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Orçamento de Estado de 2005 falha medidas fundamentais para o ambiente

A Quercus alerta em comunicado que a poluição do ar causada pelo tráfego automóvel tem consequências graves para a saúde e lamenta que que a proposta de Orçamento de Estado não contemple um agravamento fiscal para veículos a gasóleo sem filtros de partículas.

 

A Organização Mundial de Saúde estima que as doenças associadas à poluição do ar por partículas, poluente que nos centros urbanos de Portugal apresenta maiores níveis à escala nacional mas também europeia, pode ser considerada dentro das dez maiores causas de morte nos países desenvolvidos. Assim, os custos para a sociedade da poluição do ar são enormes.

 

Na ausência de dados para Portugal, este facto foi detalhado por um estudo da Organização Mundial de Saúde que estima que no total da França, Suiça e Áustria a poluição do ar seja responsável por 6% do total da mortalidade, resultando em mais de 40 mil casos de morte por ano atribuídos a esta causa, metade deles resultante especificamente das emissões de tráfego rodoviário.

 

Estima-se igualmente que o tráfego rodoviário nestes países cause por ano: 25 mil novos casos de bronquite crónica em adultos, 290 mil episódios de bronquite em crianças, 500 mil ataques de asma e 16 milhões de pessoas.dia de actividades limitadas. Os custos da poluição do ar para estes três países foram estimados em cerca de 1,7% do seu PIB.

 

O total da população dos três países atinge cerca de 75 milhões de habitantes; os países em causa apresentam concentrações menores de partículas inaláveis nas grandes cidades em comparação com Portugal.

 

Se considerarmos apenas as partículas mais finas (PM2,5), e com base em estimativas muito recentes e por defeito efectuadas pelo IIASA (Instituto Internacional para Análise Aplicada de Sistemas) da Áustria, a população de centros urbanos como Lisboa e Porto, no ano 2000, tinha uma esperança de vida média inferior em 5 meses por causa das concentrações de partículas finas. No caso do ozono, poluente com maiores concentrações durante o Verão e resultante das emissões de poluentes precursores com origem no tráfego, a estimativa para Portugal aponta 500 mortes prematuras/ano com base nos dados de 2000.

 

Proposta de OE não tem agravamento fiscal para veículos a gasóleo sem filtros de partículas

 

Há cerca de um mês, a QUERCUS exemplificou junto à estação de monitorização de qualidade do ar da Avenida da Liberdade em Lisboa, como as concentrações de partículas inaláveis nos grandes centros urbanos em Portugal estavam muito acima da legislação nacional e europeia.

 

Nessa altura, a QUERCUS enviou um conjunto de amostras de partículas recolhidas nos escapes dos veículos a gasóleo (sem filtro de partículas) aos grupos parlamentares, com quem aliás reuniu sobre esta questão no segundo trimestre deste ano, bem como ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Srs. Ministros da Saúde, Ambiente e Ordenamento do Território, Cidades e Planeamento, Economia, Finanças e Administração Pública, Educação, Ciência e Assuntos Parlamentares.

 

Pelos vistos, as evidências apresentadas pela QUERCUS resultantes de poucos segundos de emissão de partículas inaláveis por parte de um carro a gasóleo, não foram suficientemente chocantes para convencer a classe política, em particular o Governo, de que é absolutamente vital, no que respeita aos veículos a gasóleo, que a ausência de filtro de partículas em veículos novos deve ser um factor fundamental de agravamento fiscal, dado que esta medida está ausente do Orçamento de Estado para 2005.

 

Existem vários veículos a gasóleo onde o evitar da emissão de partículas só é possível com o recurso a gasóleo com baixo teor de enxofre, sendo que em muitos países europeus as refinarias e os postos de abastecimento já o disponibilizam. É assim fundamental que o Governo tome as iniciativas necessárias à concretização da entrada no mercado deste combustível que virá a ser obrigatória.

 

Vários países europeus já tomaram ou estão a tomar medidas administrativas e/ou fiscais relativas aos veículos a gasóleo novos e antigos. Como exemplo, a Áustria a partir de 2005 dá um bónus de 300 Euros aos automóveis ligeiros a gasóleo que emitam menos de 0.005 g/Km; os carros emitindo mais do que essa massa por quilómetro sofrerão uma penalidade de 150 Euros (300 Euros a partir de 2006).

 

Revisão do imposto automóvel de fora do Orçamento de Estado para 2005

 

A revisão do Imposto Automóvel é uma medida fundamental para penalizar os veículos mais poluentes em termos de aquisição e circulação, ao contrário de um critério ultrapassado como o actual que se baseia apenas na cilindrada.

 

O imposto deve ponderar a norma de emissão do veículo (normas Euro), sendo que quanto mais recente for a norma, menos poluente o veículo é, bem como as suas emissões de dióxido de carbono. Veículos com combustíveis alternativos e menos poluentes devem ser beneficiados no cálculo do imposto.

 

No que respeita aos combustíveis, os preços do gasóleo devem sofrer um aumento progressivo para aproximação aos preços da gasolina, devendo-se avaliar a viabilidade de separação de preços do uso do gasóleo para fins especiais como o transporte público e eventualmente algum transporte de mercadorias, sem no entanto tal poder implicar um aumento deste último.

 

Um dos aspectos extremamente importantes a ultrapassar é a actual impossibilidade de recurso ao gás natural como combustível dos veículos de táxis e de outras frotas ou de particulares pela inexistência de postos públicos de gás natural. Este combustível permite reduzir as emissões de diversos poluentes, nomeadamente não implica emissões de partículas.

 

Taxa do carbono assumida para 2005 em Resolução de Conselho de Ministros que aprovou o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) continua adiada

 

Prevista como uma das medidas principais do PNAC, esta medida não tem aplicação prevista para ser implementada em 2005 dada a sua ausência do Orçamento de Estado, mostrando assim a diferença entre as intenções do planeamento e a prática e um desrespeito por duas Resoluções de Conselho de Ministros: a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, sobre a política energética portuguesa e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, Resolução do Conselho de Ministros nº 119/2004 de 31 de Julho, que aprova o PNAC.

 

Em nosso entender, uma ecotaxa é absolutamente fundamental e muito mais abrangente que a actual “pseudo-ecotaxa” para assegurar verbas para o Fundo Florestal. Tal taxa deveria abranger todos os sectores (rodoviário, produção de calor e electricidade, usos agrícolas e industriais), com base nas suas emissões para a atmosfera de acordo com as características dos combustíveis e, eventualmente, a eficiência do seu uso. Uma futura ecotaxa é um instrumento fiscal fundamental e deverá ter por destino medidas relativas às alterações climáticas (taxa do carbono) e outras valências ambientais, que de forma transparente pudessem ser determinadas. Isto é, a taxa deveria ter como destino as áreas onde, com maior custo-eficácia, se consiga reduzir as nossas emissões atmosféricas, nomeadamente de dióxido de carbono. Este objectivo passa por apoios aos transportes públicos, às energias renováveis e também outras áreas, como a floresta, bem como para suportar custos de prevenção e combate à poluição marítima por hidrocarbonetos.

 

Incentivos fiscais às energias renováveis são uma farsa

 

A proposta de Orçamento de Estado para 2005, no artigo 85º (do nº 1 ao nº 3), mantém um erro inadmissível no que respeita ao incentivo às energias renováveis. No cálculo do Imposto sobre Rendimento das pessoas Singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 728 Euros.

 

Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, de forma não cumulativa.

 

Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Lisboa, 22 de Outubro de 2004