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Região Norte impedida de apresentar candidaturas ao PRODER para Defesa da Floresta contra Incêndios

A Direcção Regional de Florestas do Norte da Autoridade Florestal Nacional (AFN), entidade tutelada pelo Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT), não conseguiu definir e publicar em tempo útil os componentes das “Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios” (DFCI), nomeadamente a “Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis” e os “Mosaico de Parcelas de Gestão de Combustível” para toda a região Norte do país.

 

A definição das “Redes de Defesa de Floresta Contra Incêndios” (DFCI) é uma obrigação legal do Estado Português, por força do Decreto-Lei nº124/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009. Devido ao facto de não terem sido definidas, nem publicadas, as componentes destas Redes, toda a região Norte está impedida de se candidatar a ajudas no âmbito do PRODER para a Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), cujo financiamento está limitado às intervenções em áreas de rede primária e a outras áreas com estas relacionadas (nomeadamente mosaicos e ligações à rede secundária).

 

A Quercus considera esta situação gravíssima e questiona as prioridades do MAMAOT na prevenção de incêndios. Esta negligência poderá vir a ter resultados catastróficos na época de incêndios de 2012, porque não haverá acções de gestão de combustíveis nos locais considerados fundamentais e estruturantes a nível nacional, para a contenção dos grandes incêndios.

 

Por via desta falha governamental o investimento na Defesa da Floresta Contra Incêndios será prejudicado em alguns milhões de euros, aos quais acrescerá o prejuízo causado por eventuais incêndios.

 

 

Lisboa, 26 de Outubro de 2011

 

A Direcção Nacional da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza