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Poupar 65% de água nos futuros edifícios e apostar na energia solar

A Quercus pretende que seja obrigatória, desde que possível – o que acontece na maioria dos casos – a reutilização de grande parte da água para consumo humano nos novos edifícios. Tal passa por introduzir as mais adequadas tecnologias disponíveis na área da reciclagem de águas cinzentas e de águas da chuva. O objectivo é poupar cerca de 65% da água.

 

Em Portugal, a Quercus conhece pelo menos duas futuras aplicações de sistemas desta natureza – o Parque Oriente em Lisboa e um dos empreendimentos na Mata de Sesimbra. As tecnologias em causa, nomeadamente no Parque Oriente, têm sido aplicadas noutros países como é o caso de Copenhaga.

 

Por um lado a poupança de água é conseguida através de redutores de fluxo nas torneiras adequadas (lava loiça, lavatório, duche, bidet), com uma capacidade de reduzir o volume de água potável consumida em cada uma das torneiras em que são aplicados em aproximadamente 50%, sem reduzir o conforto resultante para o utilizador final; por outro lado, há a reciclagem das denominadas águas cinzentas (provenientes das máquinas de lavar, dos lava loiças, lavatórios, bidets, duches) e das águas pluviais, para serem utilizadas nas descargas das sanitas, nas máquinas de lavar roupa e loiça, na rega dos espaços verdes e na lavagem dos automóveis e dos espaços exteriores.

 

Acresce ainda a selecção de electrodomésticos que usem água com a mais elevada classe de eficiência, reduzindo assim também o consumo de água e electricidade. Associada à poupança conseguida, o volume de águas residuais é substancialmente menor, reduzindo assim custos de exploração que rapidamente pagam os investimentos iniciais acrescidos.

 

Aquecimento solar também tem de ser obrigatório nas novas construções – novo regulamento que continua por aprovar manterá medida decidida no anterior Governo?

 

O Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios (RCCTE) que continua por aprovar e publicar mencionava na versão do anterior Governo que o recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada.

 

O RCCTE aplica-se aos edifícios novos de habitação e também aos de serviços que não tenham sistema central de climatização. As suas normas também valem para grandes remodelações de edifícios já existentes.

 

Os colectores solares serão obrigatórios em prédios ou moradias cujo telhado esteja genericamente orientado para Sul, desde que não estejam na sombra nas horas de maior insolação. Estas são as condições de exposição solar adequada de que fala o diploma. Em alternativa aos painéis para aquecer a água os edifícios podem optar por outras formas renováveis de energia com capacidade equivalente.

 

O recurso à energia solar tem de ser uma aposta do país a par de outras energias renováveis para reduzir a dependência energética em relação aos combustíveis fósseis para reduzir as emissões de gases de efeito de estufa responsáveis pelas alterações climáticas.

 

O Programa Água Quente Solar prevê até 2010 a instalação em Portugal de um milhão de metros quadrados de painéis solares. Deveriam ser instalados 150 mil metros quadrados por ano – suficiente para as necessidades de água quente de 37 mil famílias de quatro pessoas. O ritmo actual de instalação, porém, é inferior a 10 mil metros quadrados por ano.

 

Estado é INJUSTO para com a energia solar – IVA tem de ser reduzido e benefícios fiscais têm de ser cumulativos com o crédito à habitação

 

No cálculo do Imposto sobre rendimento das pessoas singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 714 Euros em 2004.

 

Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções de 30% dos encargos com um limite de 538,55 Euros (para 2004) dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente de forma não cumulativa.

 

Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.

 

Por outro lado, é injusto que o IVA associado ao consumo de gás natural ou de electricidade seja uma tarifa reduzida de 5%, enquanto que os equipamentos relativos à instalação de equipamentos de energia solar para aquecimento de água em casa é sujeito a um IVA de 12%, mostrando bem uma inversão das prioridades que deveriam existir.

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Lisboa, 19 de Julho de 2005

 

 

 

Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser prestados por Francisco Ferreira, dirigente da Quercus, telemóvel 96-9078564 ou 93-7788470