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Exploração de Pedreiras – Governo Não Aplica Legislação

Quercus e ALAMBI alertam: “mais importante que proceder à revisão do Decreto-Lei 270/2001 é a sua aplicação na minimização dos impactes ambientais e na recuperação paisagística das pedreiras”. As duas associações “temem que as pretensões do governo em proceder à revisão da legislação em vigor resultem da pressão exercida por alguns industriais do sector”.

 

A extracção de rochas ornamentais e industriais e de inertes para construção civil nas centenas de pedreiras espalhadas por todo o país constitui uma actividade que, apesar de necessária, provoca inúmeros impactes negativos sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida dos cidadãos. A poluição sonora, a emissão de poeiras, o tráfego intenso de camiões, a poluição das águas, a destruição dos solos e dos habitats e a degradação paisagística são algumas das consequências ambientais desta actividade que se agravam fortemente quando não são cumpridas as medidas previstas na lei.

 

A exploração de pedreiras em Portugal é uma actividade que se rege pelo Decreto-Lei nº 270/2001 de 6 de Outubro, o qual obriga à existência de um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) integrado no Plano de Pedreira. O PARP é constituído por medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que ocorrem ao longo do desenvolvimento da actividade e por propostas de soluções para o encerramento e a recuperação paisagística das áreas exploradas.

 

Apesar da legislação em vigor (D.L. 270/2001) possuir mecanismos adequados e suficientes para regulamentar a exploração de massas minerais, inúmeras são as situações em que esta actividade se desenvolve sem atender às exigências ambientais. Para além das explorações que operam sem o necessário licenciamento ou sem Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (e.g. pedreira de basalto do Cone Vulcânico de Meca, em Alenquer, sem PARP), existem muitas outras que desenvolvem a sua actividade sem seguir as medidas ambientais e as soluções previstas no PARP e nos Estudos de Impacte Ambiental (e.g. Pedreira da Jobrita, na Serra de Ota).

 

Embora a falta de cumprimento da legislação em vigor não decorra de deficiências inerentes a si mesma mas sim da falta de fiscalização e actuação das entidades competentes, nomeadamente das câmaras municipais e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e apesar de estar em vigor há pouco mais de dois anos, o governo, através dos Ministérios do Ambiente e da Economia, prepara-se para proceder à sua revisão. Nesse sentido, o governo tem vindo a adiar os prazos para as antigas explorações se adaptarem à actual legislação, o que constitui um entrave à requalificação ambiental desta actividade e uma penalização aos empresários que cumprem a lei. O atraso na aplicação do D.L. 270/2001 poderá indiciar alguma vontade de abandonar este regulamento e adoptar outro mecanismo legal mais permissivo e menos exigente relativamente aos cuidados ambientais a ter na exploração de pedreiras.

 

Mais importante que proceder à revisão do Decreto-Lei 270/2001 é a sua aplicação na minimização dos impactes ambientais e na recuperação paisagística das pedreiras. A Quercus solicitou, já há quatro meses, ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente informações sobre as razões subjacentes à anunciada revisão da legislação, sem que até à data tenha obtido qualquer resposta esclarecedora.

 

A actual legislação possui os mecanismos necessários para facilitar o desenvolvimento da actividade sem comprometer os aspectos ambientais. Por exemplo, no que diz respeito à caução, obrigatória para garantir a efectiva aplicação do PARP e um dos maiores motivos de queixa dos empresários do sector, poderá ser parcialmente liberada à medida que a recuperação paisagística vá sendo concretizada. Por outro lado, a legislação também permite que a caução seja prestada por fases de acordo com o ritmo de avanço da exploração.

 

Assim, a Quercus e a Alambi temem que as pretensões do governo em proceder à revisão da legislação em vigor resultem da pressão exercida por alguns industriais do sector que pretendem continuar a desenvolver as suas actividades sem cumprir com os cuidados necessários à salvaguarda dos valores naturais e da qualidade de vida das populações.

 

A Quercus e a Alambi enviaram já ao Ministro do Ambiente e ao Ministro da Economia um pedido para que o esforço dos seus ministérios se concentre na aplicação da ainda recente legislação e não na sua revisão.

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e

Alambi – Associação para o Estudo e Defesa do Ambiente do Concelho de Alenquer

 

Lisboa, 14 de Janeiro de 2004F