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Legislação Ambiental | Governo continua a não assegurar participação das ONGAS

No Dia Mundial do Ambiente, é tradição já consolidada de há anos a aprovação em Conselho de Ministros de diplomas com incidência ambiental. Este ano não foi excepção – desde a revisão dos regimes jurídicos da conservação da natureza e da REN, até à responsabilidade por danos ambientais, passando pelo Plano Sectorial da Rede Natura e por oito planos de ordenamento de áreas protegidas, foi vasto o conjunto de decretos-lei aprovados na área do Ambiente.

 

Lamentavelmente, à quantidade não vieram associados o rigor e a qualidade: desde logo, na condução do próprio processo de elaboração da legislação aprovada.

 

Com efeito, à data de 05/06 ( Dia do Ambiente ) a Quercus tinha em fase adiantada de elaboração três pareceres relativos a Projectos de Decretos-lei recebidos escassos dias antes do MAOTDR, no âmbito do processo de elaboração legislativa em curso. Eram eles:

 

* Projecto relativo ao regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas

* Projecto relativo ao regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais

* Projecto relativo ao regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental

 

No primeiro caso, fora dado pelo MAOTDR um prazo de 10 dias úteis para emissão de parecer, nos dois últimos um prazo de 20 dias úteis. Note-se que os ofícios do Ministério foram enviados por correio simples    ( não registado ), o que sempre impediria qualquer contagem de prazo pelo MAOTDR nos termos pelo mesmo fixados, para além de apresentarem grande desfasamento ( mais de 2 semanas ) entre a data de alegado envio e a data em que foram efectivamente recebidos pela QUERCUS-ANCN.

 

Ainda assim, todos estes prazos estavam em curso à data da aprovação dos diplomas a que diziam respeito, o que inviabilizou a participação da QUERCUS – ANCN na respectiva elaboração. Nenhuma menção foi feita pelo MAOTDR à intenção de fazer aprovar os referidos projectos legislativos no Dia do Ambiente nem havia qualquer informação nesse sentido no Portal do Ministério, no qual também não estavam acessíveis ao público qualquer dos Projectos de diploma agora aprovados.

 

Outro factor que merece a nossa censura e repúdio é o facto de ser feita menção, no preâmbulo dos projectos de Decreto-Lei em causa, à audição prévia das ONGA dado que, no que à QUERCUS respeita,  pelo menos, tal não corresponde de todo à verdade, pelos motivos que se deixam, publicamente, expressos.

 

Cabe frisar ter o Estado Português ratificado a Convenção de Aarhus, assinada a 25 de Junho de 1998 pela Comunidade Europeia e relativa ao acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, que expressamente prevê ( art. 8º ) a «participação do público durante a preparação de instrumentos normativos juridicamente vinculativos ( … ) que possam ter um efeito significativo no ambiente. Para este fim, é necessário:

 

a) fixar prazos suficientes para permitir uma participação efectiva;

 

b) publicar projectos de regras ou colocá-los de outra forma à disposição do público; e

 

c) dar ao público a oportunidade de apresentar os seus comentários directamente ou através de organismos consultivos representativos.

 

O resultado da participação do público será tido em conta tanto quanto possível.»

 

Também a Lei das Organizações de Defesa do Ambiente ( Lei nº 35/98 de 18-07 ), no seu art. 6º, reconhece às ONGA “ o direito de participar na definição da política e das grandes linhas de orientação legislativa em matéria de ambiente.”

 

Tais direitos, consagrados no plano nacional, comunitário e internacional, têm vindo a ser ignorados ou cerceados, de forma sistemática, pelos sucessivos Governos, como ainda agora evidenciado no último Conselho de Ministros – e cabe frisar tratar-se do mesmo Governo que aprovou o Programa Legislar Melhor ( Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006 ), o qual definiu como objectivo a “ introdução de procedimentos que viabilizem modalidades de consulta pública alargada num quadro de valorização da cidadania e de promoção da participação democrática “.

 

A tão pomposa declaração de intenções, não se tem seguido a necessária actuação prática, dado que os cidadãos em geral e as ONGAS em particular conhecem ainda não poucos entraves a uma participação séria, efectiva e consequente na produção legislativa com incidência ambiental.

 

O Ministério do Ambiente, em particular, tem-se pautado por grande opacidade nesta matéria, ao arrepio de todas as regras de transparência e de participação das ONGA e demais público interessado nos processos legislativos ambientais, já enunciadas.

 

Designadamente, ainda no passado dia 30/04 recordou a QUERCUS-ANCN em comunicado de imprensa o atraso de um ano na transposição da Directiva relativa à responsabilidade por danos ambientais, como o fizera já em 2007, quando expirou a data – limite de transposição, denunciando os pedidos de informação dirigidos no final desse ano ao MAOTDR e SEA sobre o estado da aludida transposição, e relativamente aos quais nunca chegou a obter qualquer resposta. Acresce que, já nesses pedidos de informação, antecipou a QUERCUS muitos dos aspectos que considera deverem ser acautelados no diploma de transposição para o direito interno, aspectos esses que não terão sido acolhidos, na totalidade, no Decreto – Lei aprovado, do que lhe foi dado ver na síntese do mesmo patente no Portal do Governo.

 

Apela, assim, a Quercus a que garanta o Governo a participação das ONGA e demais interessados na elaboração de legislação em matéria ambiental, ao abrigo dos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que o consagram, e enquanto as opções legislativas estiverem ainda em aberto.

 

Numa perspectiva de boa governança, a participação do público em matérias ambientais deve ser não só prevista como promovida, fomentada, ponderada e tomada em consideração desde a concepção até à execução das políticas e medidas legislativas, quaisquer que elas sejam.

 

Porque só quando deveras assegurada a participação pública, tanto individual como colectiva, pode falar-se em legitimidade e eficácia das medidas adoptadas e em verdadeira cidadania ambiental.

 

Lisboa, 08 de Junho de 2008

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza