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Caso é exemplo de incapacidade na gestão do litoral

A Ria de Alvor está classificada Sítio de Interesse Comunitário no âmbito da Rede Natura 2000 pela Resolução de Conselho de Ministros nº 76/2000 de 5 de Julho. A área está igualmente classificada pela importância dos seus valores naturais no quadro da Convenção de RAMSAR. Entre a diversidade dos ecossistemas presentes nos seus 1454 ha, diferentes tipos de dunas constituem habitats prioritários que também albergam várias espécies de aves que aí nidificam.

 

Nos objectivos traçados com a criação desta área estão a conservação e preservação do cordão dunar, o que implica condicionar acessibilidades e evitar o pisoteio.

 

A estrada em causa une o porto de pesca do Alvor, junto às piscinas e campo de futebol, e estende-se até ao molhe nascente da Ria de Alvor. Esta estrada de terra batida até há alguns meses permitia apenas a circulação de veículos todo-o-terreno.

 

Porém, fruto da remoção de areia para o enchimento de praias próximas, incluindo Alvor Nascente, foi melhorada para permitir a passagem de veículos pesados e possibilita agora a circulação de qualquer veículo na sua parte inicial onde tal dantes não acontecia.

 

Já na passada semana a Liga para a Protecção da Natureza – Algarve havia alertado para esta situação.

No passado domingo, 23 de Agosto, a Quercus documentou a presença de várias centenas de veículos, parapentes com motor a sobrevoarem as dunas a baixa altitude, calculando-se também em muitas centenas o número de pessoas que tenham atravessado o cordão dunar (ver fotografias em anexo, que podem ser disponibilizadas em alta resolução).

 

No próprio dia, a Quercus contactou o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional republicana (SEPNA – GNR) que também constatou a ocorrência.

 

É um facto que os proprietários dos inúmeros veículos que estacionam na estrada NÃO TÊM QUALQUER AVISO a informar, no início do acesso, que a circulação na estrada é proibida, havendo porém também uma clara falta de civismo ao estacionarem sobre a vegetação e ao efectuarem actividades lesivas como parapente com motor, prejudicando as aves e causando um ruído intenso sobre a praia.

 

O contraste 

 

Grande parte da área está abrangida pelo Plano de Ordenamento de Orla Costeira Burgau-Vilamoura. Precisamente devido à sensibilidade da área em causa, não há qualquer zona balnear entre a praia de Alvor (Poente) e o molhe da Ria de Alvor (quer no lado do oceano, quer também no lado da Ria).

 

Mais ainda, a praia de Alvor (Poente) foi objecto, no âmbito do referido Plano de Ordenamento, da construção de um conjunto de infraestruturas que procuram tanto quanto possível minimizar o impacte sobre as dunas (passadiços elevados, estruturas em madeira elevadas, entre outros cuidados), havendo inclusive recomendações aos utentes para não atravessarem o cordão dunar, para além de cordas a demarcarem o seu limite.

 

Foi também recentemente transformada uma antiga zona terraplanada interior em área de estacionamento suplementar de acesso à praia.

 

Esta situação contrasta assim com a utilização completamente desregulada e com forte impacte na área a Poente da referida zona balnear.

 

Demasiadas instituições a gerir, mas medida a tomar é simples 

 

A Quercus considera que este é mais um exemplo claro de como a política integrada para o litoral, objecto de múltiplos planos e estratégias, falha redondamente na prática, evitando situações que põe em causa objectivos de preservação do litoral, de conservação da natureza e da paisagem.

 

Em mais este caso, a jurisdição da área em causa é partilhada no seu todo ou em parte pela Câmara Municipal de Portimão, Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade.

 

A Quercus apela assim às entidades em causa que se concertem e tomem rapidamente a iniciativa de interditar a estrada em causa, permitindo apenas a passagem de veículos autorizados, nomeadamente para efeitos de fiscalização e vigilância.

 

Alvor, 27 de Agosto de 2009