As obras do IC9 – troço Alburitel-Tomar, sublanço Carregueiros/Tomar (IC3), promovidas ilegalmente pela Estradas de Portugal, Entidade Pública Empresarial (E.P. E.P.E.), finalmente estão a parar, dado o Itinerário Complementar n.º 9 atravessar um Sítio classificado da Rede Natura, o qual é reconhecido pela União Europeia como Sítio de Importância Comunitária – PTCON 0045 – Sicó-Alvaiázere. Os habitats naturais existentes apresentam um elevado interesse para conservação, conforme reconhecimento da União Europeia, encontrando-se os azinhais e sobreirais também protegidos pela legislação nacional.
Governo promove avanço ilegal da obra
No entanto, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão e o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, declararam no Despacho n.º 21 452/2006 de 23 de Outubro o reconhecimento do interesse público para ocupação dos solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, com vista a permitirem o avanço da obra numa área afecta cumulativamente à Rede Natura.
Estradas de Portugal insiste em não efectuar Avaliação de Impacte Ambiental
Apesar de toda a regulamentação nacional e comunitária obrigar a que esta obra seja sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), a Estradas de Portugal continua a não promover o procedimento de AIA configurando uma actuação dolosa para o Estado português. Esta obra prevê a destruição do melhor azinhal da região, assim como uma mata de carvalhal-português e sobreiral sem que tenham sido avaliadas alternativas de localização.
Processos continuam nos Tribunais Administrativos
A QUERCUS antes do início da obra e no final de Janeiro último interpôs diversas providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) para a suspensão da referida obra, por estar em causa a destruição de habitats protegidos e a integridade do Sítio de Importância Comunitária. No entanto, nunca existiu uma postura da Estradas de Portugal conforme com o cumprimento da legalidade à qual está obrigada.
Alertamos que existem recursos no Tribunal Central Administrativo Sul, também para a intimação dos ministros a não emitirem a Declaração de Imprescindível Utilidade Pública do empreendimento por manifesta violação da legalidade. No entanto, o Governo continua a avançar com o processo violando o princípio da legalidade estabelecido na Constituição da Republica Portuguesa e atentando contra o primado do Direito Comunitário da União Europeia.
Parecer do Ministério Público dá razão à QUERCUS
O Ministério Público emitiu parecer sobre o recurso jurisdicional aos Exmos. Senhores Desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul, no qual vem dar razão à QUERCUS no processo administrativo contra a Estradas de Portugal, Governo e OPCA.
O referido parecer reconhece diversas nulidades administrativas no processo de aprovação da obra do IC9, chegando mesmo a referir que a Sr.ª Juíza da primeira instância violou, por omissão, o art. 668 n.1 al. d) do Código de Processo Civil, visto não ter apreciado as questões relativas às nulidades invocadas.
Comissão Europeia regista queixa contra o Estado português
A Comissão Europeia registou como queixa a informação remetida pela QUERCUS sobre a aprovação e execução ilegal da obra do IC9 por atravessar o Sítio da Rede Natura sem ter sido efectuada Avaliação de Impacte Ambiental, com chamada de atenção e um pedido de esclarecimentos às autoridades portuguesas.
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pode condenar novamente Portugal
Para além do decorrer dos processos nos Tribunais Administrativos portugueses, a queixa na Comissão Europeia poderá acabar no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com consequências para o Estado português e para o erário público.
A QUERCUS espera que o Governo português e a Administração das Estradas de Portugal cumpram a legalidade para que Portugal não seja novamente confrontado com mais uma condenação, conforme ocorreu na passada semana no processo da A2, pelo dono da obra, a Estradas de Portugal, não ter avaliado alternativas de localização do traçado de forma a não afectar a Zona de Protecção Especial de Castro Verde.
Lisboa, 30 de Outubro de 2006