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Incentivos fiscais às energias renováveis são uma farsa

Um ano após Resolução de Conselho de Ministros sobre Política Energética, os incentivos fiscais às energias renováveis SÃO UMA FARSA; e a Poupança de emissões de gases de estufa pela eventual Barragem do Sabor é mínima e estudo de impacte tem CONTAS MAL FEITAS.

 

Faz hoje (28 de Abril de 2004), um ano que foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros nº 63/2003 sobre política energética portuguesa, onde um dos objectivos estratégicos seria fomentar o desenvolvimento sustentável.

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza aproveita a ocasião para denunciar a falta de um programa nacional de gestão da procura de energia (e de electricidade), estando Portugal a ver agravada a sua dependência externa e a agravar o indicador onde já temos a pior performance da União Europeia dos Quinze – a intensidade energética (consumo de energia por unidade de riqueza – PIB). Como exemplo, entre Março de 2003 e Março de 2004, o aumento do consumo de electricidade foi de 12%.

 

Incentivos fiscais às energias renováveis são uma farsa

 

No cálculo do Imposto sobre rendimento das pessoas singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 700 Euros em 2003 e 714 Euros em 2004.

 

Porém, esta dedução É AVALIADA EM CONJUNTO com as deduções de 30% dos encargos com um limite de 538,55 Euros (para 2004) dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente DE FORMA NÃO CUMULATIVA.

 

Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.

 

Barragem do Sabor – redução de emissões é mínima e contas do estudo de impacte ambiental estão mal feitas

 

Numa altura em que o Estudo de Impacte Ambiental Comparativo entre os Aproveitamentos Hidroeléctricos do Baixo Sabor (AHBS) e do Alto Côa está em processo de decisão final, a Quercus que a par de outras associações participa na Plataforma Sabor Livre aproveita para denunciar a forma como o Estado em relação a grandes explorações hidroeléctricas, cuja expansão se defende num quadro incompreensível de desenvolvimento sustentável na resolução de Conselho de Ministros citada, está a procurar justificar os investimentos.

 

De acordo com o Estudo de Impacte Ambiental, a contribuição da barragem do Baixo Sabor poderá evitar a emissão de 150.000 Ton. CO2 eq., o que representa menos de 0,6% do esforço necessário para Portugal cumprir o Protocolo de Quioto e é tido como insignificante a nível nacional, tendo em conta o seu alto custo e gravíssimas consequências ambientais. O cumprimento do Protocolo de Quioto obriga a que Portugal não ultrapasse um aumento de 27% nas emissões de GEE´s (Gases que provocam Efeito de Estufa) até 2010, em comparação com os valores de 1990. Contudo, segundo o Portuguese National Inventory Report (2003), o total de emissões em 2001 foi de 83,8 Mton. CO2 eq., representando um aumento de 36,4%, comparativamente aos níveis de 1990.

 

Isto é, em 2001 Portugal encontrava-se já 9,4% acima da meta de Quioto. Se a taxa de crescimento anual verificada entre 2000 e 2001 se mantiver, em 2010 estaremos 33% acima da meta de Quioto. Neste cenário, a possibilidade de redução de emissão de 150.000 ton. CO2 eq. é tida como insignificante face à necessidade de reduzir mais de 25 Mton. CO2 eq., representando menos de 0,6% do esforço necessário e 0,14% das emissões do país.

 

A estimativa apresentada de diminuição de 150.000 Ton CO2 eq. Induzida pela barragem do Baixo Sabor peca por ser claramente excessiva pois:

 

I – Não se calcularam as perdas de CO2 associadas à destruição do coberto vegetal. Uma vez que é conhecido que as florestas assumem um papel fundamental como sumidouros para o carbono libertado e numa altura em que se encontra a decorrer um projecto de contabilização de áreas florestais no Alto Lima como sumidouro de carbono e vários projectos científicos para o cálculo da capacidade das diferentes florestas portuguesas fixarem CO2, torna-se essencial quantificar a potencialidade da área florestal do Baixo Sabor funcionar como sumidouro de carbono.

 

II – Sabe-se que as albufeiras libertam grande quantidade de GEE´s. Os últimos estudos científicos apontam para que as albufeiras libertem uma grande quantidade de GEE´s (Gases que provocam Efeito de Estufa), nomeadamente metano e CO2 devido à degradação de matéria orgânica em anaerobiose. Estudos realizados a nível mundial em 30 albufeiras, apontam para a produção de uma maior quantidade de GEE´s nas albufeiras do que em centrais termoeléctricas de produção equivalente. Como exemplo, na barragem da Balbina, no Brasil, este valor chega a ser 25 vezes superior. Estes dados não foram considerados nos cálculos da diminuição da emissão de CO2 induzida pela barragem do Baixo Sabor e inviabilizam só por si a utilização deste argumento.

 

III – A construção da barragem do Baixo Sabor implicaria a utilização de milhares de toneladas de cimento, cuja produção implica a emissão de uma grande quantidade de CO2 (segundo a Cimpor, cerca de 0,7 ton. de CO2 por cada tonelada de cimento produzida). Além disso, todo o transporte de materiais e maquinaria utilizada na fase de construção também implica a libertação de quantidades apreciáveis de CO2.

 

3 – Segundo o EIA Comparativo entre os Aproveitamentos Hidroeléctricos do Baixo Sabor (AHBS) e do Alto Côa prevê-se que a fase de construção do AHBS demorará entre cinco anos e meio a seis anos e meio, o que inviabiliza a sua finalização antes de 2010 e logo também a sua contribuição para o Protocolo de Quioto.

 

4 – Num futuro que se estima em cerca de 15 anos, aquilo que a Barragem do Sabor possibilita a par de algumas outras barragens como as do Alto Lindoso e Aguieira (contrabombagem entre uma albufeira a jusante e a albufeira principal em períodos de menor consumo e de maior produção térmica não aproveitada – geralmente período nocturno – para utilização posterior em produção hidroeléctrica em períodos de ponta), será ultrapassado pela produção de hidrogénio nesses períodos, possibilitando o armazenamento da electricidade para uso em períodos de maior consumo, em locais muito mais perto das fontes de produção e utilização, e assim com menores perdas de distribuição.

 

5 – Dado o exposto, constata-se que a contribuição da barragem do Baixo Sabor para o cumprimento do Protocolo de Quioto é insignificante. Seria mais sensato apostar:

 

· Na redução da procura de electricidade, promovendo a sua

utilização racional no quadro de um Programa Nacional para as Alterações Climáticas que ainda não está aprovado;

 

· Na implementação de medidas de redução de emissões em sectores críticos como os transportes rodoviários;

 

· Em fontes renováveis alternativas descentralizadas.

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Lisboa, 27 de Abril de 2004