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Falta de controlo dos solos contaminados pode originar custos para o Estado

Em Portugal, continuam a detetar-se solos contaminados sem que seja possível encontrar um responsável pela poluição, tendo o Estado muitas vezes de assumir os custos da sua limpeza, devido à inexistência de legislação específica sobre esta matéria.

Na ausência de uma diretiva comunitária sobre solos contaminados (existe apenas uma proposta de 2006), o Ministério do Ambiente ainda não criou legislação que impeça vender terrenos onde estiveram instaladas atividades de risco de contaminação do solo, sem antes ser feito um despiste que permita emitir um certificado sobre a qualidade ambiental dos solos.

 

Esta medida impediria que continuassem a ser detetados solos contaminados quando já é difícil ou mesmo impossível responsabilizar a entidade que causou essa contaminação.

 

A contaminação de solos ter várias fontes, sendo uma das principais os hidrocarbonetos, muitas vezes originados por derrames em postos de abastecimento de combustíveis. Falamos, nomeadamente, de fugas dos tanques que recebem a mistura de águas e hidrocarbonetos provenientes das lavagens do pavimento, podendo as oficinas mecânicas também ser uma origem deste tipo de poluentes.

 

Mais grave ainda são as sucateiras que armazenam veículos com contaminantes, de que são exemplo óleos lubrificantes, diversos fluídos e baterias, ocorrendo facilmente derrames para o solo que na maior parte das vezes não está impermeabilizado, ou quando o está, não tem um sistema de recolha de águas contaminadas.

De referir que as sucateiras continuam a proliferar graças à complacência das entidades fiscalizadoras e às ilegalidades que o Estado permite no cancelamento de matrículas, facilitando o encaminhamento de veículos em fim de vida para este destino.

As unidades industriais que utilizam produtos tóxicos também podem ser uma fonte de contaminação do solo, através do armazenamento inadequado desses produtos, da descarga de águas residuais ou ainda de más práticas de gestão de resíduos.

Também as unidades de tratamento de resíduos, quando não obedecem aos critérios ambientais, podem gerar um passivo de solos contaminados.

É frequente verificar-se, após a compra de um terreno, que o mesmo possui solos contaminados, embora já seja tarde para responsabilizar o antigo proprietário, tendo os custos de limpeza de ser suportados pelo novo dono ou então pelo Estado.

A situação ainda é mais grave quando a contaminação do solo não é detetada e os terrenos são usados para construção, ficando o passivo ambiental escondido, mas continuando a contaminar os lençóis freáticos.

O caricato da situação é que Portugal já está dotado, há alguns anos, de unidades para tratamento de solos contaminados, os CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), as quais continuam praticamente sem receber este tipo de resíduos.

A Quercus submeteu este assunto recentemente ao Ministério do Ambiente e vai continuar a pugnar para que exista uma legislação sobre solos contaminados em Portugal.

Lisboa, 17 de Outubro de 2012

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza