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Obras de Urbanização em Palmela Violam Lei dos Tribunais Administrativos

A QUERCUS alertou no início do passado mês de Agosto, a Câmara Municipal de Palmela e a Circunscrição Florestal do Sul para as ilegalidades efectuadas com realização das obras de um loteamento privado numa área de montado de sobro, povoamento protegido pela legislação, na localidade de Algeruz, município de Palmela. 

As obras de continuaram de forma ilegal, sem que as entidades competentes procedessem ao embargo das mesmas, devido à destruição da estrutura do povoamento de sobreiros, com mobilizações profundas que mutilam as raízes das árvores, provocando a degradação do estado fitossanitário do arvoredo e a alteração do perfil do solo com escavação e aterros no montado.

 

Neste sentido, o CIDAMB – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental, entidade da qual a QUERCUS é co-fundadora, – recorreu à via judicial no passado dia 5 de Setembro, interpondo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada providência cautelar para a suspensão de eficácia dos actos licenciadores do loteamento, com o objectivo de parar de imediato as obras em curso pretendendo, assim, evitar a continuação da destruição do montado.

 

No processo judicial a que acima se fez referência pediu-se também que o Tribunal intimasse a empresa Joaquim Ângelo da Silva, S.A. – Construção Civil e Obras Públicas a fim desta se abster de continuar a executar as obras de urbanização.

 

Todavia, apesar de ter sido denunciada a ilegalidade à autoridade competente, a Câmara de Palmela, as obras continuam de uma forma impune.

 

Câmara de Palmela Viola a Lei dos Tribunais Administrativos

 

Apesar da Câmara ter sido citada para impedir a continuação das obras em resultado da instauração da referida providência cautelar, nada foi feito para impedir a continuação das obras de urbanização do montado, as quais prosseguem em manifesta violação do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro. O artigo 128.º, n.º 2, desta Lei refere que, a autoridade requerida – no caso o Município de Palmela – logo que citada pelo Tribunal deve “impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder à execução” da obra.

 

Providências Urgentes Foram Requeridas ao Tribunal Administrativo Competente

 

Neste sentido e para que seja reposta a legalidade o CIDAMB requereu, ontem, ao TAF de Almada o decretamento de medidas urgentes no sentido de obter a efectiva paragem das obras de destruição do povoamento de sobreiros.

 

A QUERCUS espera que o escandaloso incumprimento da legislação administrativa, por parte da Câmara de Palmela cesse para que o Direito ao Ambiente e ao Ordenamento do Território, não continue a colocar em Causa o Estado de Direito e o direito de acesso aos Tribunais.

 

Lisboa, 20 de Setembro de 2005

 

A Direcção da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza / Grupo de Trabalho de Conservação da Natureza