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Incineração de resíduos perigosos no centro de Lisboa: Quercus recusa localização e denuncia ilegalidades do Estudo de Impacte Ambiental

A Quercus vem hoje apresentar a sua oposição à possibilidade de se licenciar no centro de Lisboa uma unidade de incineração de resíduos hospitalares perigosos, assim como sobre a forma ilegal como foi aceite pelo Instituto do Ambiente o Estudo de Impacte Ambiental deste projecto.

 

1 – Localização inadequada para um incinerador de resíduos perigosos

 

Em relação ao projecto, é de salientar que a localização de uma unidade de incineração de resíduos hospitalares perigosos numa área que inclui instalações de cuidados de saúde, com uma forte envolvente de habitação, para além da proximidade de um infantário, não é certamente uma opção segura do ponto de vista ambiental e de saúde pública.

 

Esta situação é agravada pelo facto de a unidade de incineração estar localizada muito perto do Aeroporto da Portela, no enfiamento de uma das pistas, o que leva a que não seja possível subir a chaminé para uma altura em que permita uma melhor dispersão dos poluentes.

 

2 – Histórico preocupante de emissões poluentes

 

Embora esta unidade tenha melhores condições de funcionamento do que os antigos incineradores de resíduos hospitalares, o facto é que, segundo o Estudo de Impacte Ambiental (EIA), em 2004 foram ultrapassados os limites de emissão de poluentes atmosféricos para partículas, monóxido de carbono, ácido fluorídrico, dióxido de enxofre, carbono orgânico total e ainda uma análise – das duas efectuadas – de dioxinas e furanos que quase ultrapassou em cinco vezes o valor limite de emissão sem que tenha sido tomada qualquer medida por parte do Ministério do Ambiente.

 

Com efeito, na página 32 do EIA, quadro 3.10, apresentam-se diversos resultados de medições pontuais de diferentes parâmetros nos anos de 2004 e 2005. A análise de 24 de Novembro de 2004, relativa a dioxinas e furanos, apresentou um valor de 0,465 ng/Nm3 gás seco, 11% O2, quando o valor limite de emissão de acordo com o Decreto-Lei nº273/98 de 2 de Setembro é de 0,1.

 

Também na página 130 é referido que se registaram, para o HCl (ácido clorídrico), ultrapassagens frequentes dos valores limite de emissões, considerando o EIA que essa situação originou um impacte negativo, permanente e significativo.

 

3 – Instituto do Ambiente não deveria ter aceite o estudo

 

Quanto à aceitação deste EIA pelo Instituto do Ambiente, a Quercus considera que o estudo em causa não cumpre um requisito indispensável presente na legislação relativa à avaliação de impacte ambiental e que é a consideração de alternativas de localização e de tratamento para os resíduos em causa, tal como a alínea e) do Artigo 2º e os pontos 1 e 5 do Anexo III do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio prevêem.

 

Da consulta do estudo, também se conclui que a sua qualidade está abaixo do desejável, sendo de referir alguns exemplos, como o facto do seu Resumo Não Técnico (o documento de mais fácil consulta pela população) não referir que se trata de um projecto de incineração de resíduos perigosos, nem ser indicada em nenhuma parte do estudo a quantidade de resíduos que serão incinerados, ou ainda não ser dado o devido relevo às extremamente gravosas condições da localização proposta.

 

Face à evidente falta de qualidade deste EIA e à ausência de consideração de alternativas de localização e de tratamento para os resíduos em causa, a Quercus irá, à semelhança do que já fez em relação a outros EIA, reforçar uma denúncia já apresentada junto da Comissão Europeia, para que sejam tomadas as devidas medidas em relação ao Estado Português.

 

4 – Separação de resíduos hospitalares deficiente

 

A empresa SUCH apresenta valores de produção de resíduos hospitalares de incineração obrigatória (Grupo IV) muito superiores aos registados na maioria dos hospitais portugueses, o que a leva a incinerar resíduos que deveriam ter outro destino.

 

Com efeito, de acordo com os dados da Direcção Geral de Saúde referentes a 2004, os hospitais onde os resíduos são geridos pelo SUCH apresentam uma percentagem de resíduos para incineração da ordem dos 22%, quando que na generalidade dos hospitais onde os resíduos são geridos por outras entidades essa percentagem é de 6%.

 

Isto constitui um não cumprimento do Despacho nº242/96 que obriga à separação dos resíduos hospitalares nos de incineração obrigatória (GIV) e nos de risco biológico (GIII) que podem ser tratados por processos alternativos à incineração, originando uma quantidade de 1.600 toneladas de resíduos para incinerar anualmente, quando o cumprimento da legislação levaria a apenas se incinerar 460 toneladas.

 

5 – Conclusões

 

A Quercus considera que face a má localização desta unidade e aos seus antecedentes em termos de emissões atmosféricas, os Ministérios da Saúde e do Ambiente deveriam recusar a localização proposta e dar um prazo ao SUCH para encontrar uma localização alternativa, nomeadamente dentro de um parque industrial, onde os riscos ambientais e para a saúde pública seriam substancialmente reduzidos.

 

Lisboa, 30 de Novembro de 2005

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Mais informações: Parecer sobre o Estudo de Impacte Ambiental da Central de Incineração de Resíduos Hospitalares do Parque de Saúde de Lisboa (30-11-05) (61kb; pdf) Para quaisquer esclarecimentos adicionais contactar Rui Berkemeier, 93-4256581 ou Francisco Ferreira, 96-9078564.