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Alterações Climáticas: Os compromissos futuros Pós-2012

Em Buenos Aires e já no próximo Conselho Europeu de Ministros do Ambiente a realizar na próxima semana a 20 de Dezembro, discutem-se os compromissos futuros após o primeiro período de compromisso de Quioto que termina em 2012. As linhas fundamentais de reflexão da Quercus no quadro da Rede de Acção Climática Europeia procuram marcar o fundamental do que deve ser toda uma estratégia nacional, europeia e mundial nesta matéria.

 

A liderança da União Europeia é vital para a política mundial sobre alterações climáticas

 

É extremamente importante que a União Europeia continue e fortaleça a o seu papel de liderança na área das alterações climáticas. A EU, com 21% do output económico mundial e um PIB total próximo de 9 biliões de Euros é um actor chave que pode conduzir com credibilidade este tema para a frente.

 

Porém, esta liderança tem de ser suportada por uma acção interna de forma a ser credibilizada. A UE deverá implementar politicas, efectivar reduções de emissões e comprometer-se ela própria em acções futuras. Todos os países no longo prazo terão de aceitar que precisam de limitar o seu uso de recursos atmosféricos globais, sendo claro que os países industrializados, dado o seu papel histórico nas emissões de gases de efeito de estufa (GEE), deverão liderar o caminho.

 

Não aumentar mais que 2 ºC para evitar uma alteração climática catastrófica

 

A Quercus / RAC Europa concorda com o assumir pela Comissão Europeia do objectivo de 2 ºC como base para a consulta pública. As últimas evidências científicas (3º Relatório de avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas – IPCC – acrescidos de estudos mais recentes desde a sua publicação) mostram que para evitar uma alteração climática catastrófica (definida através dos impactes previstos por uma mudança de grande magnitude), o aquecimento médio global tem de ser limitado a um pico inferior a 2 ºC (acima do nível pré-industrial) e que a temperatura então existente devera ser reduzida tão depressa quanto possível para baixo desse pico.

 

As reduções de emissões deverão ser consistentes com a limitação das temperaturas globais abaixo de um aumento de 2 ºC, com uma elevada confiança. Evitar um aquecimento que exceda os 2 ºC com elevada confiança significa que as concentrações de gases de efeito de estufa tenham de ser reduzidas de quaisquer níveis que sejam atingidos no século XXI, sendo que provavelmente serão ainda necessárias reduções a serem continuadas nos séculos seguintes. As emissões globais terão de atingir um pico bastante antes de 2020 de forma a evitar taxas de redução de emissão economicamente dramáticas no futuro.

 

No longo prazo, níveis de concentração de gases de efeito de estufa de 400 ppmv de CO2 equivalente apresentam cerca de 10% de risco que o aumento de 2 ºC seja excedido, considerando um intervalo de incerteza à sensibilidade climática similar ao previsto pelo IPCC. Estimativas mais recentes colocam o risco de ultrapassagem num intervalo entre 2 e 38%, se for este o nível de estabilização no longo prazo (século XXII e para a frente).

 

Resultados científicos recentes afirmam, de forma clara, que a estabilização a 450 ppmv de CO2 equivalente envolve um elevado risco que o objectivo de aumento de 2 ºC seja excedido. Tem sido claro, desde pelo menos 1990, que a estabilização a 550 ppmv CO2 equivalente resultará muito provavelmente num aumento de pelo menos 2,5 ºC. Trabalhos recentes reforçam esta conclusão, indicando que é quase certo que para este nível de concentração de gases de efeito de estufa o aumento de 2 ºC seja ultrapassado.

 

Europa deve reduzir em 30% as suas emissões até 2020 e em 80% até 2050 (em relação a 1990)

 

Dada a dimensão do risco, a UE deverá actuar rápida e fortemente para descarbonizar a sua economia e implementar uma redução de emissões de longo prazo de 80% dos níveis de 1990 até 2050 e contribuir para um pico de emissões de gases de efeito de estufa antes de 2020. Esta redução deverá ser dividida em diversas metas de médio prazo a cumprir legalmente com reduções absolutas para 2020 de pelo menos 30% das emissões domésticas da UE. Como a ligação entre sectores é substancial e as circunstâncias do Estados-Membros diferem, é importante que a União Europeia dê aos investidores e aos agentes de mercado sinais claros e antecipados do caminho que irá seguir.

 

Inacção de outros países não pode justificar inacção da Europa; países em desenvolvimento também têm que limitar as suas emissões

 

A UE deverá continuar a prosseguir uma participação activa no futuro enquadramento político sobre alterações climáticas envolvendo todos os países e entrecruzar-se construtivamente de acordo com o princípio estabelecido pela Convenção para as Alterações Climáticas (artigo 3.1.) que menciona a necessidade de responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades. Porém, não deve deixar de actuar face a inacção de alguns países, usando esse argumento como justificação política. No longo prazo, a maioria dos países em desenvolvimento deverão também limitar as suas emissões, para que as emissões globais não causem um aumento superior ao objectivo estabelecido de 2 ºC. A UE deverá providenciar apoio aos países em desenvolvimento para mitigarem e se adaptarem às mudanças climáticas como uma peça central da sua política externa e de desenvolvimento.

 

A Quercus / RAC Europa estão convencidas que um sistema internacional viável para atingir este objectivo deverá reflectir a responsabilidade moral daqueles que mais têm beneficiado do uso dos bens comuns para reduzir as suas emissões primeira e compensar as vítimas das alterações climáticas. Os principais elementos de um enquadramento viável deve ser reconstruído nos princípios fundamentais da equidade e justiça e incluir um balanço apropriado de direitos e obrigações.

 

Três caminhos de acção: o caminho de Quioto, o caminho da descarbonização e o caminho da adaptação; tendência deverá ser a da igualdade das emissões per capita

 

A Quercus / RAC Europa argumentam a favor de um abordagem múltipla, operando numa mesma ou similar escala temporal, dividida em três caminhos: o caminho de Quioto, o caminho “verde” ou da descarbonização, e o caminho da adaptação.

 

O caminho de Quioto assenta na Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e no Protocolo de Quioto, com o seu sistema legal de reduções absolutas das emissões e regime de cumprimento. Este caminho, que contém obrigações legais relativas à troca de direitos de emissões contém os fundamentos de um sistema que conduz a um rápido desenvolvimento tecnológico e sua disseminação, fornecendo a base tecnológica para soluções vencedor-vencedor para os objectivos do clima e do desenvolvimento sustentável.

 

O caminho “verde” (descarbonização) pode conduzir a uma rápida introdução de tecnologias limpas que podem reduzir as emissões e atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento. Os países industrializados deverão proporcionar recursos e tecnologia para este caminho, mas devem fazê-lo em parceria com os países em desenvolvimento, não condicionando outras políticas numa lógica de “pau e cenoura” como se tem verificado em muitas outras áreas.

 

O caminho da adaptação fornece recursos às regiões mais vulneráveis (Estados pequenas-ilhas, países em desenvolvimento) para lidarem com as inevitáveis alterações do clima. Os países em desenvolvimento terão de concentrar a sua atenção nos próximos anos na adaptação, dado que são os mais vulneráveis aos impactes das alterações climáticas e a sua contribuição em termos de emissões é pequena tendo em conta a sua população e as suas necessidades de desenvolvimento. Os países que recebam apoio no quadro deste caminho da adaptação devem prosseguir na linha do caminho “verde” (da descarbonização).

 

O nível e o carácter das acções de mitigação neste quadro será determinado pela referência a um nível de emissões per capita acordado, a capacidade para actuar (incluindo medidas tais como o salário per capita), e a responsabilidade histórica. Neste contexto, os países industrializados têm a obrigação de agir primeiro para reduzir as suas emissões em termos absolutos. Os objectivos de redução de emissões no quadro do caminho de Quioto devem ser determinados tendo em conta, de modo muito preponderante, uma convergência mundial dos valores das emissões per capita ao longo do século XXI. Outro critério de justiça, como a responsabilidade histórica, deverá também ser ponderado no determinar do tempo, nível e carácter das acções de redução das emissões exigidas aos diferentes países. Uma combinação de factores tais como as emissões per capita, a capacidade ou flexibilidade para agir e a responsabilidade histórica deverão ser usadas para determinar quando e como os países devem passar do caminho “verde” ou da descarbonização para o caminho de Quioto.

 

Investimentos nas energias renováveis, na conservação da energia e não ao nuclear

 

O método mais eficiente e justo, quer para a economia, quer para o ambiente, é fazê-lo de forma harmonizada. Seja qual for o misto de tecnologias usadas pelos Estados-Membros para implementar os seus objectivos, a União Europeia tem de assegurar que a alocação de fundos nas tecnologias tem de aumentar consideravelmente durante este novo mandato da Comissão. A alocação deve corrigir o desvio actual em relação ao nuclear e às tecnologias fósseis e concentrar-se antes nas energias renováveis, na reforma dos transportes, e nas indústrias com processos tecnológicos sustentáveis.

 

Duas das soluções chave onde a UE deve actuar de forma determinada e forte, muito para além dos seus objectivos políticos actuais, é em reduzir a procura de energia – a conservação de energia – e desenvolver melhores fontes de oferta de energia principalmente promovendo as energias renováveis em larga escala.

A energia nuclear não é uma opção para um sistema energético sustentável, dados os problemas não resolvidos no que respeita à segurança do armazenamento de longo prazo dos resíduos radioactivos tóxicos letais gerados no processo global de produção, bem como o grave perigo de uma catástrofe como a de Chernobil, para além do custo associado à sua produção. A Quercus / RAC Europa não vêem como é que a energia nuclear pode ter um papel no misto energético da Europa. Os cidadãos da Europa também identificam o risco de uma catástrofe nuclear como a maior ameaça para o ambiente e a saúde.

 

Preferência por medidas de redução de emissões e desencorajamento do recurso a sumidouros; captura e armazenamento do carbono não dão garantias e têm custos mais elevados que a redução de emissões

 

A Quercus / RAC Europa desencorajam firmemente o uso do sequestro terrestre de carbono – sumidouros – como um método que deva ser parte de qualquer do futuro regime de negociações do clima que receba créditos de mitigação. É claro que existem diversos benefícios importantes associados à floresta e à reflorestação tais como uma maior biodiversidade, uma melhor gestão dos recursos hídricos e a manutenção do stock de carbono. Porém, dados os numerosos problemas com a verificação e a contabilidade da quantidade de carbono capturado bem como a sua permanência limitada de qualquer carbono armazenado na biomassa, a Quercus / CAN Europa não acreditam que este método deva fazer parte de um futuro regime climático na União Europeia.

 

Considerando que a área de captura a armazenamento de carbono (CAC) está ainda nos estados iniciais de desenvolvimento como método para evitar as emissões de carbono para a atmosfera; sendo uma solução de fim-de-linha, será sempre uma comparação inferior com as alternativas de energia renovável que não estão associadas a quaisquer emissões de carbono. Só se a questão da permanência poder ser garantida e questões de fiabilidade relacionadas com o armazenamento de carbono forem devidamente contempladas se pode admitir as tecnologias de CAC com sendo parte da solução. O sequestro de carbono e armazenamento apresentam igualmente o risco de redireccionar os investimentos financeiros em investigação e desenvolvimento, tão necessários para os sistemas de energias renováveis.

 

Modelo de limitação quantitativa prosseguido no Protocolo de Quioto deve ser continuado; aviação deve ser enquandrada

 

Os elementos chave do Protocolo de Quioto são a limitação quantitativa e a compromissos de redução para os países do Anexo I com objectivos claros a respeitar no tempo e tal deverá continuar a formar o corpo principal do futuro regime internacional sobre clima. O estabelecimento de limites deve ser guiado pelo objectivo cientificamente baseado de não ultrapassar um aquecimento superior a 2 ºC explicado anteriormente e não deve ser inflacionado para níveis insustentáveis através do processo de negociação. O estado em que estamos não admite margem de manobra; o mundo não pode esperar mais e não há uma alternativa menos radical.

 

Os mecanismos flexíveis do Protocolo de Quioto apresentam muitos aspectos de custo-eficácia que devem ser preservados no próximo período de compromisso. O comércio de emissões tem vindo a ser estabelecido como um instrumento de política climática para uso entre os países bem como entre entidades privadas, principalmente através introdução do sistema de comércio à escala da União Europeia. O uso de mecanismos baseados em projectos atinge, na melhor das hipóteses, um balanço zero, pelo menos no que respeita à eficácia ambiental. A prática corrente tem mostrado muitos problemas com a sua implementação que ameaçam a integridade ambiental e também os benefícios em termos de desenvolvimento sustentável que devem resultar de projectos que até agora têm sido marginais e quase inexistentes. Um futuro mecanismo deve ser dirigido mais directa e particularmente para tecnologias como as energias renováveis.

 

Há uma grande necessidade de criar fluxos financeiros independentes adicionais aos que actualmente enquadram as doações dos países do Anexo I da Convenção sobre Alterações Climáticas, como por exemplo: taxas sobre os bilhetes internacionais de aviação, taxas sobre transacções financeiras para aumentar o financiamento da adaptação, transferência de tecnologia e medidas de mitigação nos países em desenvolvimento e noutros países que não do Anexo I.

 

Custos da inacção são muito mais elevados que os custos da acção e da prevenção

 

A questão dos custos de se tomarem acções para combates as alterações climáticas é secundário face à gravidade da ameaça que temos para a generalidade dos cidadãos europeus e das populações de todo o mundo. É infelizmente claro pelas evidências científicas que temos de agir de forma decidida e rapidamente se quisermos evitar os enormes impactes para o nosso ambiente, sociedade e sistema económico. É também claro que é impossível fazer uma estimativa económica cientificamente robusta dos custos e benefícios para os diferentes níveis de mitigação das alterações climáticas; existem demasiadas variáveis envolvidas num tal exercício de previsão futuro para ser credível. A maioria das tentativas para calcular custos falhou em contabilizar o chamado “custo de inacção”, bem como as dinâmicas positivas proporcionadas pelo antecipar de acções. Há também a questão de qual o valor material associado ao sofrimento humano e à morte resultante do aumento de secas, cheias, etc.

 

Só podemos dar uma ideia da escala dos custos face a um clima mais quente com base em experiências prévias de fenómenos meteorológicos adversos que se sabe irão aumentar em termos de severidade e frequência num clima mais quente. As perdas económicas resultantes de eventos relacionados com a meteorologia e o clima têm vindo a aumentar significativamente nos últimos 20 anos, de uma média de menos de 5 mil milhões de dólares para cerca de 11 mil milhões de dólares. Isto deve-se, quer ao melhor nível de vida, quer há maior frequência de eventos. O número médio de desastres anuais relacionados com eventos meteorológicos ou climáticos na Europa duplicou ao longo dos anos 90 comparando com a década anterior, enquanto que os eventos não-climáticos tais como sismos permaneceram estáveis. Quatro dos cinco anos com maiores perdas económicas neste período ocorreram desde 1997.

 

– Durante o Verão de 2003 mais de 20 mil mortes em excesso foram atribuídas ao excesso de calor, particularmente entre a população mais idosa, ocorridas na Sul da Europa e na Europa Ocidental. As projecções indicam que as ondas de calor se tornarão mais frequentes e intensas durante o século XXI e portanto o número de mortes tenderá a aumentar no futuro.

 

– A Organização Mundial de Saúde estima que em 2000 o número global de mortes devidas ao clima tenha sido de 150 mil e 5,5 milhões de DALYS (Disability Adjusted Life Year – um indicador da esperança de vida combinando a mortalidade e a morbilidade numa única medida).

 

Aposta nas políticas climáticas gera emprego e benefícios noutras áreas

 

A antecipação das políticas climáticas pela Europa irão aumentar a velocidade dos desenvolvimentos tecnológicos e criar vantagens competitivas para a altura em que outros países começarem a limitar as suas emissões de gases de efeito de estufa. Um exemplo deste desenvolvimento é o caso da energia do vento, onde empresas europeias, prosseguindo um período de políticas com metas e objectivos nesta matéria, dominam já o crescente mercado mundial com a criação de dezenas de milhares de novos empregos na Europa (mais de 72 mil hoje comparados com 25 mil em 1998).

 

Reduzir as emissões de gases de efeito de estufa traduz-se também num conjunto de benefícios adicionais não relacionados com o carbono mas sim com outros poluentes, reduzindo-se o uso de fuel e assim os impactes ambientais associados à produção de fuel e o do seu transporte.

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Buenos Aires, 16 de Dezembro de 2004

Esclarecimentos através de Francisco Ferreira, em Buenos Aires, na COP10: telem. 00 54 911 52611549.

 

 

 

O presente comunicado sintetiza as linhas principais do documento que foi enviado à Comissão Europeia pela Rede de Acção Climática Europeia no âmbito do processo de consulta pública efectuado que terminou em 31 de Outubro de 2004 sobre a estratégia europeia e mundial que se deve seguir após o final do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto que termina no ano de 2012 (anexo).