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Gestão de Veículos em Fim de Vida a necessitar de «afinação»

A Quercus tem vindo a acompanhar este importante fluxo de resíduos perigosos e detectou graves falhas na sua gestão que podem comprometer a sustentabilidade ambiental e económica do tratamento correcto dos Veículos em Fim de Vida (VFV).

 

Um VFV deve ser descontaminado e desmantelado. Estas operações, que devem ser realizadas por empresas autorizadas, garantem a protecção do ambiente e o encaminhamento correcto dos diferentes resíduos, potenciando assim a reutilização e a reciclagem.

 

Um VFV é considerado um resíduo perigoso uma vez que nele estão contidos óleos (de motor, dos travões, etc.), baterias, iniciadores pirotécnicos (nos “Airbags”) e compostos de chumbo, mercúrio e cádmio. Para uma correcta gestão dos VFV é fundamental o seu correcto transporte e uma descontaminação cuidada. O desmantelamento possibilita o aproveitamento (reutilização) de peças e a reciclagem de alguns materiais. No final destas duas operações a carcaça metálica está pronta para seguir para a reciclagem.

 

A gestão dos VFV é enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 196/2003 (pdf) que, na sequência da Directiva 2000/53/CE (doc. word), define os seguintes objectivos gerais em matéria de gestão de VFV:

 

 A redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV;

 A melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores directamente envolvidos no tratamento de VFV.

 

Este diploma estabelece ainda que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos devem adoptar as medidas adequadas para que:

 

Até 1 de Janeiro de 2006, sejam garantidos os seguintes objectivos:

 A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%;

 A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 80%.

 

Até 1 de Janeiro de 2015, sejam garantidos os seguintes objectivos:

 A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 95%;

 A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%.

 

Contudo, as falhas que a Quercus detectou não são compatíveis com os objectivos apresentados pela legislação. As principais falhas encontradas foram:

 

a) Cancelamento da Matrícula

 

O “Programa de Veículos em Fim de Vida”, que concede benefícios fiscais a quem tenha um carro com mais de 10 anos e queira trocá-lo por um novo, apesar de demasiado burocrático (ver http://www.netresiduos.com/cir/comunicados/vfv31_05_04.htm) garante a entrega do VFV a um local autorizado. Pelo que conseguimos apurar, o mesmo não se passa para os restantes casos.

 

A Quercus já alertou a DGV – Direcção Geral de Viação para a obrigatoriedade legal de entrega de um Certificado de Destruição no acto de cancelamento da matrícula. A DGV informou que todas as suas 5 Delegações Regionais receberam informação no início do ano sobre esta matéria. Contudo, a própria DGV ainda não corrigiu a informação que consta na sua página de Internet (http://www.dgv.pt/faq/veiculos_2.asp#v10).

 

Esperamos que estas situações sejam prontamente corrigidas, pois de outra forma a DGV está a contribuir para que os VFV tenham uma gestão incorrecta com custos para o ambiente e para as empresas licenciadas que fizeram elevados investimentos em mecanismos de descontaminação e desmantelamento.

 

b) Concorrência desleal 

 

Existe concorrência desleal por parte de alguns operadores licenciados para a gestão de VFV. Esta situação acontece principalmente nas operações de carga, transporte e descarga dos VFV. Algumas empresas, para reduzirem custos e tempo, fazem o carregamento com pinças metálicas e sobrepõem as viaturas levando ao quebrar dos vidros, o que provoca a perda de 3% de material (vidro) para a reciclagem. Estes procedimentos já obrigaram o INR – Instituto dos Resíduos a determinar medidas de proibição (http://www.netresiduos.com/cir/comunicados/medidasinr.htm).

 

Esperamos que estas medidas venham a ter os efeitos esperados, ou seja o cumprimento da legislação por todos os operadores licenciados.

 

c) Mercado paralelo de peças 

 

O Decreto-Lei n.º 196/2003 estipula metas ambiciosas de reutilização e de reciclagem. Contudo, estas vão ser impossíveis de cumprir se se mantiver o actual cenário de comercialização de peças em mercados paralelos.

 

O aproveitamento de peças é fundamental dado que traz um valor acrescentado à actividade de descontaminação e desmantelamento. Esse valor é determinante para pagar os custos de todo o processo e acaba por ser o incentivo para se pertencer à VALORCAR (Sistema Integrado de Gestão dos Veículos em Fim de Vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003).

 

Contudo, há uma importante fonte de VFV que devia estar a ser entregue à rede VALORCAR (www.valorcar.pt) e que acaba por ter outros destinos. O que está em causa são os chamados “salvados”, ou seja, um veículo que, em consequência de acidente, tenha sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação ou afectem gravemente as suas condições de segurança, e que integre a esfera jurídica patrimonial de uma companhia de seguros por força de um contracto de seguro automóvel.

 

Assim, a parte valiosa destes veículos acaba por ir parar a empresas que não fazem uma gestão adequada dos VFV, penalizando as empresas licenciadas e que têm procedimentos ambientais correctos.

 

Actualmente a rede da VALORCAR conta com 7 empresas licenciadas para a gestão dos VFV e tem como meta um mínimo de 29 empresas até 1 de Abril de 2007. Se se mantiver a situação descrita anteriormente, essa rede fica comprometida, bem como as metas ambientais previstas na legislação.

 

d) Veículos pesados 

 

O Decreto-lei n.º 196/2003, no seu artigo 32.º revoga o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei 292-A/2000, com a constituição da rede de centros de recepção e de operadores de desmantelamento. Assim, o Decreto-lei 292-B/2000 (documento word continua a regulamentar os VFV que não pertencem às categorias M1 e N1. Quer isto dizer que os VFV pesados e de passageiros continuam a estar regulamentados por este diploma. Nestas condições, a DGV não deveria aceitar o cancelamento de matrícula destes veículos sem a apresentação do respectivo Certificado de Destruição.

 

É importante reforçar o impacte ambiental negativo que uma gestão incorrecta de um veículo pesado pode proporcionar. Em média um veículo pesado tem 40 litros de óleo, 100 quilos de baterias e 30 litros de anticongelantes.

 

e) Propostas da Quercus

 

É imprescindível que todas as entidades envolvidas no processo de gestão dos VFV (INR, Valorcar, empresas licenciadas, IGA – Inspecção Geral do Ambiente, DGV, Seguradoras e o cidadão em geral) cumpram as suas funções. Assim, a Quercus propõe as seguintes medidas:

 

 O INR mostrou estar atento ao problema ao criar regras específicas sobre o transporte. Contudo, é possível serem ainda tomadas algumas medidas que podem contribuir para a melhoria da gestão dos VFV:

 Rever a legislação sobre os parques de sucata (Decreto-Lei n.º 268/98 de 28-08-1998 – doc. word) no sentido ser actualizada em função da legislação especifica sobre VFV e REEE (Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico). Esta revisão deve ter como objectivo, entre outros, facilitar a instalação de empresas de descontaminação e desmantelamento em zonas industriais.

 Dar início às reuniões da Comissão de Acompanhamento sobre VFV, o que constituiria uma excelente oportunidade para se identificarem problemas de gestão e se proporem medidas de mitigação.

 A Valorcar não deve tolerar ilegalidades cometidas pelos os operadores que pertencem à sua rede, devendo prever a expulsão temporária do operador que de uma forma recorrente cometa essas ilegalidades.

 O trabalho da IGA deve ser alargado às empresas não licenciadas e aos detentores dos resíduos, nomeadamente as seguradoras.

 A DGV tem um papel determinante em todo o processo da gestão dos VFV, ela tem competências no Cancelamento de Matrícula onde é exigido pela legislação a apresentação de um Certificado de Destruição (passado por uma empresa licenciada). É inadmissível que haja delegações regionais ou distritais que ainda não solicitem este documento para o efectivo Cancelamento da Matrícula.

 

Em nota final, propomos que o Ministério das Finanças altere o imposto de municipal sobre veículos para um imposto de posse. Esta medida fomentaria a entrega dos VFV pelos seus proprietários a empresas licenciadas.

 

Lisboa, 21 de Julho de 2005

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

Contactos: Pedro Carteiro 934285343, Rui Berkemeier 934256581