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Ria de Alvor | ONGs Ambientais juntam-se para exigir em tribunal a reposição dos habitats destruídos na Quinta da Rocha

Desde a Primavera de 2005, que os novos proprietários da Quinta da Rocha têm vindo a ordenar intervenções que resultaram em enormes danos ambientais numa zona protegida pelos mais elevados estatutos de protecção ambiental, nacionais e comunitários.

 

Destas intervenções resultaram:

 

· A destruição de espécies e habitats prioritários

· A destruição completa de um sapal com habitats protegidos

· A remoção selectiva de bioindicadores de habitats protegidos

· Um enrocamento não autorizado em zona costeira

 

Apesar do número significativo de denúncias e processos de contra-ordenação levantados, até à data, quase três anos depois das primeiras ocorrências registadas pelas autoridades, não é ainda conhecido qualquer resultado prático destes processos.

 

Antes, verificou-se por várias vezes uma desobediência aberta aos embargos propostos, o que já levou a que o proprietário fosse constituído arguido e acusado por desobediência. Para travar estas ilegalidades no terreno, foi entretanto interposta uma providência cautelar, ainda em apreciação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

 

A Quinta da Rocha é a propriedade central da Ria de Alvor, com cerca de 205 hectares. Em 2005 a propriedade mudou de mãos, num negócio, que envolveu uma conversão de registos de 11 prédios rústicos (muitos em ruínas) para 18 prédios urbanos, e que fez com que o valor da propriedade passasse de 1,5 milhões de Euros para 15 milhões de Euros.

 

Entendendo que a especulação imobiliária e a expansão da construção em detrimento das zonas protegidas avançam apesar de todos os mecanismos de protecção ambiental, o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor decidiu avançar com uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, pedindo a condenação da empresa proprietária à reposição de todos os habitats destruídos.

 

Na maioria dos casos, os infractores são apenas condenados ao pagamento de pequenas coimas, insignificantes quando comparadas com os lucros astronómicos que se podem obter quando um terreno protegido deixa de o ser, por já não existirem as espécies e habitats que justificavam esse estatuto de protecção.

 

Assim, para impedir o avanço predador e inexorável da construção que continua a desafiar todas as normas de ordenamento, é necessário que os tribunais comecem a aplicar a única solução prevista na lei, que pode de facto travar esta tendência: a reposição dos habitats destruídos.

 

 

Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor: 

 

 

A Rocha (Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente), Almargem (Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve), GEOTA (Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente), LPN (Liga para a Protecção da Natureza), Quercus (Associação Nacional de Conservação da Natureza) e SPEA (Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves).