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No passado dia 22 de Novembro de 2008 foi divulgada “notícia” intitulada “Quercus perde acção judicial contra Câmara de Tavira”, a qual pelas razões que de seguida se indicarão, é falsa, deturpando a verdade dos factos.

1- A Quercus apenas agiu judicialmente contra a construção ilegal de um edifício em solos da Reserva Agrícola Nacional no Perímetro de Rega do Sotavento Algaravio.

 

2- Não é também verdade que a Quercus tenha perdido “em tribunal todas as acções judiciais que tinha apresentado contra a Câmara de Tavira”, conforme afirmou à comunicação social o Eng.º Macário Correia Presidente da Câmara Municipal de Tavira.

3- O Presidente da CM de Tavira omite factos importantes para o esclarecimento da situação, divulgando outros que não correspondem à verdade, confundindo a opinião pública e atentando contra o bom-nome da Quercus.

 

A Sentença a que se alude na referida peça jornalística respeita a processo cautelar de suspensão de eficácia de Normas do PDM de Tavira circunscrito à zona em litígio – solos agrícolas, junto à Quinta das Oliveiras, em Tavira – e não a uma “acção”.

O Tribunal Administrativo de Loulé considerou, contrariamente ao atestado pelo próprio Ministério da Agricultura (documentos juntos ao processo judicial), que a zona em causa não se encontra inserida em RAN nem dentro do Perímetro de Rega do Sotavento Algarvio. Quanto a esta Sentença, irá ser, pela Quercus, interposto recurso para o TCA do SUL.

 

FACTOS OMITIDOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE TAVIRA:

 

Por Acórdão do TCA do Sul, na sequência de recurso interposto pela Quercus de outra Sentença proferida pelo TAF de Loulé (de suspensão de eficácia do acto de licenciamento da construção em RAN e Perímetro de Rega do Sotavento Algarvio) foi dada razão à Quercus. Deste acórdão foi interposto recurso para o STA – pela empresa construtora e não pelo Município de Tavira -, o qual se encontra, ainda, pendente. Não obstante, por despacho de 01.09.2008, o Presidente da Câmara Municipal da Tavira, à revelia do decidido no mencionado Acórdão, autorizou a emissão do alvará de licença de utilização n.º 269/2008 em nome da empresa construtora.

 

Recorde-se que, quando o TAF de Loulé julgou improcedente o pedido de suspensão de eficácia do licenciamento acima referido, o Presidente da CM de Tavira exigiu um pedido de desculpas à Quercus. Como tal não sucedeu, optou por elaborar uma nota à imprensa intitulada “ A descredibilidade da Quercus”. Contudo, quando em Agosto foi notificado do acórdão do TCAS já não alardeou que a Quercus tinha ganho o recurso e que o licenciamento se encontrava suspenso.

 

Lamentamos que antes da divulgação da referida nota não tenha sido dada à Quercus a possibilidade de se pronunciar sobre o conteúdo das declarações do Presidente da Câmara Municipal de Tavira.

 

 

23 de Dezembro de 2008

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza