+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

SCE | PORTUGAL CONTINUA A AGUARDAR A SUA IMPLEMENTAÇÃO

Completa amanhã, dia 26 de Janeiro, um ano que foi finalmente transposta a Directiva Comunitária nº2002/91/CE que visa aumentar a eficiencia energética em edifícios. Foi imposto aos Estados-membros a implementação de um sistema de certificação energética e da qualidade do ar interior nos edifícios que garanta que estes passem a deter uma Etiqueta de Desempenho Energético. Portugal continua a aguardar a sua implementação.

 

pastedGraphic.pdf

Os Estados-membros, tiveram liberdade quase total na forma de a transpor. Sendo que Portugal optou por rever dois dos regulamentos já aplicáveis à construção – RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios) e o  RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios) e criar então um terceiro SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar nos Edifícios), que enquadra os dois primeiros e atribui ao espaço em questão a dita etiqueta, indo ao encontro do delineado na Directiva.

Apesar de aprovado a 03 de Julho, este terceiro novo regulamento, o SCE (Dec lei nº 78/2006), só se prevê estar em pleno funcionamento em 2009. A Directiva premitia a porrogação por um prazo de três anos para implementação do sistema, do qual Portugal não abdicou.

 

Implementação do Sistema de Certificação Energética

 

Por ser um regulamento de difícil implementação , uma vez que obriga a um conjunto de  novos processos e metodologias, para a certificação de edifícios (bem como novos métodos simplificados de análise a aplicar para o processo de certificação), Portugal optou por abranger de forma faseada, todos os edifícios habitacionais e de serviços, sendo que a sua aplicação prática terá início em 2007, abrangendo neste ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. No caso dos edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento só serão abrangidos a partir de 2009.

Este sistema obriga à formação de peritos qualificados para atribuição da Etiqueta de Desempenho Energético, os quais terão de validar o projecto na sua fase de licenciamento e após a conclusão da obra, cabendo ao autor do projecto a fiscalização durante a fase de obra.

Para a implementação do dito sistema será necessário, para além da definição na fase do projecto e da concretização na fase da obra, realizar inspecções e auditorias periódicas aos sistemas de climatização e à qualidade do ar interior.

A função de perito qualificado, pode ser exercida por um Arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, por um Engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros ou por um Engenheiro Técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, como definido no RCCTE e RSECE.

 

O que falta para a sua implementação

 

Iniciou-se a primeira fase de formação de formadores de Peritos Qualificados em Outubro de 2006 e que se preve que termine em Fevereiro de 2007, sendo a ADENE a responsável por esta formação. A formação específica dos peritos qualificados é estabelecida através de uma tipologia modular de formação, integrando três módulos que podem ser leccionados de forma independente, associados a um quarto módulo referente à certificação (módulo “RCCTE”; módulo “RSECE – Energia”; módulo “RSECE – Qualidade do Ar Interior (QAI)”; e módulo “Certificação”)

Até ao momento apenas decorreram os três primeiros módulos, estando o módulo sobre “Certificação”, ainda por leccionar. A Quercus apurou, que a formação destes formadores (que virão a formar peritos), tem sido difícil pelo grau de exigencia que se impõe.

Não se prevê data para o inicio de formação de peritos qualificados, uma vez que só poderá ter lugar após conclusão de todos os módulos pelos futuros formadores de peritos.

Espera-se que ainda durante este ano sejam certificados todos os grandes edifícios residenciais e de serviços a construír. Estará o sistema em pleno funcionamento até 2009?

Portugal continua a aguardar a implementação desta Nova Regulamentação – SCE, que espera que venha a cumprir os objectivos a que se propôs: a diminuição da dependência energética externa, a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade da construção e a melhoria da informação junto do consumidor. Espera-se que dentro em breve, Portugal coloque  em pleno funcionamento este sistema e que cumpra de forma transparente, isenta e eficaz os seus objectivos.

 

Lisboa, 25 de Jeneiro de 2007

 

————————————————————————————————————————

 

O que decorreu desde a transposição da Directiva 

 

Dia 26 de janeiro de 2006 – É transposta  a Directiva 2002/91/CE, (que deveria ter ocorrido até 4 de Janeiro de 2006)que tem por objectivo aumentar a Eficiência Energética nos Edifícios. Os Estados Membros tiveram  liberdade quase total na forma de a transpor.

Dia 04 de Abril de 2006 – O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios foi publicado em Diário da República, transpondo parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE. Ficando a faltar as medidas regulamentares necessárias à sua implementação. Este Sistema regula a aplicação dos Regulamentos aprovados a 26 de Janeiro pelo Conselho de Ministros, o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

 

Dia 03 de Julho de 2006 – Entram em vigor os Dec – Lei 79/2006 – RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios) e o Dec – Lei 80/2006 – RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios). O Dec Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do ar nos Edifícios), só entrará em vigor por um período que pode ir de um a três anos a contar desta data.