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Marina da Barra: Um Projecto Chumbado

Na sequência do processo de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental relativo à Marina da Barra, que está a decorrer até 15/10/2003, cujo Resumo Não Técnico está disponível na internet no endereço www.iambiente.pt, a Quercus – A.N.C.N.vem por este meio tecer algumas considerações de índole geral sobre o mesmo.

 

O projecto da Marina da Barra, 58 hectares planeados para 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis, estacionamento para 1756 veículos e

850 lugares para embarcações, está previsto para uma área da Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro de elevada sensibilidade ecológica e de grande valor ambiental: a proximidade da embocadura realça a importância da área para a manutenção da salubridade da massa de água da Ria de Aveiro em geral e do Canal de Mira em particular.

 

Na área de construção da Marina e do complexo imobiliário associado, para além dum plano de água apreciável, existe um importante

banco de lodo intertidal rico em bivalves e um pequeno sapal, ambos habitats de extrema importância ecológica e classificados a nível europeu.

 

Os impactes negativos

 

Este projecto introduzirá impactes negativos muito significativos em toda a área e em vários descritores: ambientais, sociais e de ordenamento do território, alguns dos quais a Quercus – A.N.C.N. passa a mencionar:

 

– Ocupação irreversível do Domínio Público Hídrico, ou seja, privatizar uma parcela da Ria de Aveiro para uso privado desafectando-a da

Reserva Ecológica Nacional;

 

– Destruição permanente do banco de bivalves com reflexos negativos:

– na diversidade biológica,

– na cadeia trófica,

– na actividade económica local dependente da apanha de moluscos e da pesca;

 

– Aumento da pressão humana numa zona que por si só, actualmente, já possui um índice de ocupação muito elevado, com as inevitáveis implicações negativas ao nível:

– do abastecimento de água,

– da eficácia da rede de esgotos,

– da pressão sobre o cordão dunar já de si muito

fragilizado,

– da possibilidade de agravamento de fenómenos

sociais indesejáveis;

 

– Alteração da qualidade da água numa zona fundamental para a renovação da água de grande parte do ecossistema lagunar, com os consequentes impactes na cadeia alimentar e no uso para actividades de recreio, derivado:

 

– da eventual rejeição de efluentes urbanos,

– da rejeição irresponsável de dejectos humanos

armazenados nas embarcações,

– de derrames acidentais ou irresponsáveis de

combustíveis e óleos,

– do uso de tintas antivegetativas;

 

– Afectação da rede viária que actualmente já se encontra muito congestionada conduzindo a implicações negativas nos acessos à Barra e Costa Nova, nomeadamente pelo:

 

– aumento do tempo de espera para atravessar a

ponte,

– congestionamento das artérias da Barra;

 

– Alteração da qualidade do ar devido ao grande movimento de veículos e ao para e arranca destes nas artérias congestionadas sobretudo

durante o período balnear;

 

– Aumento das dificuldades de evacuação devido a acidente: em caso de acidente químico relacionado com a actividade do Porto de Aveiro o congestionamento das vias e a elevada densidade populacional dificultará a evacuação em tempo útil;

 

– Desvalorização do valor cénico do canal de Mira devido à implantação do novo aglomerado urbano com elevados índices de ocupação e

volumetria.

 

As transgressões à legislação

 

Aos impactes referidos somam-se as transgressões à legislação comunitária dado que a área está agora classificada ao abrigo da Directiva Aves, considerando-se muito grave a:

 

– Destruição de 58 hectares de ZPE para a qual, segundo o Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro, Portugal assumiu a responsabilidade de proteger e gerir no âmbito de uma Estratégia Europeia de Conservação da Natureza;

 

– Destruição permanente de Habitats constantes da Directiva 92/42/CEE (Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril) e afectação de outros de

extrema importância ecológica e de interesse comunitário.

 

Considerando que os instrumentos de ordenamento do território e legislação existente, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do

Território (PROT-CL), o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e a Directiva Aves propõem:

 

– PROT-CL:

– a contenção do alastramento de novos centros

urbanos na faixa costeira,

– o desencorajamento de actividades turísticas que tragam efeitos sociais negativos,

– a prioridade à recuperação, renovação e

requalificação dos sectores urbanos degradados,

– a redução das acções prejudiciais nas zonas

sensíveis circundantes, etc.;

 

– POOC:

– a necessidade de proteger o ecossistema “Ria de Aveiro” demonstrando os problemas antrópicos existentes no aglomerado da Barra nomeadamente no que diz respeito ao excesso de ocupação verificada nos meses de Verão, ao congestionamento de tráfego, à degradação do sistema dunar, estacionamento anárquico, falta de estacionamento;

 

– Directiva Aves:

– segundo o n.º 1 do Artigo 10.º (Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril) quando após a Avaliação de Impacte Ambiental se conclua que um projecto implica impactes negativos para uma ZPE o mesmo só pode ser autorizado quando se verifique ausência de solução alternativa e

ocorram razões imperativas de interesse público.

 

As anteriores decisões técnicas e políticas

 

Considerando ainda que:

 

– Quando um anterior EIA elaborado em 1992 para um projecto em tudo semelhante mas de menores dimensões aconselhou a redução em 50% do

empreendimento turístico na altura com 55 hectares;

 

– Quando após a análise do EIA de 1992 a Comissão de Avaliação(CA) entendeu:

– que não deveria ser aumentada a pressão humana na zona em causa,

– viabilizar apenas a implementação da Marina e

infra-estruturas associadas com redução de 50% (tal como previsto em EIA),

– que o empreendimento turístico não devia ser

aprovado no local previsto;

 

– Quando em Agosto de 2002 o então Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, após analisar a proposta de definição de âmbito e ao verificar que o projecto actual era semelhante ao do início da década de 90 e dado os impactes ambientais muito

significativos amplamente reconhecidos, recomendou a reformulação da intervenção proposta.

 

As exigências da Quercus – A.N.C.N.

 

A Quercus – A.N.C.N. considera que o resultado do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do actual projecto só pode ser um:

 

– CHUMBAR O PROJECTO MARINA DA BARRA.

 

A verdade é que este projecto Marina da Barra surge como pretexto para lotear a Ria de Aveiro e vende-la aos interesses dos “patos

bravos” e, com o lucro de uns poucos, hipotecar assim definitivamente uma área de extrema importância biológica e paisagística que afinal é de todos nós.

 

Se o objectivo deste projecto, tal como definido no Resumo Não Técnico é «dotar a zona centro-norte da Costa portuguesa, em particular, a Ria de Aveiro de instalações adequadas ao recreio náutico, dando resposta à

crescente procura deste segmento de mercado», então para quê a construção em aterro sobre a Ria de Aveiro de uma malha de betão, com intuitos habitacionais, constituída por 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis e estacionamento para 1756 veículos?

 

Estando os promotores a desenvolver verdadeiras campanhas de charme junto da população, tentando transparecer só vantagens deste complexo em termos de utilidades para as actividades náuticas na Ria, a verdade é que

nunca referem explicitamente o complexo imobiliário, pois a verdade é que não conseguem encontrar vantagens para a população local derivadas da construção deste complexo.

 

Com a sua construção só introduzem mais anarquia social através de congestionamentos de transito já de si actualmente insuportáveis e da

destruição de uma zona ribeirinha, sustento de pescadores locais através da apanha de bivalves e fundamental para a integridade da cadeia alimentar.

 

A Quercus – A.N.C.N. exige que este aterro da Ria de Aveiro em prol da construção imobiliária seja travado. A Administração não pode de

forma alguma autorizar esta obra já amplamente reconhecida pela própria tutela como nefasta para os interesses da Ria de Aveiro.

 

Os impactes estão à vista e não adianta cobrir o sol com a peneira e pintar o quadro de azul; Ele é bastante cinzento – é da cor do betão.

 

A Quercus – A.N.C.N. vai analisar com detalhe o Estudo de Impacte Ambiental e em breve irá emitir um parecer técnico a enviar à Comissão de Avaliação. Acreditamos no entanto no bom senso da Comissão de Avaliação que, concerteza, em prol da Ria de Aveiro, de um desenvolvimento

sustentável e em consonância com as Directivas Europeias e a própria legislação nacional, irá chumbar este projecto.

 

Aveiro, 20 de Setembro de 2003,

 

A Direcção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – A.N.C.N. e a Direcção Nacional da Quercus – A.N.C.N.

 

Contactos: Helder Spínola, Presidente da Direcção Nacional, via 937788472 ou

964344202 ou Quercus-Aveiro via 966551372.