária medida para que a citada empresa não continue a executar a referida obra.

 

Presidente da Câmara Desrespeita Providências Cautelares com Suspensão de Eficácia 

 

Apesar da Câmara ter sido notificada e portanto o seu Presidente ter conhecimento da requerida suspensão de eficácia para embargo da obra, este não impediu nem impede a continuidade da execução das obras, que prosseguem no local, violando impunemente o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro. Esta Lei refere no Artigo 128.º, n.º 2 – deve a autoridade “impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder à execução” da obra.

 

Dado o escandaloso incumprimento da legislação administrativa, por parte do Presidente da Câmara de Ourém e da empresa Aquino e Rodrigues S.A., vamos oficiar de imediato o Ministério Público, a Inspecção Geral da Administração do Território e a Inspecção Geral do Ambiente, dando também conhecimento ao Sr. Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, a fim de ser reposta a legalidade.

 

Lisboa, 29 de Outubro de 2004

 

As Direcções da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza e do CIDAMB – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental