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Quercus e LPN – Liga para a Protecção da Natureza opõem-se ao empreendimento Palmeiras Resort em Tavira

Em sede de discussão pública a Quercus e a LPN manifestam-se contra a aprovação do projecto do Palmeiras Resort por violar o PDM de Tavira e afectar solos da Reserva Agrícola Nacional.´O empreendimento Palmeiras Resort pretende ocupar uma área de cerca de 10 ha, com 485 fogos, contribuindo com mais um aumento de pressão sobre o Parque Natural da Ria Formosa, numa área fronteira classificada como ‘Zona de Ocupação Turística das Oliveiras’, embora com ‘elevado valor natural’.

 

A cércea dos edifícios de 4 pisos que se pretende construir na actual Quinta das Oliveiras é de 15 metros, a qual, segundo os técnicos da autarquia é “excessiva”.

 

Não obstante a carência de espaços verdes e de equipamentos públicos, a CM de Tavira prepara-se para aprovar o loteamento sem estas cedências, em troca de uma “compensação financeira”, cujo montante se desconhece, bem como as supostas razões de interesse público que levaram à sua aceitação.

 

O projecto em discussão pública não cumpre o número legalmente exigido de estacionamentos públicos à superfície, existindo um défice de 161 lugares. Os termos concretos de um protocolo estabelecido entre o promotor e a autarquia não são disponibilizados no âmbito da discussão pública.

 

Os acessos previstos para o empreendimento violam o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, com uma rotunda que entra dentro dos limites do PNRF, acrescida da ocupação de solos do Perímetro de Rega do Sotavento Algarvio e classificados como Reserva Agrícola Nacional e violam o PDM de Tavira, que explicita claramente a proibição de “novos acessos à estrada nacional n.º 125 com o objectivo de servir directa ou indirectamente novas edificações”.

 

Em suma, o excesso de volumetria resultante da construção de 485 novos apartamentos, associado à execução dos novos acessos, provocará uma grande pressão sobre os ecossistemas do Parque Nacional da Ria Formosa, área protegida de grande sensibilidade ecológica, causando a sua degradação.

 

ZONA DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA DAS OLIVEIRAS

 

Na revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pelo DR n.º 2/91, o ex-ICN elaborou, em Julho de 2005, um “diagnóstico” deste Plano (http://www.icn.pt/downloads/POPNRF/Diagnostico.pdf), no qual consta (págs. 13 e 14 respectivamente) em referência à área em questão:

 

“A área definida no PDM de Tavira como espaço urbano e urbanizável referente à Zona de Ocupação Turística das Oliveiras possui na parte urbanizada baixo valor natural, enquanto que na área ainda por urbanizar o valor natural é alto, já que corresponde a um pomar tradicional de sequeiro.”

 

Aquando da análise e descrição das “situações de incongruência entre o zonamento definido no POPNRF 1991 e os PDM identificados na carta 38”, entre os quais o PDM de Tavira, refere-se, o seguinte: “ZOT das Oliveiras no PDM em zona de média densidade do POPNRF”.

 

ACESSOS AO EMPREENDIMENTO VIOLAM O PDM DE TAVIRA E O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA

 

A nova rotunda a executar na EN 125, tal como se encontra projectada, entra dentro dos limites do Parque Natural da Ria Formosa. Sucede que, não obstante esta invasão resultar clara dos elementos desenhados juntos ao processo de loteamento, nem a Câmara Municipal de Tavira nem as Estradas de Portugal consultaram o Parque Natural da Ria Formosa.

 

Os acessos a construir, que pretendem estabelecer a ligação entre esta nova rotunda na EN 125 e a nova rotunda a executar dentro do loteamento, ocupam parcialmente o terreno do promotor do Palmeiras Resort, que se encontra totalmente inserido dentro do Perímetro de Rega do Sotavento Algarvio, que simultaneamente integra solos da Reserva Agrícola Nacional.

 

O Regulamento do PDM de Tavira refere contudo na alínea f) do n.º 3 do art.º 11º, que “em caso algum serão permitidos novos acessos à estrada nacional n.º 125 com o objectivo de servir directa ou indirectamente novas edificações.”

 

Do exposto resulta que é inequívoca quer a violação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, quer do disposto no PDM de Tavira, não devendo, por estas razões, ser aprovado o loteamento sujeito a esta discussão pública.

 

FALTA ESTACIONAMENTO PÚBLICO NO LOTEAMENTO

 

Conforme decorre expressamente de diversas informações técnicas juntas ao procedimento de licenciamento na CM de Tavira, o loteamento apresentado não cumpre o número legalmente exigido de estacionamentos públicos à superfície, existindo um défice de 161 lugares.

 

Apesar dos pareceres que, repetidamente, chamam a atenção para esta questão, o Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Eng.º Macário Correia, pretende ultrapassar este impedimento legal através da subscrição de um protocolo com o promotor, pelo qual este se comprometerá a construir estes 161 lugares de estacionamento público, em local omisso no procedimento de licenciamento. A ausência dos termos concretos em que as partes se propõem concretizar o protocolo impede que de uma forma transparente se possa avaliar os benefícios da troca projectada dos 161 lugares de estacionamento público à superfície para local incerto.

 

Do processo também nada consta relativamente às consequências do eventual não cumprimento do promotor. Acresce, que os termos deste protocolo não constam do procedimento de licenciamento sujeito a discussão pública.

 

Contudo, e não obstante estas razões, bem como o conteúdo das informações técnicas municipais, o Presidente Engenheiro Macário Correia deu luz verde ao andamento do loteamento.

 

CEDÊNCIAS PARA EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS

 

Não obstante a carência de espaços verdes e de equipamentos públicos, a CMT prepara-se para aprovar o loteamento sem estas cedências em troca de uma “compensação financeira”.

 

Desconhece-se o montante da compensação financeira, bem como as supostas razões de interesse público que levaram a que se aceite uma compensação em troca de espaços verdes e de equipamentos num empreendimento que se identifica como de Resort de 5 estrelas.

 

Ora, os termos e as razões desta troca deveriam constar de uma forma clara e transparente do procedimento de licenciamento, porém não constam, o que cerceia o direito a participar de uma forma esclarecida na discussão pública em curso.

 

CÉRCEA

 

A cércea dos edifícios de 4 pisos que se pretendem construir na actual Quinta das Oliveiras é de 15 metros, a qual, segundo os técnicos da autarquia é “excessiva”, aumentando os impactes ambientais sobre o Parque Natural da Ria Formosa.

 

PALMEIRAS RESORT 5*****

 

O loteamento em análise apresenta-se publicamente como Resort de 5 estrelas, designadamente, através de publicidade efectuada em locais públicos (aeroporto de Faro, estabelecimentos comerciais na cidade de Tavira, patrocínio de uma equipa de ciclismo, colocação de um outdoor junto ao seu edifício de vendas e portais da Internet www.palmeirasresort.com).

 

Na CM de Tavira, o loteamento em causa é também apresentado como o loteamento da Quinta das Palmeiras, resort de 5 estrelas, contudo, no Turismo de Portugal, ex-DGT, não existe nenhum licenciamento de resort de 5 *****.

 

Tal apresentação pública fraudulenta teria que ser fiscalizada pela Câmara Municipal de Tavira, o que não obstante o conhecimento da situação, nada faz.

 

O excesso de volumetria resultante da construção de 485 novos apartamentos, associado à execução dos novos acessos, provocará uma grande pressão sobre os ecossistemas do Parque Nacional da Ria Formosa, área protegida de grande sensibilidade ecológica, causando a sua degradação.

 

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2008

 

A Direcção Nacional da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

A Direcção Nacional da

LPN – Liga para a Protecção da Natureza