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Câmara de Ourém Pede ao Governo a Suspensão do PDM Para Aprovar Obra Ilegal

O processo refere-se à aprovação ilegal do novo Intermarché em Ourém pela Câmara Municipal de Ourém (CMO) numa área em grande parte inserida em Zona Ameaçada pelas Cheias – Reserva Ecológica Nacional –, e Reserva Agrícola Nacional (RAN), definida também no Plano Director Municipal de Ourém.

 

Quercus Considera Inaceitável a Suspensão do PDM de Ourém

 

Inicialmente a CMO aprovou ilegalmente o projecto de arquitectura, através da deliberação de 5/7/2004, contra os pareceres negativos dos técnicos da autarquia. Em Dezembro passado, reconheceu a ilegalidade e o executivo municipal deliberou por unanimidade revogar a aprovação do projecto de arquitectura, bem como a licença para movimentação de terras.

 

Posteriormente, na reunião de 3 de Janeiro, a Câmara, aprovou novamente, o mesmo projecto de arquitectura, contra, novamente, os pareceres dos técnicos da Câmara, mas achando que neste processo, já não tinha que aplicar o seu próprio PDM ao promotor do Intermarché.

 

Agora, a Câmara Municipal de Ourém já considera que se aplica o PDM e portanto pretende que o novo Governo Socialista suspenda a aplicação do PDM, publicado há pouco mais de 2 anos (2.ª geração), para viabilizar e tornear as ilegalidades resultantes que impedem o licenciamento da obra de construção do novo empreendimento do grupo Os Mosqueteiros (Intermarché, Bricomarché, etc.).

 

A QUERCUS espera que o Governo não ceda à pretensão da autarquia, uma vez que está em causa uma situação irregular que não pode de forma alguma ser viabilizada.

 

Violação da Lei dos Tribunais Administrativos 

 

A QUERCUS alertou previamente a Câmara para a situação, sem resultados, e nem a subsequente interposição junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, previamente à instauração da ACÇÃO POPULAR, com fundamento em vício de forma (por falta de fundamentação) e em vício de violação de lei (designadamente, por fundamentação contrária aos pareceres dos serviços técnicos competentes, e por desrespeito do Regulamento do P.D.M. de Ourém), das providências cautelares com suspensão de eficácia contra o MUNICÍPIO DE OURÉM e contra a firma construtora, conseguiram impedir os mais de 2 meses de execução de trabalhos de escavação e aterro dos solos – em zona ameaçada pelas cheias, junto da Ribeira de Seiça na Corredoura, desrespeitando as condicionantes legais e de ordenamento do território e violando também a Lei do Código de Processo dos Tribunais Administrativos por não terem parado as obras.

 

Não Existe Interesse Público para uma Obra Privada Ilegal

 

O executivo fez aprovar e deliberar na reunião da Assembleia Municipal do dia 4 do passado mês de Fevereiro – ainda que com o voto vencido e contrário do grupo de deputados municipais socialistas -, um suposto interesse público na relocalização do Intermarché para o local em causa, com fundamento no citado interesse público rodoviário, consistente no facto de se verificarem acidentes na EN 113, no troço que se previa viesse a ser alterado simultaneamente e em função das obras de implantação do novo Intermarché.

 

Dado que o suposto interesse público invocado pela Câmara Municipal de Ourém não existe, primeiro por o dono da obra do Intermarché ser um privado e depois por existirem alternativas de localização do empreendimento, assim como dos acessos.

 

Como se percebe, trata-se, aqui, de tudo menos da defesa do interesse público nacional que é a salvaguarda da regulamentação legal e do ordenamento do território, que é competência da Câmara.

O interesse público por excelência, só pode estar ao serviço e no cumprimento escrupuloso da Lei e da legalidade – que foram grosseiramente violadas pelo executivo camarário.

 

Na verdade, se existe um verdadeiro interesse público na alteração do traçado rodoviário em questão a fim de garantir a segurança rodoviária impõe-se perguntar porque razão, a CMO contra quase tudo e quase todos só agora se lembrou disso.

 

Se é verdade que os acidentes registados no cruzamento da EN 113 – nos quais a CMO se suporta para pretender fundamentar o interesse público da relocalização do Intermarché – ocorreram por deficiência do traçado e se a CMO era conhecedora da situação e durante todos estes anos nada fez só poderá concluir pela responsabilidade por omissão da CMO em todos estes acidentes.

 

De facto, a questão suscitada de modo avulso, pelo executivo camarário de Ourém, dos riscos do actual traçado da EN 113, nada tem, nem pode ter que ver com as obras de relocalização do citado estabelecimento comercial.

 

Por outro lado impõe-se questionar as causas pelas quais ocorreram os acidentes invocados pela CMO.

 

Ficaram a dever-se ao deficiente traçado rodoviário?

Ficaram a dever-se à má conservação da via?

Ficaram a dever-se a excesso de velocidade?

Ficaram a dever-se a condução sob o efeito do álcool?

 

Nada disto está esclarecido.

O que está claro é que a CMO se está a aproveitar do infortúnio de alguns para justificar o injustificável: o favorecimento claro e inequívoco da obra em causa através do recurso da suspensão do PDM.

 

A Quercus continua, como sempre, a não questionar a pertinência deste empreendimento – sem contudo o considerar de interesse público, senão todos os estabelecimentos comerciais o seriam –, e defender que a CMO e o promotor encontrem uma alternativa adequada para a sua localização.

 

A alternativa não é nem pode ser a suspensão do PDM.

 

Encerramento de Furo de Captação de Água 

 

Consideramos também inaceitável que a CMO se disponha numa situação de seca como a que se vive em todo o país com as repercussões que daqui resultam a encerrar um furo de captação de águas subterrâneas para abastecimento público que produz cerca de 13 litros de água/segundo existente no local onde a CMO quer que se construa o referido empreendimento.

 

Finalmente, a Quercus alerta novamente para o facto da CMO se ter demitido das suas responsabilidades públicas e tenha optado por suspender o PDM em vez de – após o reconhecimento da ilegalidade da aprovação do projecto de arquitectura e da movimentação de terras – em vez de ter diligenciado intimar com urgência o proprietário/dono da obra a repor a situação existente no terreno à data infracção. Só deste modo a situação poderá ser regularizada.

 

Lisboa, 13 de Abril de 2005

A Direcção Nacional Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza