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6 milhões de euros por ano para Fundo de Compensação da Poluição Maritima por Hidrocarbonetos

Na sequência da catástrofe originada pelo navio “Prestige”, e face a algum esquecimento que voltou a pairar nas instâncias nacionais e europeias sobre as questões da vigilância e segurança marítimas, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza vem propor ao Governo a criação de um Fundo de Compensação da Poluição Marítima por Hidrocarbonetos.

 

O Fundo a criar deverá principalmente assegurar a existência de verbas de disponibilização imediata para a contratação e mobilização de meios humanos e materiais em caso de catástrofes marítimas de natureza semelhante à ocorrida com o navio “Prestige”, bem como de compensação às populações e actividades eventualmente afectadas, para além da recuperação de espécies ou ecossistemas danificados. Este Fundo poderá ser imediatamente activado, independentemente do averiguar de responsabilidades e do pagamento indemnizações devidas pelos estragos.

 

O Fundo serviria assim para aquisição e manutenção de material de combate à poluição por hidrocarbonetos que poderá afectar a costa portuguesa em caso de catástrofe, mas também na mobilização de meios para o combate à poluição provocada pelos frequentes derrames ilegais causados com a lavagem de tanques de navios ao largo da costa. O Fundo poderia ainda destinar uma pequena percentagem para complementar a falta de financiamento existente destinado às operações de vigilância e fiscalização da zona económica exclusiva portuguesa.

 

Na sequência do desastre ecológico causado pelo petroleiro Exxon Valdez no Alaska em 1989, os Estados Unidos da América (EUA) decidiram criar um Fundo autónomo denominado “Oil Spill Liability Trust Fund”. De acordo com as regras desde fundo, todo o petróleo produzido nos EUA ou importado é submetido a uma taxa de 5 cêntimos de dólar por barril (1 barril = 0,1 ton). Desde 1994 dispõe de mil milhões de dólares para compensação de danos em caso de derrames. Esta importância é mais de cinco vezes maior que a disponibilizada pelo Fundo Internacional de Indemnizações para os Danos de Poluição Causados pelos Hidrocarbonetos (FIPOL), a que Portugal tem acesso. Os EUA, precisamente à custa desta iniciativa, não fazem parte do FIPOL.

 

A União Europeia, para além dos pacotes legislativos denominados “Erika I” e “Erika II” relativos a medidas de prevenção, responsabilização e compensação com acidentes de natureza semelhante ao “Erika” e “Prestige”, tem vindo a procurar que o limite máximo de compensação do FIPOL seja aumentado para mil milhões de dólares, como o fez ainda este mês na reunião do FIPOL que ocorreu em Londres. O FIPOL porém é um Fundo que tem sido muito criticado porque as indemnizações pagas ficam sempre muito aquém dos danos causados e demoram um tempo exagerado a ser pagas num longo processo burocrático.

 

Fundo de Compensação da Poluição Marítima por Hidrocarbonetos para Portugal

 

Como se financia? Quem gere?

 

A Quercus propõe uma taxa ambiental de 5 cêntimos por barril de petróleo importado. De acordo com dados de 2001, o total de vendas de petróleo em Portugal atingiu 2,5 mil milhões de euros (500 milhões de contos), num total de 125 milhões de barris. Considerando um custo actual de cerca de 32 euros por barril, 5 cêntimos representaria APENAS 0,15% do seu custo total. Esta pequena importância permitiria porém gerar, admitindo um consumo idêntico ao do ano 2001, cerca de 6,25 milhões de euros por ano (um pouco mais de um milhão de contos), e não se traduziria certamente em nenhum impacte inflaccionário.

 

A medida pode ser determinada unilateralmente por Portugal sem interferência em termos de concorrência à escala da União Europeia, dado que o princípio ambiental subjacente pode, no quadro do direito comunitário, justificar perfeitamente a tomada deste tipo de medidas. O Fundo a desenvolver por Portugal não seria inédito. Alguns países têm mecanismos semelhantes, nomeadamente a Finlândia com o “Finish Oil Compensation Fund” gerido pelo seu Ministério do Ambiente e com objectivos e formas de financiamento muito semelhantes aos agora propostos pela Quercus.

 

O Fundo seria gerido em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério das Cidades, e acompanhado pela sociedade civil.

 

A proposta será apresentada ao Ministério das Cidades na próxima quinta-feira, dia 6 de Março, em reunião com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Dr. Ferreira de Almeida, com quem a Quercus tem audiência marcada para discutir também outras questões. Relativamente ao Ministério da Defesa, a Quercus aguarda há mais de dois meses a marcação de uma reunião sobre esta temática com o Sr. Ministro, Dr. Paulo Portas.

 

Esta temática será igualmente discutida hoje, Sexta-feira, na reunião do Conselho Nacional da Água, onde um dos temas é precisamente a “Prevenção e controlo de acidentes de poluição em águas interiores e costeiras.”

 

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2003

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos através de Francisco Ferreira: telemóvel 96-9078564 e José Paulo Martins: telemóvel 93-7788473.