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29 de Maio – Dia da Energia. Quercus considera que em Portugal há um boicote à energia renovável.

No Dia da Energia, e apesar do relevo que a Quercus tem dado à área da conservação da energia e eficiência energética, escolhemos mostrar como um conjunto de medidas existentes para as quais a Quercus e diversas associações ligadas à produção de energia por fontes renováveis têm vindo a alertar como constituindo um verdadeiro “boicote” ao investimento das famílias portuguesas num desenvolvimento mais sustentável.

 

IVA injusto

 

A aquisição de equipamentos de energias renováveis como colectores solares para fornecimento de água quente solar tem de pagar uma taxa intermédia de IVA (Imposto de Valor Acrescentado) de 12%, a biomassa (lenha) uma taxa de 21%, enquanto que a venda de electricidade ou de gás natural pagam uma taxa reduzida de IVA de apenas 5%. No entender da Quercus deveria ser precisamente ao contrário, principalmente no caso do gás natural porque já não se justifica nenhuma promoção deste combustível. Noutros países da União Europeia, a venda de equipamentos de energias renováveis têm um IVA com a taxa mais reduzida. Se o argumento for o de que não se pode mexer nas taxas do IVA por motivo de regras da Comissão Europeia, não se percebe o que se passa noutros países onde as taxas aplicadas são as mais reduzidas. Se houver mesmo essa obrigação, então que se reordene as taxas colocando o IVA dos combustíveis fósseis mais elevado que o das renováveis.

 

IRS que não se pode descontar

 

Os últimos Orçamentos de Estado mantêm um erro inadmissível no que respeita ao incentivo às energias renováveis. No cálculo do Imposto sobre Rendimento das pessoas Singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 745 Euros.

 

Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, de forma não cumulativa.

 

Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.

 

Mais gasta, mais polui, mas mais barato é

 

Os escalões relativos à venda de determinados combustíveis estão completamente invertidos em termos de filosofia tendente à eficiência energética e conservação de energia – na venda do gás natural, quanto maior é o consumo, menor é o preço por metro cúbico de gás vendido, ao contrário do que se passa com outros bens onde a poupança é o desejável como seja a água de consumo humano. Na electricidade o valor do kwh é constante.

 

Microprodução bloqueada

 

A energia eléctrica com energias renováveis beneficia de uma tarifa de venda de energia à rede pública razoavelmente atractiva mas o crescimento das instalações de micro-produção encontra-se na prática impossibilitado devido a uma situação de bloqueio devido aos processos administrativos de licenciamento. Compete à Direcção Geral de Geologia e Energia (DGGE) a recepção de Pedidos de Informação Prévia (PIPs), através do qual cada interessado é informado da possibilidade, e das condições técnicas, de ligação de uma eventual instalação de micro-produção à rede eléctrica pública utilizando uma determinada tecnologia (fotovoltaica, mini-hídrica, biogás, eólica, etc.). As entidades responsáveis (administração pública – DGGE – e operador da rede eléctrica pública em baixa tensão – EDP Distribuição) têm revelado uma total incapacidade em atender o número significativo de PIPs apresentados, consequência por um lado do grande dinamismo demonstrado por particulares e pequenas empresas e, por outro lado, da burocracia existente.

 

O processo de licenciamento (que se rege pelo Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro) é bastante complicado. Acresce ainda o centralismo que obriga a quem quiser instalar 1 kWp no Sotavento Algarvio a ter de tratar do processo em Lisboa na Direcção Geral de Geologia e Energia. No Reino Unido, para potências baixas (10 KWp), é instalar e informar…

 

Entretanto, do ponto de vista técnico, o desenvolvimento tecnológico actual permite entregar a energia eléctrica produzida pelas instalações de microprodução à rede em excelentes condições, não causando perturbações de maior. Ainda assim, uma instalação licenciada e até praticamente concluída no que diz respeito à montagem dos seus componentes, pode ter que aguardar largos meses até entregar efectivamente a sua energia produzida à rede. Aliás, no último período que decorreu de 1 a 15 de Maio (Despacho 9619/2006 de 2 de Maio (2ª série)) não se abriu a possibilidade de recepção de novos PIPs.

 

Lisboa, 29 de Maio de 2006

 

A Direcção Nacional da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza